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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaDispõe Sobre Autorização Ao Poder Executivo Municipal De Itapuã Do Oeste A Fornecer De Forma Gratuita, Material De Revestimento Primário Como; Terra, Cascalho Dentre Outros Materiais Similares Aos Munícipes Hipossuficiente E Dá Outras Providências.
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PROJETO DE LEI Nº  ____/GAB/2018  DE 20 DE JULHO DE 2018



"Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal de Itapuã do Oeste a fornecer de forma gratuita,material de revestimento primário como; terra, cascalho dentre outros materiais similares aos munícipes hipossuficiente e dá outras providências"





Art. 1º Fica o Município de Itapuã do Oeste autorizado a fornecer de forma gratuita, material de revestimento primário aos munícipes hipossuficiente.



§ 1º Será beneficiado com o fornecimento de terra, cascalho dentre outros materiais similares, para fins de aterro de quintais residenciais os munícipes hipossuficiente que forem afetados com o alagamento no período do inverno. 



§ 2º A administração deverá mapear as áreas com maior incidência de danos causados alagamentos no período de inverno, que, obedecerá a ordem de prioridade. 

§ 3º O fornecimento de que trata o caput do presente artigo deverá observar previamente o cadastro e estudo social de beneficiários aptos, a ser realizado através da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município. 



§ 4º O material será fornecido através da secretaria municipal de obras, em espaço da propriedade residencial do beneficiário, que, fará a execução do espalhamento do material dentro dos limites da propriedade em prazo não superior à 30 dias.  

§ 5º Deverá ser ajustado um termo de responsabilidade entre o beneficiário e prefeitura para o devido cumprimento do dever de espalhar o material recebido, conforme determina o § 4º do artigo 1º. 



Art.  2º. cada família deverá ser beneficiada uma única vez com a quantidade necessária para atenuar a inundação,e, exclusivamente no imóvel de residência familiar.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente projeto estarão vinculadas à Secretaria Municipal de obras e serviços públicos.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Itapuã do Oeste - RO, 20 de Julho de 2018.





Moises Garcia Cavalheiro

Prefeito Municipal 





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