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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaDispõe sobre alteração do Art. 5º e parágrafo único da lei municipal n° 600/2017 de 10 de fevereiro de 2017, que trata da contratação de prestação de serviço autônomo de profissional médico em regime de plantão, no hospital municipal e nas unidades básicas de saúde do município, em regime emergencial por excepcional interesse publico, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2018 



“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART 5º E PARÁGRAFO ÚNICO  DA LEI MUNICIPAL N° 600/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE PROFISSIONAL MÉDICO EM REGIME DE PLANTÃO, NO HOSPITAL MUNICIPAL E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME EMERGENCIAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos II, da Lei Orgânica do Município.



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;



 LEI:



Art. 1º -  altera o art. 5º da lei municipal nº 600/2017 de 10 de fevereiro de 201, passa a ter a seguinte redação; as contratações por esta lei serão de acordo com o quadro abaixo, podendo mesclar as formas adequando-se as escalas, mas respeitando sempre os intervalos obrigatórios de repousos, sendo que o local será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.



Carga Horária

Contratação até

24 horas

15 plantões - mensal 

12 horas

16 plantões – mensal

08 horas

22 plantões – mensal

06 horas

24 plantões – mensal

40 horas

Semanal

20 horas

Semanal

Consulta

Disponibilidade



	

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Itapuã do Oeste, 05 de Dezembro de 2018.

MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE



ANEXO ÚNICO da lei municipal 600/2017 de 10 de fevereiro de 2017 passa a ter a seguinte redação;



Projeto de Lei Municipal nº _____/2018





Vagas temporário

ESPECIALIDADE

Carga Horária

Contratação mensal até

Valor R$ 

01

Cirurgião

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 1.000,00 por plantão

01

Cirurgião

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 2.000,00 por plantão

01

Clínica Médica/ Cirurgia

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 337,50 por plantão

01

Clínica Médica/ Cirurgia

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 675,00 por plantão

01

Especialista em Ultrassonografia

Consulta

Disponibilidade

R$   43,00 por consulta

01

Especialista em Ultrassonografia

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 600,00 por plantão

01

Especialista em Ultrassonografia

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 1.200,00 por plantão

01

Médico Anestesista

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 750,00 por plantão

01

Médico Anestesista

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 1.500,00 por plantão

01

Médico Cardiologista

Consulta

Disponibilidade

R$ 90,00 por consulta

01

Médico Cardiologista

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 600,00 por plantão

01

Médico Cardiologista

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 1.200,00 por plantão

05

Médico Clínico Geral

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 420,00 por plantão

05

Médico Clínico Geral

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 940,00 por plantão

05

Médico Clínico Geral

Plantão de 24 horas

Até 15 plantões

R$ 1.500,00 por plantão

05

Médico Clínico Geral - Rede Básica

Plantão de 08 horas

Até 22 plantões

R$ 940,00 por plantão

01

Médico Neurologista

Consulta

Disponibilidade

R$ 150,00 por consulta

01

Médico Neurologista

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 1.250,00 por plantão

01

Médico Neurologista

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 2.500,00 por plantão

03

Médico Obstetra

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 437,50 por plantão

03

Médico Obstetra

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 875,00 por plantão

01

Médico Oftalmologista

Consulta

Disponibilidade

R$     90,00 por consulta

01

Médico Oftalmologista

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 600,00 por plantão

01

Médico Oftalmologista

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 1.200,00 por plantão

01

Médico Ortopedista

Consulta

Disponibilidade

R$     40,00 por consulta

01

Médico Ortopedista

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 500,00 por plantão

01

Médico Ortopedista

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 1.000,00 por plantão

02

Médico Pediatra

Consulta

Disponibilidade

R$     80,00 por consulta

02

Médico Pediatra

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 420,00 por plantão

02

Médico Pediatra

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 940,00 por plantão

02

Médico Pediatra

Plantão de 24 horas

Até 08 plantões

R$ 1.500,00 por plantão

01

Médico Veterinário

Carga de 40 horas

Semanal

R$ 2.200,00 por mês

01

Psiquiatra

Plantão de 06 horas

Até 24 plantões

R$ 750,00 por plantão

01

Psiquiatra

Plantão de 12 horas

Até 16 plantões

R$ 1.500,00 por plantão

01

Terapeuta Ocupacional

Carga de 40 horas

Semanal

R$ 2.200,00 por mês







	

  MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE





























	

M E N S A G E M Nº 052/GAB-PMIO/2018











		SENHOR PRESIDENTE,

		SENHORES VEREADORES (ª);





		A propositura em questão requer autorização para que o Poder Executivo Municipal possa alterar o art. 5º e parágrafo único da lei municipal 600/2017 de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre contratação   em caráter emergencial através de apresentação de currículo, por período determinado de servidores da área de Saúde,(médicos).



		Justifica se a necessidade de alteração da carga horária mensal executada através de plantões dos profissionais em questão, devido a escassez  de profissionais habilitados  no momento, devido as novas regras de contratação dos profissionais do programa "mais médicos", proporcionando aos médicos plantonistas, contratos mensais em todo território brasileiro.        



	Pleiteia-se a deliberação favorável dos Nobres Edis, em razão do relevante interesse público, buscando adotar medidas para que posamos  oferecer  atendimento médico aos munícipes em garantia a saúde como direito fundamental de todos ,  dever e obrigação do Estado.

  

		Solicitamos ainda que o aludido projeto tramite em "Regime de Urgência”.





Itapuã do Oeste, 05 de Dezembro de 2018.











MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





	













Ofício Nº  316/GAB-PMIO/2018           Itapuã do Oeste, 05 de Dezembro de 2018.



Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Sr. Itamar Jose Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.





Assunto: Alteração da lei nº 600/2017 de 10 de Fevereiro de 2017



  



Excelentíssimo Senhor Presidente,





Com cordiais cumprimentos, venho pelo presente, enviar a essa Egrégia Casa de Leis a MENSAGEM nº 052/2018, que dispõe sobre alteração do art 5º e parágrafo único  da lei municipal n° 600/2017 de 10 de fevereiro de 2017, que trata da contratação de prestação de serviço autônomo de profissional médico em regime de plantão, no hospital municipal e nas unidades básicas de saúde do município, de forma emergencial por excepcional interesse publico, e dá outras providências

              

Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço.







Atenciosamente,







		

  MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE















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