OFICIO Nº. 099/GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 09 de maio de 2023.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Ministro Andreazza/RO., 09 de maio de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 040/PMMA/2023
Exmo. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor total de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais), para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de saúde, para serviços de atendimento médico especializado em Ginecologia e Ultrassonografia, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, dando continuidade nas Atividades da Administração Pública, sempre voltados ao interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de consideração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 041/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais), para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de saúde, para serviços de atendimento médico especializado em Ginecologia e Ultrassonografia, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função
Sub-Função
Programa
Projeto/
Atividade
Ação do Programa
Elemento de Despesas
Fonte
Valor
Sequencia
02/015
10
302
0021
2
043
3.3.90.39.00.00
15000200
R$
N
PMMA/ FMS
Saúde
Assistência hospitalar
Atendimento ambulatorial emergencial e hospitalar
Atividade
Manutenção do programa de média e alta complexidade - MAC
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Recursos de impostos – APS 15% - exercício corrente
87.000,00
1
Total
87.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função
Sub-Função
Programa
Projeto/
Atividade
Ação do Programa
Elemento de Despesas
Fonte
Valor
Sequencia
02.999
99
999
9999
0
003
9.9.99.99.00.00
15000000
R$
N
PMMA/
RC
RC
RC
Reserva de contingencia
Operações
Especiais
Reserva de contingencia
Reserva de contingencia
Recursos não vinculados de impostos - exercício corrente
87.000,00
1
Total
87.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 09 de maio de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560