| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | Dispõe Sobre Autorização Ao Poder Executivo Municipal De Itapuã Do Oeste A Fornecer De Forma Gratuita, Material De Revestimento Primário Como; Terra, Cascalho Dentre Outros Materiais Similares Aos Munícipes Hipossuficiente E Dá Outras Providências. |
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PROJETO DE LEI Nº ____/GAB/2018 DE 20 DE JULHO DE 2018 "Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal de Itapuã do Oeste a fornecer de forma gratuita,material de revestimento primário como; terra, cascalho dentre outros materiais similares aos munícipes hipossuficiente e dá outras providências" Art. 1º Fica o Município de Itapuã do Oeste autorizado a fornecer de forma gratuita, material de revestimento primário aos munícipes hipossuficiente. § 1º Será beneficiado com o fornecimento de terra, cascalho dentre outros materiais similares, para fins de aterro de quintais residenciais os munícipes hipossuficiente que forem afetados com o alagamento no período do inverno. § 2º A administração deverá mapear as áreas com maior incidência de danos causados alagamentos no período de inverno, que, obedecerá a ordem de prioridade. § 3º O fornecimento de que trata o caput do presente artigo deverá observar previamente o cadastro e estudo social de beneficiários aptos, a ser realizado através da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município. § 4º O material será fornecido através da secretaria municipal de obras, em espaço da propriedade residencial do beneficiário, que, fará a execução do espalhamento do material dentro dos limites da propriedade em prazo não superior à 30 dias. § 5º Deverá ser ajustado um termo de responsabilidade entre o beneficiário e prefeitura para o devido cumprimento do dever de espalhar o material recebido, conforme determina o § 4º do artigo 1º. Art. 2º. cada família deverá ser beneficiada uma única vez com a quantidade necessária para atenuar a inundação,e, exclusivamente no imóvel de residência familiar. Art. 3º As despesas decorrentes do presente projeto estarão vinculadas à Secretaria Municipal de obras e serviços públicos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste - RO, 20 de Julho de 2018. Moises Garcia Cavalheiro Prefeito Municipal