ESTADO DE RONDONIA
aaa, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
É
OFICIO Nº. ÚLYGAB/PMMA/2025.
Ministro Andrcazza/RO. 12 de março de 2025.
ç
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI- ENCAMINHA
Exmo Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho.
muito respeitosamente. à presença de Vossa lixcelência, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Lei que “REORGANIZA A ESTRUTURA POLÍTICA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE-EMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Me
Certo da compreensão de Vossa Iixcelência e dos demais lidis que compõem esta Câmara
Municipal. vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Sessão
[Extraordinária cm Regime de Urgência. em votação conforme o Regimento Interno dessa Casa
de Leis. na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE PEREIRA
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o a PREFEFTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Vo Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO,12 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEENº. 040 [PMMA/2025.
Exmo Sr. Presidente.
Exmos. Srs. Vereadores c Vercadora.
Encaminho à Vossas Iixcelências, com grande honra, para apreciação e votação. junto
à essa Câmara Municipal de Vercadores. o Projeto de Lei que “REORGANIZA A
ESTRUTURA POLÍTICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A organização político-administrativa da Secretaria Municipal de Saude deve estar em
consonância com a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza.
na verdade faz parte da estrutura principal, contudo consta em Let apartada para lacilitar suas
especificidades. haja vista que o Fundo Municipal de Saúde deve estar em consonância com os
princípios c os ditames das Leis que regulamentam o Sistema Unico de Saúde.
A última reorganização do Fundo Municipal de Saúde fora aprovada por essa Casa de
Leis em 2015, de lá para cá o Ministério da Saúde emitiu várias Portarias regulamentadoras.
por isso. é necessário que o Município também adeque a estrutura do E'MS a nova realidade de
forma a se articular com a política estadual e federal para a saúde. facilitar o recebimento
aplicação de recursos e consequentemente melhor atendimento do usuário que é razão de ser da
existência do SUS.
A maior preocupação do Iixecutivo Municipal foi não majorar despesas além do
estritamente necessário. mas as gratificações c comissões da Secretaria Municipal de Saúde se
encontram defasadas. pois o último reajuste da tabela ocorreu em dezembro de 2015 e como se
pode entender na exposição de motivos contidas na mensagem da restruturação da Preleitura
Municipal de Ministro Andreazza a infração do período reduziu o poder de compra dos
servidores em 57.176920%), haja vista a acumulação do INPC.
Impacto orçamentário da proposta e observância ao limite de gastos com pessoal
artigo 16 e 17 inciso 2 do artigo 20 e a linha a inciso | do artigo 21 todos da LRF.
[im anexo. apresenta-se o impacto orçamentário da proposta de adequação. criação e
extinção do quadro de pessoal administrativo do Município de Ministro Andreazza, conforme
o disposto do projeto de ler.
A análise considera o Projeto de Lei da Nova Tabela Salarial das carreiras
administrativa dos servidores. a restruturação da organização política-administrativa da
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, que também se encontram em tramitação nessa
casa de leis. c a presente proposta. cumprindo as determinações da lei de responsabilidade fiscal
Lad,
O impacto orçamentário foi devidamente calculado para o exercicio vigente e para os
exercícios subsequentes. garantindo a sustentabilidade financeira da proposta. Para o exercicio
de 2026. foi utilizada projeção conforme explicação do contador geral.
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a : Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Importa ressaltar que para o cálculo do impacto foi considerada a diferença entre a
remuncração do cargo atual e os a serem implementos a partir da aprovação de todos os projetos
de ler.
Tal metodologia busca refletir de forma realista o impacto linanceiro dessa
reestruturação. alinhando a projeção orçamentária as características do quadro de pessoal
vigente.
O quadro detalhado dos impactos financeiros considerando a criação c a extinção de
cargos conforme descrito nesta proposta legislativa, segue em anexo.
Do impacto atuarial:
Como inexiste Regime Próprio de Previdência no município de Ministro Andreazza.
não haverá reflexos do aumento da despesa com pessoal nas despesas do município para gerr
benefícios previdenciários. Pelo mesmo motivo, não haverá reflexos do aumento despesas para
concessão de benefícios previdenciários.
O aumento das despesas com o custeio para o Regime Geral de Previdência Social
(aumento dos encargos patronais). já estão computados nos cálculos da contadoria.
Dos efeitos financeiros:
Os efeitos financeiros retroagem a 01 de março de 2025, haja vista que os cálculos do
impacto econômico-financeiro foram realizados com base na folha de janciro 2025.
alico vinculado à matéria que ora €
espera a célere ec unânime aprovação
Do exposto. estando [ranqueado o interesse p
submetida ao crivo desse E. Poder Legislativo, é que
do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Atenciosamente.
JOSE ALV
Prefeito |
CREIRA
cipal
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téc o PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
; Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
PROJETO DE LEEN “O /(PMMA/2025.
“REORGANIZA A ESTRUTURA POLÍTICA
ORGANIZACIONAL | DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE-FMS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NAS AL ÍNEAS “A”, “B”, “C” E o
INCISO IH, DO $ 1º DO ARTIGO 32, DA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU É EL E
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Vica reorganizada a estrutura política organizacional da RR Municipal
de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde EMS, criado pela Lei Municipal nº. 050/PMMA 994
c suas alterações posteriores. que têm por finalidade prover condições rica c gerir
recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde do | Município
de Ministro Andrcazza, que objetivam:
|- promover a descentralização. dos serviços c ações de saúde:
[|- acompanhar. controlar c avaliar as redes hicrarquizadas do Sistema U nico de Saúde:
[[- prestar apoio técnico e financeiro e executar supletivamente ações e serviços de
saúde:
[V- Coordenar c em caráter complementar, executar ações e serviços:
) de vigilância epidemiológica:
) de vigilância sanitária:
) de alimentação e nutrição:
) de saúde do trabalho e de assistência integral à saúde.
V- participar. em conjunto com os órgãos afins, do controle dos agravos ao meio
ambiente que tenham repercussão na saúde humana:
VI- participar da formulação da política e de execução de ações de sancamento básico:
VII- participar das ações de controle ec avaliação das condições e dos ambientes de
trabalho:
VIH- formatar. executar, acompanhar c avaliar, cm caráter suplementar, a politica de
insumos € equipamentos hospitalares de referência estadual e regional:
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qatata io, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
: Leci de Criação nº. 372, 13/02/92
ue,
[X- identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de
alta complexidade de referência estadual e regional:
X- coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública ec a gerir as unidades
que permaneçam em sua organização administrativa:
XI- estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle c avaliação das ações
c serviços de saúde:
xW- formular normas c estabelecer padrões, cem caráter suplementar, de
procedimentos de controle de qualidade para produtos c substâncias de consumo humano:
XHI- acompanhar. avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade no
âmbito do Município:
XIV- gerir as políticas públicas de saúde conforme as normas e exigências do
Ministério da Saúde c da Secretaria Iistadual de Saúde.
Art. 2º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, dirigida pelo Secretário
Municipal de Saúde, compõe-se dos Cargos em Comissão e Iunções Gratificadas de livre
nomeação c exoneração. imediatamente subordinados ao Titular e os descritos nos artigos
seguintes.
[COORDENADORIA DE TRANSPORTE SANITÁRIO, cargo de livre
nomeação c exoneração. em Comissão ou Hunção Gratificada. tazendo jus a remuneração
constante no Anexo II. conforme Nível I. código CCC 01. desta Lei. Quando tor servidor do
quadro efetivo. fará jus a remuneração referente ao código FGCC 01 do respectivo Anexo.
acumulável com a remuncração básica. com as seguintes atribuições ec competências:
a) supervisionar a agenda de viagens ec coordenar a logística necessária para
transportar usuários do SUS:
b) vistoriar o [luxo ce escalas de férias c escalas de viagens dos motoristas da saúde:
c) acompanhar a manutenção preventiva e conservação da frota, inclusive perante
autopeças e oficinas mecânicas:
d) acompanhar c fiscalizar as rotinas de abastecimento da frota, tanto no que se refere
a combustíveis, quanto aos aditivos e sistema de arrefecimento dos veiculos:
e) sugerir descrição de serviços e de peças para realização de compras via
procedimento licitatório, acompanhando todo o procedimento perante o Departamento de
Licitação:
D) vistoriar a correta limpeza. higienização c manutenção da frota:
o) supervisionar os materiais necessários que devem compor no atendimento
qualificado realizado pela frota:
h) analisar e promover soluções caso necessário as reclamações ec sugestões dos
usuários do SUS no que se refere ao serviço de transporte da Secretaria Municipal de Saude:
1) acompanhar as ocorrências no controle de jornada dos motoristas da Secretaria
Municipal de Saude:
1) vistoriar o cumprimento pelos motoristas da saúde das determinações constantes na
Instrução Normativa - SCI N. 03/2023, que regulamenta procedimentos e gerenciamento.
controle e uso da frota de veículos da Administração Municipal de Ministro Andreazza/RO e
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“lara PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
y fo, f Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
as exigências do TCERO, preenchendo o Diário de Bordo. especialmente os anexos Ie [ da IN
- ho À. UM2005:
Art. 3º- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, scrá gerido pelo Secretário Municipal de
Saúde. com as competências c atribuições previstas na legislação em vigor, e composto pelas
seguintes unidades:
| - ASSESSORIA TÉCNICO ESPECIAL PARA A GESTÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, Assessor Técnico Iispecial, vinculado diretamente ao Secretário
de Saúde do Município, cargo de livre nomeação e exoneração, em Comissão ou l'unção
Gratificada, fazendo jus a remuncração constante no Anexo IH. conforme Niv cl II. código CAC
02. desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo. tará jus a remuneração referente ao codigo
EGA 02 do respectivo Anexo. acumulável com a remuneração básica. com as seguintes
atribuições e competências:
a) assessorar na gestão das atividades orçamentárias, financeiras € patrimonial:
b) acompanhar o controle c avaliação de todas as aplicações da gestão do l'undo
Municipal de Saúde EMS:
c) propor, implantar c acompanhar as ferramentas de gestão para modernização dos
processos de trabalho;
d) racionalizar práticas c sistemas administrativos:
e) responder conjuntamente com o Gestor (Secretário Municipal de Saúde) pela
ordenação de despesas, orçamento e financeiro do Fundo Municipal de Saúde:
) o Assessor Técnico em conjunto com o Gestor do Fundo de Saúde que co
Secretário Municipal de Saúde poderá abrir e encerrar conta para deposito, solicitar saldos.
extratos c comprovantes das contas. das aplicações financeiras c operações de crédito. emitir
comprovantes. efetuar resgates de aplicações linanceiras, saques, transferências. pagamentos
de poupanças. de conta corrente c aplicações linanceiras, sempre por meio eletrônico.
consultar contas e aplicações de programas de repasse de recursos. liberar arquivos de
pagamento no gerenciador financeiro de todas as contas b ancárias de titularidade do l'undo
Municipal de Assistência Social:
o) exercer funções correlatas determinadas pela legislação em vIgOTr.
IH. COORDENADORIA DO PLANEJAMENTO DO SISTEMA UNICO DE
SAÚDE — SUS, cargo de livre nomeação e exoneração, em Comissão ou l'unção Gratificada.
fazendo jus a remuncração constante no Anexo II, conforme Nível I. código CCC 01. desta Lei.
Quando for servidor do quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código FGCC 01
do respectivo Anexo. acumulável com a remuneração básica, com as seguintes atribuições c
competências:
a) participar do processo de planejamento estratégico municipal:
b) promover a melhoria das práticas e dos processos de planejamento no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde:
c) coordenar, implementar c avaliar o processo permanente de planejamento
participativo € integrado. orientado por problemas e necessidades de saúde da população, e do
planejamento territorial em saúde:
d) coordenar, orientar c acompanhar a elaboração. implementação, monitoramento e
avaliação do Plano Municipal e da Programação Anual de Saude, em conformidade com as
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a A
normas do SUS:
e) monitorar. avaliar e revisar o Plano Plurianual e o Plano Municipal de Saúde.
considerando as condições de vida e saúde da população e os investimentos estratégicos
necessários a consecução dos objetivos neles definidos:
9) exercer atribuições correlatas.
HI - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL.
cargo de livre nomeação e exoneração, devendo ser ocupado por profissional em nível superior
em Contabilidade. com registro no respectivo Conselho, I'unção Gratilicada, com a
remuncração constante no Anexo I. conforme Nível II. Código [GC 05. desta [.ei, acumulada
com sua remuneração básica. com as atribuições e competências para cumprimento da [ci
Complementar nº. 141/2012. do Decreto I'ederal nº. 7.508/2011 e demais normativas em vigor
para controle da gestão do Fundo Municipal de Saúde, c ainda com a competência de:
a) coordenar a organização. contabilidade e orçamento do I'undo Municipal de Saude
c Secretaria Municipal de Saúde:
b) exercício de outras atribuições relacionadas à sua esfera de competência e outras
atividades determinadas pelo seu superior hierárquico.
[V- COORDENADORIA FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
EMS, cargo de livre nomeação e exoneração, Função Gratificada, com a remuneração constante
no Anexo |. conforme Nível HI, Código "GC 03, desta Lei, acumulada com sua remuneração
básica. com as seguintes atribuições:
a) coordenar a movimentação bancária do Fundo Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Saúde. conforme Portaria Autorizativa do Chefe do Poder Iixecutivo:
b) apresentar demonstrativos de disponibilidade e conciliação bancária:
c) aplicar os recursos disponíveis no mercado financeiro de acordo com as
necessidades. bem como emitir relatórios dos rendimentos auferidos:
d) manter os controles c coordenar as demonstrações necessárias à liquidação e
pagamento das despesas c aos recebimentos das receitas do Iundo. convênios com orgãos
estaduais e federais e demais transferências de recursos:
e) exercer atribuições correlatas estabelecidas na [,c1 Complementar 14] 2012.
Art. 4º. ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE E VIGILANCIA EM SAUDE.
composto pelas seguintes unidades imediatamente subordinados ao Secretário Municipal de
Saúde.
[= DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E VIGILÂNCIA
EM SAÚDE. que será dirigida pelo seu respectivo chefe, devendo ser ocupado por profissional
com formação na área de enfermagem, em nível superior. com registro no respectivo Conselho.
careo de livre nomeação c exoneração, em Comissão ou l'unção Gratificada, fazendo Jus a
remuncração constante no Anexo II, conforme Nível II, código CCD 02, desta Lei, Quando tor
servidor do quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código FGCD 02 do respectivo
Anexo. acumulável com a remuncração básica, com as seguintes atribuições:
a) organizar, coordenar c supervisionar as atividades da atenção primária à saude. bem
como a execução de planos e programas. segundo orientação normativa técnica:
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b) participar do plancjamento e claboração integrada da política, planos e programação
municipal de saúde. bem como coordenar as atividades sob sua gerencia:
c) acompanhar c avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de ação.
além de elaborar c exccutar ações de intervenção quando necessário conforme o resultado:
d) coordenar a prestação de assistência à saúde em sua área de atuação. bem como
acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da Atenção Básica garantindo 0
acesso aos munícipes:
c) supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua
competência, c executar ações e atividades pertinentes para garantir O funcionamento dos
setores sob a responsabilidade dessa gerencia:
[) implantar em conjunto com os serviços de saúde. os conselhos locais de saúde:
o) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de ferias. licença c
afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade c propor a abertura de inquéritos e
sindicâncias. conforme a legislação em vigor:
h) promover a participação da comunidade no exercício do Controle Social e incentivá-
las em sua área de atuação:
1) promover ações intersetoriais c com outros órgãos formais e informais para atuarem
conjuntamente na solução de problemas de saude:
1) participar e coordenar ações e atividades relacionadas à Politica de Iducação
Permanente:
k) exccutar campanhas. programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de
competência:
|) organizar a rede de atenção básica do município segundo os princípios e diretrizes
da Política Nacional de Atenção Básica, implantando e implementando atividades. ações e “ou
programas definidos:
m) promover espaços de cogestão a fim de organizar os processos de trabalho. qualificar
a gestão e o atendimento ao cidadão:
n) analisar instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos.
pareceres e informações necessárias:
0) organizar, coordenar e supervisionar as atividades da Vigilância em saúde. bem
como a execução de planos c programas. segundo orientação normativa técnica:
p) participar do planejamento e elaboração integrada da política. ptanos e programação
municipal de saúde. bem como coordenar as atividades sob sua gerencia:
q) acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de ação.
além de claborar c executar ações de intervenção quando necessário conforme o resultado:
r) coordenar a prestação de assistência à saúde em sua área de atuação, bem como
acompanhar a expansão c/ou implantação de novos serviços e ações de saúde:
s) supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua
competência: e executar ações c atividades pertinentes para garantir o [uncionamento dos
setores sob a responsabilidade dessa gerencia;
1) acompanhar e avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica. Vigilância Ambiental
e Saúde do Trabalhador. bem como o Serviço de Vigilância Sanitária. sob a gestão mumeipal:
wu) estimular c articular a integração dos servidores de saúde e a intersetorialidade:
v) gerenciar e controlar a frequência. lotação, concessão de lérias, licença e
afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade ec propor a abertura de inquéritos e
sindicâncias. conforme a legislação em vigor:
w) gerenciar ce monitorar os sistemas de informação epidemiológicos e processar as
análises que lhes forem pertinentes:
x) acompanhar, avaliar c monitorar a execução das ações programadas e pactuadas da
vigilância em saúde:
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“E ig td
v) estimular a participação social dentro das políticas publica de saúde:
/) participar e coordenar ações ce atividades relacionadas à Política de Iducação
Permanente:
aa)promover espaços de cogestão a fim de organizar Os processos de trabalho, qualificar
a gestão ce o atendimento ao cidadão:
ab) analisar € instruir processos relativos às ações sob sua gerência. expondo motivos.
pareceres € informações necessárias:
ac) executar outras atividades correlatas (participar de reuniões. cursos € afins).
| - ASSESSORIA DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAUDE PARA
ATENÇÃO PRIMÁRIA, cargo de livre nomeação c exoneração, Função Gratificada. com a
remuncração constante no Anexo 1, conforme Nível 1, Código CAL 01 desta [,.ci. acumulada
com sua remuneração básica, com as seguintes atribuições:
a) assessorar a alimentação do sistema de "software" que instrumentalizam a coleta dos
dados que serão inseridos no SISAB - Coleta de Dados Simplificado (CDS). e Prontuário
[Eletrônico do Cidadão:
b) controlar o envio os dados no prazo máximo para o envio dos dados da competência
para as bases de dados do SISAB o mesmo prazo estabelecido no cronograma de envio das
bases do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). conforme dispono açÃão
anual no sítio eletrônico do CNES. (Incluído pela PRT GM/MS nº 1.653 de 02.10.2015):
e) coordenar a elaboração c a execução da Política Municipal e as Histranégias da
Atenção Básica em consonância com as políticas estadual € nacional respeitando os principios
do SUS:
d) atender as exigências da Portaria nº. 1412/2013 do Mimistério de Saúde.
HI = COORDENADORIA DE VIGILANCIA SANITÁRIA, devendo ser ocupado
por médico veterinário, com registro no respectivo Conselho. cargo de livre nomeação €
exoneração, em Comissão ou unção Gratificada, tazendo jus a remuneração constante no
Anexo IL. conforme Nível II, código CCC 02, desta Lei. Quando for servidor do quadro etetivo.
fará jus a remuncração referente ao código FGCC 02 do respectivo Anexo. acumulável com a
remuneração básica, com as seguintes atribuições e competências:
a) coordenar. planejar, executar € acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações
de investigação. fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com a legislação vigente e
em articulação com os demais órgãos € instituições municipais, estaduais € lederais:
b) emitir pareceres técnicos relerente às ações de vigilância sanitária:
c) expedir alvará de vigilância sanitária:
d) claborar a programação das ações de vigilância sanitária em consonância com O
Sistema Unico de Saúde:
e) fiscalizar no âmbito municipal. a produção, a comercialização, a circulação de bens
c produtos. a prestação de serviços de interesse a saúde, bem como. dos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente:
) participar. avaliar. claborar, executar, encaminhar as ações pactuadas em vigilância
sanitária. avaliando os resultados alcançados no âmbito municipal:
o) prever. elaborar c executar o planejamento dos recursos financeiros transferidos pela
união e pelo estado para o cumprimento das ações de vigilância sanitária. avaliando O
cumprimento das mesmas:
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h) fazer cumprir. através da autoridade sanitária, a legislação vigente, no âmbito
municipal. por meio da legislação federal, estadual e municipal:
1) articular-se com os demais órgãos do município, governos estadual e lederal.
entidades da administração pública c organizações não-governamentais. objetivando obter
dados. informações c subsídios para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços de
vigilância sanitária:
j) exercer as demais atribuições estabelecidas pela [ei n. 209/PMMA/1999:
k) desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de atribuições
determinadas por meio de Decreto municipal.
|V - COORDENADORIA DE FARMÁCIA BÁSICA, cargo de livre nomeação c
exoneração. em Comissão ou Função Gratificada, para responder tecnicamente pela l'armacia
Básica. devendo ser ocupado por profissional com formação de nível superior com habilitação
em Farmácia, em nível superior com registro ativo no respectivo conselho de classe. lazendo
jus a remuneração constante no Anexo II, conforme Nível V. código CCC 05. desta | ci. Quando
for servidor do quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código HFGCC 05 do
respectivo Anexo. acumulável com a remuneração básica. com as seguintes atribuições €
competências:
a) coordenar a aquisição, inventário, escrituração, estoque mínimo, nível de estoque.
armazenamento e distribuição adequada dos medicamentos adquiridos pelo Municipio. para as
Unidades Básicas de Saúde c Atenção Primária:
b) atuar como responsável técnico pela Farmácia Básica:
c) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência,
41º — UNIDADE BÁSICA DE SAUDE JOÃO PAULO, que será administrado pela
Diretoria:
[- DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE BÁSICA DE SAUDE. que
será dirigida pelo seu respectivo Diretor, cargo de livre nomeação e exoneração. em Comissão
ou Função Gratificada, fazendo jus a remuneração constante no Anexo II, conforme Nivel 1.
código CDC 01. desta Leci. Quando for servidor do quadro cfetivo, lará jus a remuneração
referente ao código EGD 01 do respectivo Anexo, acumulável com a remuncração básica. com
as seguintes atribuições ce competências:
a) planejar, coordenar a Unidade Mista de Ministro Andreazza:
b) controlar a frequência c as escalas do pessoal lotado na UBS:
c) gerenciar o estoque de material de consumo, penso, rouparia, alimentação, material
higiene e limpeza:
d) exercer atividades correlatas.
$2º — UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ELÓI DE LIMA MACHADO, que será
composto pelas seguintes subunidades:
| - DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE BÁSICA DE SAUDE. que
será dirigida pelo seu respectivo Diretor. cargo de livre nomeação e exoneração, em Comissão
ou Função Gratificada, fazendo jus a remuneração constante no Anexo II, conforme Nivel 1.
código CDC 01, desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo. lara jus a remuneração
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“gras, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
: e ; Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
referente ao código FGD 01 do respectivo Anexo, acumulável com a remuneração básica. com
as seguintes atribuições c competências:
a) planejar. coordenar a Unidade Básica de Saúde I:lói de Lima Machado de Ministro
Andrcazza:
b) controlar a frequência c as escalas do pessoal lotado na UBS:
c) gerenciar o estoque material de consumo, penso, rouparta. alimentação. material
higiene e limpeza.
d) excrecr atividades correlatas.
|| - COORDENADORIA DE ATENDIMENTO DOS USUARIOS DO SUS, cargo
de livre nomeação c exoneração. em Comissão ou Iunção Gratilicada, lazendo jus a
remuncração constante no Anexo IL, conforme Nível 1, código CCC 01, desta | ci. Quando tor
servidor do quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código HGCC 01 do respectivo
Anexo. acumulável com a remuncração básica, com as seguintes atribuições c competências:
a) registrar informações em saúde de forma individualizada. permitindo O
acompanhamento do histórico de atendimentos de cada usuário:
b) coordenar c otimizar os serviços de atendimentos aos usuários do SUS:
c) velar pelo cumprimento da ordem dos prontuários dos usuários do SUS:
d) executar funções correlatas.
$3º- UNIDADE MISTA DE SAUDE, scrá composta pelas seguintes subunidades:
| - DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE MISTA DE SAUDE, que
será dirigida pelo seu respectivo Diretor. cargo de livre nomeação e exoneração. em Comissão
ou Função Gratificada, fazendo jus a remuneração constante no Anexo |. conforme Nível Il.
código CDC 02. desta Lei. Quando for servidor do quadro eletivo. lará jus a remuneração
referente ao código EGD 02 do respectivo Anexo. acumulável com a remuneração básica. com
as seguintes atribuições c competências:
a) planejar. coordenar a Unidade Mista de Ministro Andreazza:
b) controlar a frequência c as escalas do pessoal lotado na UMS:
c) gerenciar o estoque de material de consumo, penso, rouparia, alimentação. higiene
c impera:
d) exercer atividades correlatas.
[= DIRETORIA CLÍNICA DA UNIDADE MISTA DE SAUDE, que será dirigida
pelo seu respectivo Diretor. deverá ser ocupado, exclusivamente, por médico (a). devidamente.
reeistrado(a) no Conselho Regional de Medicina | com as atribuições e competências
determinadas pelo Conselho Hederal de Medicina, e legislação em vigor, cargo de livre
nomeação ce exoncração. Iunção Gratificada, com a remuneração constante no Anexo 1.
conforme Nível |. Código CDE 01, desta Lei, acumulada com sua remuncração básica.
HL - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DA UNIDADE MISTA DE
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Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
SAÚDE, que será dirigida pelo seu respectivo Chefe, que devera ser ocupado por profissional
com formação na área de enfermagem, em nível superior, com registro no respectivo Conselho.
cargo de livre nomeação e exoneração, em Comissão ou lrunção Gratificada. fazendo jus a
remuncração constante no Anexo II, conforme Nível |, código CCD 01. desta Lei. Quando for
servidor do quadro efetivo. fará jus a remuneração reterente ao código FGCD 01 do respectivo
Anexo. acumulável com a remuncração básica, com as seguintes atribuições e competências:
a) planejar. organizar. coordenar e acompanhar o desenvolvimento das ações
pertinentes ao corpo de enfermagem da Unidade Mista de Ministro Andrcazza:
b) avaliar diretrizes c estratégias necessárias para o funcionamento da Unidade de
Saúde:
c) controlar escala de plantões do corpo de enfermagem:
d) verificar a qualidade dos serviços hospitalares prestados:
e) exercer atribuições correlatas, especialmente, as estabelecidas pela Portaria nº
3.462/2010- Ministério da Saúde.
) excreer funções correlatas.
IV - COORDENADORIA DA FARMÁCIA HOSPITALAR. que deverá ser
ocupado por profissional com formação na área de farmácia, em nível superior. com registro
no respectivo Conselho, cargo de livre nomeação e exoneração, em Comissão ou Hunção
Gratilicada. fazendo jus a remuncração constante no Anexo II, conforme Nivel HI, código CCC
03. desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código
EGCC 03 do respectivo Anexo. acumulável com a remuneração básica, com as seguintes
atribuições c competências:
a) coordenar a aquisição. inventário, escrituração. estoque minimo. nivel de estoque.
armazenamento e distribuição adequada dos medicamentos e dispensação adquiridos pelo
Município. para atendimento dos usuários da Unidade Mista de Ministro Andreavza:
b) atuar como responsável técnico pela Farmácia Iospitalar:
c) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
V - COORDENADORIA DE ANÁLISES CLÍNICAS, cargo de livre nomeação e
exoneração, em Comissão ou l'unção Gratificada, e deverá ser ocupado por profissional com
formação de Nível Superior em [armacêutico/Bioquímico ou Biomédico com registro ativo no
respectivo conselho de classe, fazendo jus a remuneração constante no Anexo |. conforme
Nível IV, código CCC 04, desta Lei. Quando tor servidor do quadro efetivo. lará jus «
remuneração referente ao código HGCC 04 do respectivo Anexo, acumulável com a
remuneração básica, com as seguintes atribuições e competências:
—
a) coordenar a coleta de amostras biológicas da Atenção Básica de Saúde e UMMA. a
realização de exames laboratoriais, verificar a manutenção da rede de armazenamento e
logística de equipamentos, materiais e insumos, manter c acompanhar a produtividade diária do
laboratório. verificar c acompanhar desde o agendamento até a entrega dos resultados finais dos
exames: acompanhar o lançamento da produção de acordo com os preceitos do MS.
b) atuar como responsável técnico pelo Laboratório Municipal.
c) coordenar o cadastro no sistema de amostras do GAL para encaminhamento de
amostras:
d) orientar c controlar a produção de kits destinados as análises bioquímicas.
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ea, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
hematológicas, microbiológicas e sorológicas destinadas as análises clinicas, imunológicas c
aos bancos de sangue:
c) a produção de produtos sorológicos destinados as análises clinicas, biológicas
imunológicas c aos bancos de órgãos:
[) executar c supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de
substâncias entorpecentes c outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade. grau e
pureza e homogencidade dos alimentos e produtos diabéticos:
o) orientar e executar a coleta de amostra matérias biológicos destinados as análises
clinicas. biológicas analise citológicas e hormonais com o fim de esclarecer O diagnostico
clinico:
h) assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos
sobre a legislação e assistência farmacêutica. exarando pareceres a lim de servir de subsidio
para a elaboração de ordens de serviços. portarias, decretos etc:
1) realizar relatório de produção. listas de compra e controle de materiais. controle de
qualidade c manutenção dos equipamentos, necessários para O pleno funcionamento do
Laboratório Municipal:
1) executar outras atividades compatíveis com as especificadas. conforme as
necessidades do município.
Mo
VI - ASSESSORIA DE REGULAÇÃO E TRATAMENTO FORA DO
DOMICÍLIO -FFD, cargo de livre nomeação c exoneração. em Comissão ou l'unção
Gratificada, fazendo jus a remuneração constante no Anexo II. conforme Nivel II, código CAC
03. desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código
EGA 01 do respectivo Anexo, acumulável com a remuncração básica. com as seguintes
atribuições c competências:
a) assessorar os agendamentos € tratamentos fora do domicílio, cadastro e informação
do usuário de acordo com as normas do SUS:
b) exercer função correlata, especialmente da Lei 141/2012 e Portaria 1559/2008 do
Ministério da Saúde.
VIL | COORDENADORIA DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAUDE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR, cargo de livre nomeação c exoneração. lunção
Gratificada. com a remuneração constante no Anexo |, conforme Nível |. Código FGC UT, desta
Lei. acumulada com sua remuncração básica, com as seguintes atribuições:
a) coordenar o recolhimento. coleta de dados e envio da produção mensal ambulatorial
c hospitalar da saúde do Município ao Ministério da Saúde:
b) desempenhar as demais atividades que lhe forem confiadas em relação a organização
de base de dados da Produção Ambulatorial (SIA/SUS) Produção Hospitalar (SIH/SUS):
c) exercer funções correlatas.
VII — ASSESSORIA DE ESTATÍSTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE,
cargo de livre nomeação e exoneração, em Comissão ou I'unção Gratificada, fazendo Jus a
remuncração constante no Anexo II. conforme Nível |, código CAC OT, desta 1.e1. Quando tor
servidor do quadro efetivo. fará jus a remuneração referente ao código GA 01 do respectivo
Anexo. acumulável com a remuncração básica, com as seguintes atribuições c competências:
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; “lara ais PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
A Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
) assessorar a classificação dos diagnósticos mediante os exames dos prontuários:
) assessorar no levantamento estatístico dos pacientes e diagnósticos:
c) assessorar no levantamento de indicadores e coeficientes de causas de óbitos:
) exercer funções correlatas.
IX — ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAUDE, cargo
de livre nomeação c exoneração, em Comissão ou unção Gratificada. lazendo Jus a
remuncração constante no Anexo II. conforme Nível 1, código CAC 01, desta Lei. Quando tor
servidor do quadro efetivo. fará jus a remuneração referente ao código "GA 01 do respectivo
Anexo, acumulável com a remuncração básica, com as seguintes atribuições e competências:
a) assessorar a manutenção das instalações hospitalares, limpeza. higienização e
separação de resíduos da UMS:
b) exercer funções correlatas.
X COORDENADORIA DE SERVIÇOS TECNICOS DE RADIOLOGIA, cargo
de livre nomeação c exoncração. Função Gratificada, com a remuneração constante no Anexo
|. conforme Nível II, Código "GC 02. desta Lei, acumulada com sua remuneração básica, com
as seguintes atribuições:
a) coordenar e organizar os equipamentos da sala de exame e material. averiguando
condições técnicas de equipamentos € acessórios:
b) executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor increntes a
sua função.
84º. Será concedido a um servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para
alimentar o Sistema G-IHOSP, Gratificação de Desempenho. conforme Nivel 1. constante no
Anexo III. desta Lei, acumulável com a remuneração básica, com as seguintes atribuições ce
competências:
a) realizar baixa dos medicamentos € insumos na emergência do hospital:
b) cfetuar a baixa dos medicamentos administradas nos pacientes internos:
c) manter o sistema atualizado com as informações necessárias para o gerenciamento
de recursos € otimização de suas operações:
d) gerar dados para claboração de relatórios de acordo com os registros fornecidos no
sistema:
c) exercer outras funções correlatas.
DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
Art. 5º - O orçamento do lundo Municipal de Saúde integrará. obrigatoriamente. a [ci
Orçamentária Anual do Município. como parte integrante do Orçamento da Seguridade Social.
em observância ao princípio da unidade.
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Parágrafo único - À proposta orçamentária a ser encaminhada a Coordenadoria de
Planejamento obedecerá:
|- asmetasc aos objetivos fixados no Plano Plurianual e no Plano Municipal de Saúde:
[- as diretrizes estabelecidas na [.c1 de Diretrizes Orçamentárias - LDO:
[Hl- as diretrizes. aos critérios c parâmetros definidos pelo Conselho Municipal de
Saúde:
[V- a metodologia e normas emanadas pela Secretaria Municipal de Administração c
Planejamento, para execução do orçamento:
V- aos demais padrões c normas estabelecidas na legislação pertinente para a sua
elaboração e execução.
Art. 6º - À gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as decisões do
Conselho Municipal de Saúde compete ao Secretário Municipal de Saúde. com o auxiho do
Hundo Municipal de Saúde.
Art. 7º - À contabilidade do lundo Municipal de Saúde. compativel com o sistema
adotado pelo Município. tem por objetivo evidenciar a situação orçamentária. financeira ce
patrimonial do componente municipal do Sistema Unico de Saúde. observados os padrões c
normas estabelecidas na Legislação peruinente.
81º - O saldo positivo do lundo Municipal de Saúde. apurado em balanço. em cada
exercício financeiro, será transferido. para o exercicio seguinte. obedecendo à mesma
programação.
42º - Os bens móveis e imóveis adquiridos pela Administração direta ec Indireta c
destinados desempenho das atividades do Fundo Municipal de Saúde serão incorporados à
Unidade Gestora no mesmo exercício, por meio de doação, de acordo com a legislação
pertinente.
43º - As prestações de contas relativas ao lundo Municipal de Saúde. integrarão as
contas da Secretaria Municipal de Saúde, na forma da legislação vigente. estando sujeitas à
fiscalização dos órgãos de controle interno ce externo do Estado e da União.
44º - A Gestão do lundo Municipal de Saúde. independentemente do disposto no
parágrafo anterior, elaborará c prestará contas a que o Fundo de Saúde for obrigado por força
de contratos, convênios c acordos firmados com órgãos c entidades da Administração Direta €
Indireta de âmbito I'ederal, I'stadual ou Municipal.
Art. 8º - À contabilidade será organizada, através de demonstrativos orçamentários.
linanceiros e patrimoniais, de forma a permitir o controle prévio, concomitante e posterior. a
custos operacionais, bem como a demonstração, Interpretação c análise dos resultados obtidos.
1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão. inclusive dos custos
operacionais.
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$2º - Os balanços c os relatórios passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
Art. 9º - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento. o Secretário
Municipal de Saúde. aprovará as cotas orçamentárias trimestrais. que serão distribuidos entre
as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde.
Art. 10 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura orçamentária.
Parágrafo único - Para os casos de insuficiências c omissões orçamentárias. o EMS
utilizar-se-4 dos créditos adicionais suplementares c especiais, de acordo com a legislação
vigente.
Art. 11 - O Fundo Municipal de Saúde. na aplicação dos recursos. subordina-se às
disposições desta lei, bem como às normas legais c regulamentares adotados no âmbito da
Administração Municipal em relação a:
|- licitação c contratos administrativos pertinentes a obras, serviços. compras.
alicnação c caução:
||- execução e controle orçamentário, financeiro e patrimonial
Parágrafo único - Para os recursos provenientes do Governo l'ederal ou Estadual e de
suas entidades de administração indireta. poderão ser aplicados normas e procedimentos
determinados expressamente em lei ou convênio específicos.
Art. 12 - À liberação dos recursos pelo Fundo Municipal de Saúde. para pessoas físicas
ou jurídicas. provenientes de convênios. acordos. ajustes ou de outros instrumentos congéneres.
c o disposto na Lei Iederal n. 14.133/2] e suas alterações posteriores. Lei lcderal n.
13.019/2014 e alterações posteriores e demais legislação pertinente.
Parágrafo único - O beneficiário será legalmente responsável pela aplicação dos
recursos liberados pelo Fundo Municipal de Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 13 - A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde faz parte da estrutura da
Prefeitura Municipal de Ministro Andreaz7za, no mesmo nível das demais secretarias, por Isso.
obedecerá o estabelecido na Lei que “Reorganiza a Estrutura Político-Administrativa e
Organizacional da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza”. no que lhe couber.
Art. 14. À verba de representação dos Cargos e Funções previstos nesta [ei será a
constante dos Anexos | Ile Ill.
Art. 15 - O Secretário Municipal da Saúde. como gestor do Iundo. por ato próprio.
poderá delegar competência a Assessoria Técnica Iispecial para a Gestão do I'undo M unicipal
de Saúde. para praticar todos os atos necessários, com o objetivo de promover a racionalidade
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das atividades increntes ao EMS.
Art. 16 - O oroanocrama da Secretaria Municipal de Saúde será conforme o Anexo |V
oO [4
desta Lei.
Art.17 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n
6)
1.529/PMMA/2.016 c suas alterações posteriores no que contradizem a presente Ler. Iesta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 01 de março de
2025.
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linigtro
cazza/RO. 12 de março de 2025.
JOSE ALMES PEREIRA
Prefeito; Municipal
ND
ROSEANE MARTA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
ESTADO DE RONDONIA
| pro, | PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
€ , Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
ANEXO I
| CARGO DE DIREÇÃO - EFETIVO
|
| |
| Nível Código — ValorRS |
| | CDE 0] 2.000.00
FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA - EFETIVO |
|
Nível | Código | Valor R$ |
| | CAE OL | 1.749,00 +
FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADORIA - EFETIVO
Nível | Código | Valor R$ |
| EGC OL 1.000.00 |
[ O VGCOD 1.166.00 |
1 O EGCO 1.800.00
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Nivel
|]
Nivel
[1]
Nivel
Nivel
|]
IV
V
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ANEXO H
— — ———e— ee — + me ma
CARGO DE DIREÇÃO EM COMISSÃO
Cargo de Direção em
Código
CDC 01
CDC O?
Comissão
Valor R$ |
2.500,00
2.500,00
CARGO DE ASSESSORIA
Cargo em Comissão
Valor R$ |
1.5 18.00
Ç
Ódigo
CACO
CAC 02
CAC 05
1.800,00
2.000.00 |
Função Gratificada de
Direção
Código
EGDO|
EGD 02
|
CARGO DE CHEFIA DE DEPARTAMENTO
|
|
Cargo de Chefia de
Departamento em
Comissão
Código Valor Código
RS |
CCD 01 | 2.000,00 | HGCD 0]
CCD 02 |2.700,00 | HGCD 02
CARGO DE COORDENADORIA
|
Cargo em Comissão
de Coordenação
Código
CCC 0]
CCC 02
CCC 03
CCC 04
lhos O
|
EGA 05
Valor R$
1.250.000
1.774,00 |
Função Gratificada
Código
PEGA 01
EGA 02
Valor R$
“1.500.00
759.00 |
1.000,00 |
“Função Gratificada de -
Chefia de
Departamento
Valor R$ |
Função Gratificada
de Coordenação
| Valor R$ | Código
1.518,00 | FGCC 0]
1.518,00 FGCCO2
1.944,00 EGCC 03
2.000,00 EGCC 0
| 3.600,00 | EGCCO
Valor R$
759.00
200.00
700,04
000.,0(
S00.0(
|. —— 00 —st
)
|
|
|
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ANEXO HI
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO |
Nível | Valor R$
| | 850.00
|
|
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TZ 9P TZ eulsed
CIENCIA nf
13
SAN vá VTV IdSOH SEIINS toledo
NIOMYAHIINS VIDVINNY A 20 SISTYNV Ses MB RÉ RICA 6 nã SS) Ep E OO o SUS W1S3 30 OYÔNE ONA Niy=
30 CININYLHV EI VIHOCYNICHOOO 30 VINOCYNIT4000 ELSE DEL DENILEOTO 3]1y HOQVNEOHC DO: Cenas E ms CSSasge Y HUSSISSY - NR$9S3IS
[
30048 30 “ISA SOVONN JOS 30 VISINFOVCINT
BOCA LTE ISININOY FI TINTO
VIE LSHI] viEOLIBIC
JdNvs 30
VÍSIW
3QVOINN
SNS OC SCIEYASA
SOC CINSHUCNILY
30 VINOCYAIONCOS pa
30NVS 30 vOISYS 3C YIN | Sha 09 SF-NOO 3 SAS 0 SW3 06
— NBVLINVS ilte OrÔNIIV d VO VAILUMISINIHICY | NETONYNI VII O vão DINBNHINFIS OO OUISIS Yu IyiÇ3eS3
O VISA 2 pes pib NES YINO LIHIO | VIBOGUNICAOSO O HOCUNICEOOO VINCCUNICHOSS VOINCIE VIAOSCASSY
4 Bs tH Ls 4 EE = Ds HEI AS e o E =
09 SOM UNACADOS qRaLESS OC emQSt=sa RR o EN
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VINOCNOA AQ OCVISH
ESTADO DE RONDÔNIA
pararai PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
PROJETO DE LEIN.O9) /PMMA/2025
DECLARAÇÃO
O PREFETIO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA — RO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES |; CONSUBSTANCIADO NO RELATÓRIO DE
ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ELABORADO PELA CONTADORIA
MUNICIPAL. DECLARA que o projeto de ler em questão não causa impacto negativo nas
metas fiscais do municipio, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000.
Issa declaração é fundamentada no relatório de estimativa orçamentário financeiro
Claborado pela contadoria municipal. À /
/
|
Ministro Andreazza-RO.. 12 de marcórde 2025.