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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



Ofício Nº. 285/GAB-PMIO/2017                Itapuã do Oeste, 19 de Maio de 2017.







Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix 

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.







Excelentíssimo Senhor Presidente,







Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 020/2017, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre o Convênio nº 013/17/FITHA, que celebra entre o Governo do Estado e o Município de Itapuã do Oeste, com a interveniência do fundo de Infra-estruturar de Transporte e Habitação- FITHA,neste ato representado por seu presidente,o Sr. Izequiel Neiva de Carvalho, no valor global de R$ 255.372,21 (duzentos e cinqüenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos),



Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.





				

Atenciosamente,

















MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL









PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

MENSAGEM Nº. 020/2017



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Edis,



	Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre o Convênio nº 013/17/FITHA, que celebra entre o Governo do Estado e o Município de Itapuã do Oeste, com a interveniência do fundo de Infra-estruturar de Transporte e Habitação- FITHA,neste ato representado por seu presidente,o Sr. Izequiel Neiva de Carvalho, no valor global de R$ 255.372,21 (duzentos e cinqüenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos),



	O  presente convenio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos financeiros pela entidade concedente,objetivando a recuperação de estradas vicinais,com serviços de conformação da plataforma e revestimento primário parcial,nas estradas vicinais a seguir; Linha general carneiro ext.17,90 Km e estrada da balsa ext.2,60 Km , totalizado 20,50 Km de extensão,conforme detalhamento constante do plano de trabalho,em anexo.



 	Salientamos que o referido projeto é de suma importância para que esse poder executivo possa realizar a recuperação e a manutenção das estradas vicinais do município,proporcionando aos moradores da zona rural estrada de qualidade para escoamento de suas produções entre outros. 













Itapuã do Oeste, 19 de Maio de 2017.























MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL











PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



  PROJETO DE LEI Nº       

                                                                              “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:	



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, na orden de R$ 255.372,21 (duzentos e cinqüenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), no Programa a seguir mencionado;



Órgão: 002 – Poder Executivo 

Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos  

Projeto Atividade: 04 122 1002 2181 0000 - realização de convenios contrapartida e outras trasferencias - SEMOSP

Projeto Atividade: 04 122 1002 2181 0002 - Convênio nº 013/17/FITHA

33.90.30 Material de Consumo/convenio..................................R$   152.843,77

33.90.39 Outros Serv. de Ter. Pessoa Juridica/convenio .........R$   100.000,00

33.90.30 Material de Consumo/R.propio ..................................R$       2.528,44

TOTAL .......................................................................................R$   255.372,21



Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito,o recurso advirão  de excesso de arrecadação, através de recebimento de convenio/ recursos vinculados e  anulação parcial de dotação,  Previstos no Art. 43 § 1º Item II e III da Lei 4.320/64, 



Anulação Parcial;

Órgão: 002 – poder executivo 

Unidade: 04 – secretaria municipal de obras e serviços publicos

Projeto Atividade: 26 782 1006 2008 -manutencçao e conc. da malha viaria 

33.90.39 - outros serviços de terceiros pessoas jurídicas..........R$      2.528,44

TOTAL ...................................................................................R$      2.528,44



Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.



Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                 Itapuã do Oeste - RO, 19 de Maio de 2017.

MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

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