OFICIO Nº. 067/GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 05 de abril de 2023.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Ministro Andreazza/RO., 05 de abril de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 025/PMMA/2023
Exmo. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor total de R$ 157.490,99 (Cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pois ocorreu um erro material na elaboração dos instrumentos de planejamento, dando continuidade nas Atividades da Administração Pública, sempre voltados ao interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de consideração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 025/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 157.490,99 (Cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pois ocorreu um erro material na elaboração dos instrumentos de planejamento, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função
Sub-Função
Programa
Projeto/
Atividade
Ação do Programa
Elemento de Despesas
Fonte
Valor
Sequencia
02/006
12
361
0016
2
064
3.3.90.39.00.00
15000100
R$
N
PMMA/ SEMED
Educação
Ensino Fundametal
Manutencão e Revitalização do Ensino Fundamental
Atividade
Manutenção
do ensino fundamental geral
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Recursos de impostos – MDE 25% - exercício corrente
157.490,99
1
Total
157.490,99
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função
Sub-Função
Programa
Projeto/
Atividade
Ação do Programa
Elemento de Despesas
Fonte
Valor
Sequencia
02.006
12
306
0019
2
070
3.3.90.30.00.00
15000100
R$
N
PMMA/
SEMED
Educação
Alimentação e Nutrição
Alimentação saudável
Atividade
Programa nacional de alimentação escolar - PNAE
Material de consumo
Recursos de impostos – MDE 25% - exercício corrente
157.490,99
1
Total
157.490,99
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 05 de abril de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209