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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.406/PMMA/2023.
2023-04-11 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 025/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-04-10 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Após o Projeto de Lei receber Parecer favorável das Comissões Pertinentes em Conjunto, o mesmo foi incluso na ordem do dia para apreciação pelos Vereadores.
2023-04-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A Após aprovação do pedido de regime de urgência especial, a Sessão foi suspensa e as Comissões pertinentes se reuniu e emitiu parecer conjunto favorável ao Projeto, o qual foi incluso na Ordem do Dia para votação.
2023-04-06 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T12:24:22.840341-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFICIO Nº. 067/GAB/PMMA/2023.



Ministro Andreazza/RO.,  05 de abril de 2023.





À Sua Excelência

Ver.  JUSCILEIA ALVES DA SILVA

Presidente da Câmara dos Vereadores

Ministro Andreazza-RO. 









ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA







Exmo. Sra. Presidente,



Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA  ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.

Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.



Atenciosamente,











JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal 

























Ministro Andreazza/RO.,  05  de abril de 2023.





MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 025/PMMA/2023



Exmo. Sra. Presidente,

Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras





Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor total de R$ 157.490,99 (Cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pois ocorreu um erro material na elaboração dos instrumentos de planejamento, dando continuidade nas Atividades da Administração Pública, sempre voltados ao interesse público.

Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.

Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de consideração e apreço.













JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal































PROJETO DE LEI N. 025/PMMA/2023.



“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

	

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 157.490,99 (Cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pois ocorreu um erro material na elaboração dos instrumentos de planejamento, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/

Unid.

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação do Programa

Elemento de Despesas

Fonte

Valor

Sequencia

02/006

12

361

0016

2

064

3.3.90.39.00.00

15000100

R$

N

PMMA/ SEMED

Educação

Ensino Fundametal

Manutencão e Revitalização do Ensino Fundamental

Atividade

Manutenção 

do ensino fundamental geral

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Recursos de impostos – MDE 25% - exercício corrente



157.490,99



1













Total

157.490,99





Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/

Unid.

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação do Programa

Elemento de Despesas

Fonte

Valor

Sequencia

02.006

12

306

0019

2

070

3.3.90.30.00.00

15000100

R$

N

PMMA/

SEMED

Educação

Alimentação e Nutrição 

Alimentação saudável 

Atividade

Programa nacional de alimentação escolar - PNAE

Material de consumo 

Recursos de impostos – MDE 25% - exercício corrente



157.490,99

1















Total

157.490,99





Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Ministro Andreazza/RO, 05 de abril de 2023.





JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal





ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA

Advogada do Município – OAB/RO 2209

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