| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Art. 5º e parágrafo único da lei municipal n° 600/2017 de 10 de fevereiro de 2017, que trata da contratação de prestação de serviço autônomo de profissional médico em regime de plantão, no hospital municipal e nas unidades básicas de saúde do município, em regime emergencial por excepcional interesse publico, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2018
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 600/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE PROFISSIONAL MÉDICO EM REGIME DE PLANTÃO, NO HOSPITAL MUNICIPAL E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME EMERGENCIAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos II, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º - altera o art. 5º da lei municipal nº 600/2017 de 10 de fevereiro de 201, passa a ter a seguinte redação; as contratações por esta lei serão de acordo com o quadro abaixo, podendo mesclar as formas adequando-se as escalas, mas respeitando sempre os intervalos obrigatórios de repousos, sendo que o local será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Carga Horária
Contratação até
24 horas
15 plantões - mensal
12 horas
16 plantões – mensal
08 horas
22 plantões – mensal
06 horas
24 plantões – mensal
40 horas
Semanal
20 horas
Semanal
Consulta
Disponibilidade
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 05 de Dezembro de 2018.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO ÚNICO da lei municipal 600/2017 de 10 de fevereiro de 2017 passa a ter a seguinte redação;
Projeto de Lei Municipal nº _____/2018
Vagas temporário
ESPECIALIDADE
Carga Horária
Contratação mensal até
Valor R$
01
Cirurgião
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 1.000,00 por plantão
01
Cirurgião
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 2.000,00 por plantão
01
Clínica Médica/ Cirurgia
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 337,50 por plantão
01
Clínica Médica/ Cirurgia
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 675,00 por plantão
01
Especialista em Ultrassonografia
Consulta
Disponibilidade
R$ 43,00 por consulta
01
Especialista em Ultrassonografia
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 600,00 por plantão
01
Especialista em Ultrassonografia
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 1.200,00 por plantão
01
Médico Anestesista
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 750,00 por plantão
01
Médico Anestesista
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 1.500,00 por plantão
01
Médico Cardiologista
Consulta
Disponibilidade
R$ 90,00 por consulta
01
Médico Cardiologista
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 600,00 por plantão
01
Médico Cardiologista
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 1.200,00 por plantão
05
Médico Clínico Geral
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 420,00 por plantão
05
Médico Clínico Geral
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 940,00 por plantão
05
Médico Clínico Geral
Plantão de 24 horas
Até 15 plantões
R$ 1.500,00 por plantão
05
Médico Clínico Geral - Rede Básica
Plantão de 08 horas
Até 22 plantões
R$ 940,00 por plantão
01
Médico Neurologista
Consulta
Disponibilidade
R$ 150,00 por consulta
01
Médico Neurologista
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 1.250,00 por plantão
01
Médico Neurologista
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 2.500,00 por plantão
03
Médico Obstetra
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 437,50 por plantão
03
Médico Obstetra
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 875,00 por plantão
01
Médico Oftalmologista
Consulta
Disponibilidade
R$ 90,00 por consulta
01
Médico Oftalmologista
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 600,00 por plantão
01
Médico Oftalmologista
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 1.200,00 por plantão
01
Médico Ortopedista
Consulta
Disponibilidade
R$ 40,00 por consulta
01
Médico Ortopedista
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 500,00 por plantão
01
Médico Ortopedista
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 1.000,00 por plantão
02
Médico Pediatra
Consulta
Disponibilidade
R$ 80,00 por consulta
02
Médico Pediatra
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 420,00 por plantão
02
Médico Pediatra
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 940,00 por plantão
02
Médico Pediatra
Plantão de 24 horas
Até 08 plantões
R$ 1.500,00 por plantão
01
Médico Veterinário
Carga de 40 horas
Semanal
R$ 2.200,00 por mês
01
Psiquiatra
Plantão de 06 horas
Até 24 plantões
R$ 750,00 por plantão
01
Psiquiatra
Plantão de 12 horas
Até 16 plantões
R$ 1.500,00 por plantão
01
Terapeuta Ocupacional
Carga de 40 horas
Semanal
R$ 2.200,00 por mês
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE
M E N S A G E M Nº 052/GAB-PMIO/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (ª);
A propositura em questão requer autorização para que o Poder Executivo Municipal possa alterar o art. 5º e parágrafo único da lei municipal 600/2017 de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre contratação em caráter emergencial através de apresentação de currículo, por período determinado de servidores da área de Saúde,(médicos).
Justifica se a necessidade de alteração da carga horária mensal executada através de plantões dos profissionais em questão, devido a escassez de profissionais habilitados no momento, devido as novas regras de contratação dos profissionais do programa "mais médicos", proporcionando aos médicos plantonistas, contratos mensais em todo território brasileiro.
Pleiteia-se a deliberação favorável dos Nobres Edis, em razão do relevante interesse público, buscando adotar medidas para que posamos oferecer atendimento médico aos munícipes em garantia a saúde como direito fundamental de todos , dever e obrigação do Estado.
Solicitamos ainda que o aludido projeto tramite em "Regime de Urgência”.
Itapuã do Oeste, 05 de Dezembro de 2018.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Ofício Nº 316/GAB-PMIO/2018 Itapuã do Oeste, 05 de Dezembro de 2018.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Sr. Itamar Jose Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Assunto: Alteração da lei nº 600/2017 de 10 de Fevereiro de 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, venho pelo presente, enviar a essa Egrégia Casa de Leis a MENSAGEM nº 052/2018, que dispõe sobre alteração do art 5º e parágrafo único da lei municipal n° 600/2017 de 10 de fevereiro de 2017, que trata da contratação de prestação de serviço autônomo de profissional médico em regime de plantão, no hospital municipal e nas unidades básicas de saúde do município, de forma emergencial por excepcional interesse publico, e dá outras providências
Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE