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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaReestrutura Parcialmente a Tabela de Valores referentes ao Salário Base para pagamento dos Servidores Públicos Municipais do Município de Ministro Andreazza e dá outras providências.
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-03-25 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.638/PMMA/2025.
2025-03-25 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 018/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-03-24 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-03-24 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A —
2025-03-19 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-03-19 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2025-03-18 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-03-14 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-03-14 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T22:04:21.119142-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA
aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
| Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
À
OFICIO Ned) /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andrcazza/RO, 12 de março de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o
Projeto de Lei que: “REESTRUTURA PARCIALMENTE A TABELA DE VALORES
REFERENTES AO SALÁRIO BASE PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Iixcelência e dos demais lidis que compõem esta
Câmara Municipal. vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Sessão Ixtraordinária em Regime de Urgência, em votação conforme o Regimento
Interno dessa Casa de Leis. na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos de
clevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSEsS
Prefcit
A
ESTADO DE RONDÔNIA
nro PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 12 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEE N.od| 4 (PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente.
Emos. Srs. Vercadores e Vercadoras:
Ao — cumprimentá-los, encaminho — Projeto de Lei que: “REESTRUTURA
PARCIALMENTE A TABELA DE VALORES REFERENTES AO SALARIO BASE
PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE MINISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei tem como objetivo reestruturar a tabela salarial dos servidores do
setor administrativo e técnico (sem piso nacional que não tiveram reajuste salarial) do Iixecutivo
Municipal. com foco na valorização dos servidores e na profissionalização dos serviços prestados.
O princípio norteador deste projeto de lei é a qualidade c produtividade do serviço público.
Busca-se impulsionar a eficiência e eficácia das atividades executadas. promovendo resultados
superiores para a comunidade.
| essencial destacar que, desde a aprovação da ultima tabela salarial. implementada em 2015
com efeito a partir de janeiro de 2016, 0 INPC acumulou um aumento de 57.176920%.
Diante das restrições orçamentárias e financeiras, à Administração municipal não dispõe de
receitas suficientes para compensar plenamente a perda do poder de compra dos servidores
administrativos ao longo desse período. Portanto. propõe-se à implementação de uma nova tabela
salarial como estratégia para mitigar as perdas dos servidores.
Adicionalmente. cabe esclarecer que os servidores das demais categorias receberam outros
tipos de compensação financeira para reduzir as perdas salariais durante o mesmo período (2016 a
2024): algumas com implementação de oratificações e/ou adicional de produtividade. outras com
implementação de Piso Nacional. já Os servidores de categoria de apoio são beneficiados pelo ajuste
do salário mínimo nacional, o que assegura que o salário base deles acompanhe o crescimento do
salário mínimo. lim 2015, o salário-mínimo ecra de R$ 788,00, e em 2025 está em R$ 1.518,00.
representando um reajuste de 51,91%, no período de 2016/2025, bem próximo do reajuste do INPC.
Importante destacar que o reajuste da tabela salarial proposto neste projeto de lei toi
cuidadosamente planejado para não infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) no que tange às despesas com pessoal. Todas as medidas foram tomadas para garantir que O
novo cenário salarial esteja dentro dos limites legais impostos. assegurando a sustentabilidade
financeira do município, conforme demonstra:
Impacto orçamentário da proposta € observância ao limite de gastos com pessoal artigo
16 e 17 inciso 2 do artigo 20 e a linha a inciso 1 do artigo 21 todos da LRF.
ESTADO DE RONDÔNIA
ara, PREFELTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
A Contadoria apresenta em anexo o impacto orçamentário da proposta de adequação, da
Tabela de Pessoal Administrativo da Prefeitura Municipal de Município de Ministro Andrcazza,
conforme o disposto do projeto de ler.
A análise considera o Projeto de Lei de restruturação da organização politica-administrativa
da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, a restruturação da organização política-administrativa
da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde de Ministro Andrcazza. que tambem se
encontram em tramitação nessa casa de leis, c a presente proposta, cumprindo as determinações da lei
de responsabilidade fiscal LRI.
O impacto orçamentário foi devidamente calculado para O exercício vigente c para Os
exercícios subsequentes, garantindo a sustentabilidade financeira da proposta.
Importa ressaltar que para o cálculo do impacto O valor entre a remuneração do cargo atual e
os a serem implementos a partir da aprovação de todos os projetos de ler.
Tal metodologia busca refletir de forma realista o impacto financeiro dessa reestruturação.
alinhando a projeção orçamentária as características do quadro de pessoal vigente.
O quadro detalhado dos impactos financeiros considerando a criação e a extinção de cargos
conforme descrito nesta proposta legislativa, segue em anexo.
Do impacto atuarial:
Como inexiste Regime Próprio de Previdência no município de Ministro Andreazza. não
haverá reflexos do aumento da despesa com pessoal nas despesas do municipio para gerir beneficios
previdenciários. Pelo mesmo motivo, não haverá reflexos do aumento despesas para concessão de
benefícios previdenciários.
O aumento das despesas com o custeio para o Regime Geral de Previdência Social (aumento
dos encargos patronais), já estão computados nos cálculos da contadoria.
Dos efeitos financeiros:
Os efeitos financeiros retroagem a 01 de março de 2025. haja vista que os cálculos do
impacto econômico-financeiro foram realizados com base na folha de janeiro 2025.
Do exposto, estando franqueado o interesse público vinculado à matéria que ora €
submetida ao crivo desse E. Poder Legislativo, é que se espera a célere e unânime aprovação do
presente Projeto de [Lei em Regime de Urgência.
Diante do exposto, requer-se a apreciação e aprovação do presente projeto de [Lei para que
surta seus efeitos legais e faça justiça salarial aos servidoges de O.
JOSE ALV
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
aa, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
PROJETO DE LEI NºGLÉ/PMMA/2035.
“REESTRUTURA PARCIALMENTE A TABELA DE
VALORES REFERENTES AO SALÁRIO BASE PARA
PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA — RO.; NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica o Poder lixccutivo Municipal autorizado a estabelecer os valores
referentes ao salário base. conforme a tabela salarial para pagamento dos servidores públicos
do município de Ministro Andreazza, constantes nos anexos Le Il.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com eleitos financeiros
retroativos a 1º (primeiro) de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário. em
especial a Lei nº. 1.378/PMMA/2.014.
» Andrcazza. 12 de março de 2025.
JOSE AL
Prefeito
ROSEANE MARA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Lo
| Controle Interno, os quais ocupam as
o ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURAR PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Cine É ado Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE|CL
NÍVEL VII "E", SUPERIOR, Carga horária 40h,
que é composto dos seguintes profissionais:
Procurador Municipal, os quais ocupam as
referências de “161” a “176”.
>
N
m
as
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7 053;9 174
669,0 170 762,4 171 | 4.857,69 | 172 | 4.954,85
313,49 | 166 4.577,51
|
3.985,00 | 162 | 4.064,70 | 163 | 4.145,99 164 | 4.228,91 |
re) c JrE DO
4.419,82 | 158 | 4.508,22 160 | 4.690,35 |
53 | 4.083,23 | 154 4 4.333,16 |
149 | 3.772,28 | 150 | 3.847,72 | 151 152 | 4.003,17 |
145 | 3.485,00 | 146 | 3.554,70 | 147 | 3.625,79 148 | 3.698,31
|
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WU
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GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE |CLAS.
NÍVEL Vil "d", SUPERIOR, Carga horária 40h,
que é composto dos seguintes profissionais:
| Contador, Médico Veterinário; Auditor de
referências de “145” a “160”.
NIVEL VD ça ae orária 40h, | |y 3.170,60 | 142 | 3.234,02 | 143 | 3.298,70 2.364,67
que é composto os seguin es pro Issionails:
re Ci O MU CAPS a 137 | 2.929,15 2.987,73 3.047,49 3.108,44 |
3
2
2.706,08 | 134 | 2.760,20
130 | 2.550,00
|
135 | 2.815,41 | 136 2.871,71 |
131 | 2.601,00 | 132 | 2.653,02 |
c
200,40 | 126 | 2.244,41 | 127 | 2.289,30 128 | 2.335,08 |
032,83 | 122 | 2.073,49 | 123 | 2.114,96 124 | 2.157,25
87802 | 118 | 1.915,58 | 119 | 1.953,89 120 | 1.992,97
735,00 | 114 | 1.769,70 1.805,09 1.841,20 |
|
referências de “129” a “144”.
2.500,0
Õ
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2)
m
Hd
L Ê
| GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE|CLAS
| NÍVEL VIl "b", SUPERIOR, Carga horária 20h,
que é composto dos seguintes profissionais:
Médico Veterinário, o qual ocupa as
| referências de “113” a “128”.
EB
Pã IN IM
MN iw |O
É
25
2,
17
113
Er
E
pa
pa
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE |CLA
NÍVEL VII "a", SUPERIOR, Carga horária 40h,
que é composto dos seguintes profissionais:
' Educador Físico; Nutricionista; Psicologo;
Assistente Social, os quais ocupam as
referências de “97” a “112”. 97
D
09 | 315158 |110 | 3.214,61 | 111| 3.278,90 | 112 | 3.344,48 |
05 | 291157 | 106 | 2.969,81 | 107 | 3.029,20 | 108 | 3.089,79
101 | 2.689,84 | 102 | 2.743,64 | 103 | 2.798,51 2.854,48
1
2.485,00 2.534,70 2.585,39 | 100 | 2.637,10
D
95 | 2.051,79 TA
91 | 1.895,54 | 92 | 1.933,45 |
87 | 1.751,18 | 88 | 1.786,21 |
83 1.617,82 |84 | 1.650,18 |
| |
|
m
=Ê
ie
L
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO | CLAS.
PROFISSIONALIZANTE - NÍVEL 'VI', Carga
horária 40h, que é composto de:
Desenhista: Técnico Eletricista; Técnico em
Agropecuária; Técnico Agrícola, os quais 85
ocupam as referências de “81” a “96”. 81
No
NJ
-
=Ê
(6)
med
3 | 1.972,1
1.821,93 1.858,3
1.683,18 1.716,85
2.555,00 | 82 1.586,10
2.011,59
|
|]
GE nenas
C | REF. | D |
79 | 2.012,21 | 80 | 205245.
7 1.858,97 | 76 | 1.896,15 |
7 1.717,40 | 72 | 1.751,75
|
67 1.586,61 | 68 1.618,34 |
GRUPO OCUPACIONAL BASE OPERACIONAL | CLAS. | REF. |
ADMINISTRATIVA - NÍVEL 'V' - Pessoal de| |, | 77 | 1.9340
| formação de Nível Médio, carga horária 17867
40h, que é composto de: Fiscal de Obras e ——
Posturas; Auditor Fiscal Tributário 1.650,/7
Municipal; Agente Administrativo, os quais 65 1.525,00
ocupam as referências de “65” a “80”.
0
78
74
70
1.972,15
1.822,52
1.683,72
1:595,90
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5
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no ESTADO DE RONDÔNIA
Carina PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Se ol ad Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
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REF) CRER D
62 1.972,62 | 64 | 201207
1.822,40 | 60 | 1.858,84 |
4 1.683,61 1.717,29
0 1.555,40 1.586,51
ma mp med - | 1.255,56 | 46 | 1.280,67 1.306,28 | 48 | 1.332,41
essoal de formação ae NIve edalo, Carga
na E dio, “arBê | | | 41 | 1.159,94 1.183,14 1.206,80 | 44 | 1.230,94
38 | 1.093,04 | 39 | 1.114,90 1.137,20
geral, Cuidador, Monitor de Apoio e
Transporte Escolar, Técnico Nível Médio os 33 990,00 | 34 1.009,80 | 35 1.030,00 | 36 1.050,60
quais ocupam as referências de “33” a “48”.
|
8 Jrer| c lr JD
30 | 1.254,80 1.279,89 | 32 | 1.305,49
» 1092,38 24 | 1.114,23 |
18 989,40 |19 | 1.009,19 |20 | 1.029,37
|
no
REF DO
|
15 1.253,50 16 1.278,57
11 1.158,04 12 1.181,21
1.069,85 a) 1.091,25
988,38 4 1.008,15
| GRUPO OCUPACIONAL BASE OPERACIONAL | CLAS.
| ADMINISTRATIVA - NÍVEL "IV, Carga horária | |y
40h, que é composto de: Auxiliar o
Administrativo, Auxiliar de Laboratório, os
| quais ocupam as referências de “49” a “64”
Rê
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GRUPO OCUPACIONAL BASE OPERACIONAL REF.
ADMINISTRATIVA - NÍVEL 'll', Carga horária 29 | 1.230,19
40h, que é composto de: Motorista de mo 56
Veículos Leves: Motorista de Veículos
| Pesados; Operador de Máquinas; Pedreiro; EI 21
| Artíf. de Construção Civil e Soldador, os 17
| quais ocupam as referências de “17” à “Sa
1.136,51
1.049,96
970,00
|
GRUPO OCUPACIONAL APOIO | CLAS.
OPERACIONAIS E SERVIÇOS DIVERSOS Pav 13
NÍVEL “|”, Carga horária 40h, que “Cm
composto de: Agente de Portaria; Auxiliar
Operacional de Serviços Gerais; a
Borracheiro: Braçal; Coveiro; Cozinheira;
Gari; lavadeira; Merendeira; Servente;
Vigilante e Zeladora, os quais ocupam as
Referências de “01” a “16
E
1.204,83
1.113,08 135,34
1.028,31 048,88
950,00 2 969,00
14
10
228,93
it
"E
US
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
ANEXO Il
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE | cLAS. REF) A |RER
NÍVEL VII (Saúde), SUPERIOR - Carga horária
40h, que e composto dos seguintes 7.609,45 7.761,6
profissionais: Médico Clínico Geral | 7.029,96 |
(Generalista); Médico Ginecologista, os NINEEA 7.029,96 | 138 | 7.170,5
quais ocupam as referências de “129” a Cu (is 6.494,59 | 134 | 6.624,48
“144”.
a (129 6.000,00 | 130 | 6.120,00
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE cias. REF) A a
NÍVEL VII (Saúde), SUPERIOR - Carga horária
24h, que é composto dos seguintes 126 | 4.851,0 127 948,05 | 128
profissionais: Médico Clínico Geral E 121 122 | 4.481,60 | 123 | 4.571,23 | 124
(Generalista); Médico Ginecologista, os 117] 405912.
quais ocupam as referências de “113” a 117 | 4.059,12 | 118 | 4.140,30 | 119 4.223,11 | 120 | 4.307,57
3.825,00 | 115 | 3.901,50 | 116
“28”. a 113 | 3.750,00 | 114
REC REE/ OD
| GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES COM | eras
PISO NACIONAL - NÍVEL Vil (Saúde),
composto dos seguintes profissionais: 05 | 2.343,32 | 106 | 2.390,19 | 107 | 2.437,99 | 108 | 2.486,75
| Enfermeiro, os quais ocupam as referências o 03 | 2.252,32 | 104. Tu
de “97” à “112”. 101 | 2.164,86 | 102 | 2.208,16 | 103 | 2.252,32 | 104 | 2.297,37
EE 97 | 2.000,00 2.040,00 99] 2.080,80 100. 2.122,42
100
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES COM | «ras, REF. C RE Do
PISO NACIONAL - NÍVEL VII (Saúde), 95 |
SUPERIOR, Carga horária 20h, que é LV 93 1.268,2 293,6 95 L; 48 1.345,87
195,0 1.218,99 | 92 | 1.243,37
composto dos seguintes profissionais: EN 1.171,6
Enfermeiro, os quais ocupam as referências
voar - AGEM 85 | 1.082,43 104,0 87 126,16 | 88 | 1.148,69
de “81” a “96.
à 020,0 1.040,40 8a 1.061,21
sn 81 | 1.000,00 | 82
| GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE | cas. RE) Co 5
NÍVEL Vil (Saúde), SUPERIOR, Carga horária
3.214,6 3.278,90 | 80 | 3.344,48
|
2.969,8 3.029,20 3.089,79
40h, que é composto dos seguintes 3.151,5 78
profissionais: Bioquímico; Fisioterapeuta; 2.911,57 | 74
2.743,64 279851 | 72 | 2.854,48 |
253470 | 67 | 2.585,39 | 68 | 2.637,10 |
Fonoaudiólogo; Nutricionista; Farmaceutico; E > 68984 | 70
Odontólogo; Psicologo, os quais ocupam as o
referências de “65” a “80”. Em 65 | 2.485,00 EA
Re) Cc |RER|
62 | 2.011,56 | 63 2.051,79 64 | 2.092,83
| GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
PROFISSIONALIZANTE - NÍVEL VI, (Saúde),
58 | 1.858,3 1.895,54 0. 1.933,45
54 | 1.716,85 1.751,18 1.786,21
Carga horária 40h, que é composto de: 1
SO | 1.586,10 | 51 1.617,82 1.650,18
Técnico em Higiene Dental; Técnico em 7
Rer| CRER o
e
143
139
135
131
7.916,87 | 144 | 8.075,21
7.313,97 | 140 | 7.460,25
6.756,97 | 136 | 6.892,11
6.242,40 | 132 | 6.367,25
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E
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1.972,1
1.821,9
1.683,1
1.555,00
se
BE
FÊ
3
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO | cLas,
PROFISSIONALIZANTE COM PISO NACIONAL-
NÍVEL VI, (Saúde), Carga horária 40h, que é
composto de: Técnico em Enfermagem, os
| quais ocupam as referências de “33” a “48. ao
E
E
Atendimento de Farmácia, técnico em
1.293,6 319,48 1.345,87
| Laboratório; técnico de Radiologia, os quais
ocupam as referências de “49” a “64”.
1
1.195,0 1.218,99
1.104,08 1.126,16
1
1.020,00 040,40 | 36 | 1.061,21 |
5 | 1.268,2
dd Lot 42
7 | 1.082,4 38
33 | 1.000,00 | 34
nal
E
a ESTADO DE RONDÔNIA
e Da do Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
GRUPO OCUPACIONAL BASE OPERACIONAL [cias [ReF.| A [nr] 6 [REC me o
ADMINISTRATIVA - NÍVEL V, (Saúde) -
Pessoal de formação de Nível Médio, carga 1.934,07 1.972,75 2.012,21 2.052,45
horária 40h, que é composto de: Fiscal de mas 1.786,78 1.822,52 1.858,97 | 28 | 1.896,15
Vigilância Sanitária; Atendente de Farmácia,
21 1.650,71 22 1.683,72 23 1.717,40 24 1.751,73
os quais ocupam as referências de “17” a
1.525,00 1.555,50 1.586,61 | 20 | 1.618,34
a 3 2” .
Jree) A Jrr| o Jur c re
GRUPO OCUPACIONAL. BASE
OPERACIONAL ADMINISTRATIVA - NÍVEL II,
(Saúde), Carga horária 40h, que é composto
de: Auxiliar de Enfermagem; os quais
ocupam as referências de “01” a “16'
=|>
Ca
1 1 1
o. 1.136,51 1.159,24 1.182,42 1.206,07
1049,96 | 6 | 1.070,96 1
e em e
230,19 254,80 279,89 1.305,49
092,38 8 1.114,23
970,00 989,40 1.009,19 gl 1.029,37
o ESTADO DE RONDÔNIA
pra, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
| | Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
PROJETO DE LEIN. O (3 /(PMMA/2025
DECLARAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA — RO; NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES |! CONSUBSTANCIADO NO RELATÓRIO DE
ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ELABORADO PELA CONTADORIA
MUNICIPAL. DECLARA que o projeto de lei em questão não causa impacto negativo nas
metas fiscais do município, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000.
[issa declaração é fundamentada no relatório de estimativa orçamentário financeiro
claborado pela contadoria municipal.
no |
Ministro Andrcazza-RO.. 12 de mifçã de 2025.
"PEREIRA
NICIPAL
JOSE AL
PREFEITO |

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