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ESTADO DE RONDÓNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/08/92
OFICIO Nº. (65 /6AB/PMMA/2025.
Ministro Ardr2a/za/RO, 25 de junho de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidarte da Câmara dos Vereadores
Vanisiro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidenta,
Usando des atribuições que me são conferidas pela 'eg slação pertinente em vigor, venho,
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PO SUPERAV'T FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PRO VIL ENCIAS”.
inicialmente, informo que, o presente projetd dispôs sobre Criação de Elemento de
Despesa é Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Super vit Financeiro ao Orçamento
vigente. atendendo 2s necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
«szão pela qua!, solic'to que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
“erto de compreensão de Vossa Senhoria e dog demais Zd's q 1e compõem esta Câmara
wunicipal vos enceminho o incluso Projeto de Lei, pará que o mesmo eja votado em Regime de
Urgênza, c 12 convicção da aprovação do mesmo. desde Já. envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES PER
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro + ndreazza/RO - Fones: 69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lai de Criação 372 - 13/0)/7:.
Ministro Ardrza-za/ RO, 25 de junho de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Noah (PM MA/2025
Exma Sra. Presidente,
nos. Srs Vereadores e Vercadoras:
“ncaminho à V. Exas., com grande honra. para apreciação c vo:ação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal dz Vereadores, o Projeto de Lei que “D ISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE
FLEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE «UR “DITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POE SUPERÁVIT FINANCEIRO 40 OEÇAM ENTO VIGENTE E DA
DUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projsto de Lei, supramencionado, objetiva Criação de Slcmento de Despesa e Abertura
d: Crédito Adicionz| Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$
230.000,09 (Duzentos e trinta mil reais), refcrente a rgforma do telhado da prefeitura tendo em
visa cue o mesmo está dereriorado pe'a ação do tempo, fendo em v:sta a conservação do edifício,
a fm de atender «s necessidades da Secretaria Munigipal cz Acdmi istração e Planejamento,
cortribuindo. assim. de forma significativa ao bom andahrento e afctive realização das atividades
desenvolvidas oela Admiristração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
D'ante do exposto e pelo que mais será suprida pela dedicação e bom senso dos nobres
E dis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do|incluso Projeto de Lei em Regime de
Lrsência.
Sendo O que somente se apresenta para o momgnio, oportunaniente, renovo protestos de
consiceração e apreço.
JOSE ALVES PERENHA
Prefeito Ylunicina!
Av. Pau Brasil, 557, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÍNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/9
PROJETO DE LES N.ad PMMA '20:.5.
“DISPÕE SOSRI CRIAÇÃO DE ELEMENTO
DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUICÕES LEGAIS, FAZ SABER QU“ 4. CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE|SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Agt, 1º. F'ca o Poder Executivo Municipal autorizado proceder A Criação de elemento
de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Super “vit Financeiro ao Orçamento
Vigente, no valor R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais). referente a reforma do telhado
da orefeitura tendo em vista que o mesmo está deteriorafio pe:a ação d> tempo, tendo em vista a
crservação do edúício, a fim d: atender as neckssidades da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, conforme dotação orçamentár:a dis:ribída no quadro abaixo:
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Função | sub-lunção
Orgio/
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Atendimento
aos selvicos
adrinisfralivos
da SEMAP
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SEV AP
Apoio
Administrati 70
Da SEMA!
“cministra Administração
Cel Qeral
vinculados de
impostos -
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anteriores
Art. 2º, Revogadas as disposições em contfário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza RO, 25 de junho de 2025.
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Prefeito
Lodo
“OSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - DAB/RC 2205
, 4577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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a. BOCA: VS ERES:
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PREFEITURA MINICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
OBJETO: “REFORMA DE TELHADO PREFEITURA”
Endereço: AV PAU BRASIL 5577
Bancos
SINAPI-RO 04/2025
Local:Ministro Andreazza Desonerado
Data: maio/2025
B.D.I, 26,43%
PLANILHA ORCAMENTÁRIA
Origem
item Tabela - Código Descrição dos serviços Unid Quant
Unitário Subtotal
Total
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
11 [C C01 [ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE - (RESP. TÉCNICO E ENCARREGADO) MÊS | 1,00 [305488 [305488 |
là E TAXAS E EMOLUMENTOS E o o | TX | 1,00. (226, 50 22650 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA 6ALVANIZADA
ESTRUTURA DE MADEIRA. 4º 03/2022.05 po MA ma 300 a ia
| SUBTOTAL 4.665,55
21. Do “RESTIRADA DE TELHADO. | | |
Co REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DEFORMA [ot o
211 /|S8 | MECANIZADA, COM USO DE GUINDASTE, SEM REAPROVEITAMENTO. M2 | 876,44 |4,86 4.259,50
mu O SUBTOTAL 4. 259,50
3 | e = - L
31 ESTRUTURA o o o o
32; “TELHAMENTO — o O T | po TO
| TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 | E
abr Do Mb AGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF 07/2019 O O O a ii and?
3.2.2 |S 100327 | |Rufo em chapa de aço galvanizada & 26; — o o Am | 198 8,00/66,2: 23 13.113,54
33.3 |s | 99811 (LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF 04/2019 Cm? | 3243 3,95 12808 |
o o | SUBTOTAL 176.829,14
Efe
DE R$ 185.754,19
26,43% |R$ 43.187,85
R$ 228.942,04
Pagina de!
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 A 13/02/92
REFORMA DO TELMADO
DO PREDIC DA.
PREFEIT JRA
Endereço: Av Pau Brasil 55// Centro
Local: Ministro Andreazza/ROQO
Data: Junho/2025
ora Ben
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO BÁSICO/MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO
Objeto: Reforma do Telhado do Predio da Prefeitura
Endereço: Av. Pau Brasil 557// Centro
Orçamento de Referência baseado na [[abela SINAPI
Responsável Técnico: Evanildo B. Queiroz
Engenheiro Civil - CREA 5345D/BB
2. ANÁLISE DAS NECESSIDADES
O Município de Ministro Andreazza busca através da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento — SEMAP, a [Reforma do Telhado do Prédio da
Prefeitura, visando o saneamento de goteiras, causado por danos estruturais e/ou
deterioração severa do material existente, causando transtornos e danos no
revestimento de forro em gesso, assim conto, risco de danos em equipamentos
eletrônicos. A edificação em epigrafe, aloca o gorpo técnico das secretarias municipais
e fora construida hã uma decada, carecendg de manutenção para a melhoria das
condições estruturais da mesma. A realização do proposto se fundamenta pela
necessidade de instalar nova cobertura, isentp de danos e principalmente dotado de
isolante térmico (EPS), fornecendo menor intensidade de calor, consequentemente,
diminuindo consumo elétrico com climatização|no predio, assim como a instalação de
pingadeiras na platibanda, com vista a garantif maior vida util à pintura aplicada.
O serviço de Reforma do Telhado do Rrédio da Prefeitura tem por finalidade a
conservacao do patrimônio publico, protecão de equipamentos eletrônicos e a
melhoria da infraestrutura física, trazendo malor conforto às funcionario e usuarios.
3. SERVIÇOS PROPOSTOS
Remoção de telhas de fibrocimento, existentes na edificação de modo a não
causar danos à estrutura que permanence, principalmente ao forro, rede elétrica e
DÁ
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rede de lógica que serão mantidos, sob penal de recuperação dos danos causados
sem ônus à municipalidade.
Limpeza de estrutura diversa, após o àto de remoção das telhas, o prestador
de serviço deverá realizar a limpeza das calhag, evitando-se entupimento ou acumulo
de detritus que possam dificultar o escoamento pluvial.
Instalação de Telhamento com telha |metálica termoacústica, afixadas no
terçamento que será mantido, utilizando pfrafusos adequados, e obedecendo
instruções de montage conforme manual do fapricante.
Instalação de rufo em chapa de aço galvanizada, tipo pingadeira a ser instalado
em toda a alvenaria de platibanda, fixados adefjuadamente com parafuso e bucha em
espaçamento capaz de evitar risco de deslocamento em caso de evento excepcional.
4. PROBLEMA A SER RESOLVIDO
Busca-se o saneamento de infiltração/gbteiras no interior do prédio, causando
danos no forro de gesso e equipamentos elétrônicos.
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Intemperies estruturais no telhamento de fibrocimento
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Conforme imagens acima, é necessário a regularização da cobertura,
possibilitando a posterior reforma do revestimento de forro em gesso, assim como,
a realização de pintura externa da edificação após a instalação de rufo/piongadeira
em toda a platibanda.
õ. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
O processo dar-se-á em formal de execução indireta em um prazo
estimado de 120 (cento e vinte) dias, conforme Cronograma fisico-Financeiro
integrante ao orçamento do projeto.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
3.1.1 Nestas especificações se entende por:
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
— RONDÔNIA
FISCALIZAÇÃO: Engenheiro credgnciado pelo PROPRIETÁRIO para
acompanhamento da obra.
EMPREITEIRA: Firma contratada para execução da obra.
3.1.2 Compete à EMPREITEIRA:
Apresentar a Prefeitura, através da qomissão de FISCALIZAÇÃO a planta
baixa e o planejamento do canteiro de obras, no primeiro dia após a ordem de
serviço. No documento deverá constar se for b caso:
Estudo original preliminar do Canteiro de Obras, onde suas áreas de
vivência e sinalização de fluxo de trabalho| devam ser objeto de aprovação da
FISCALIZAÇÃO da PREFEITURA.
Prestar à obra toda a assistência técnica e administrativa mantendo no
canteiro de obra, todos os equipamentos, pessoal especializado e materiais
necessários a uma execução perfeita e dentrg dos prazos estabelecidos.
Assumir total e integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos
serviços que efetuar, bem como pelos danfs decorrentes de realização destes
o:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
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trabalhos, sob critério da Lei 14.133, observado o artigo 618, parágrafo único, do
Codigo Civil.
Responsabilizar-se:
- Pelos transportes de operários,| equipamentos e materiais, dentro e
fora do canteiro de obras.
- Pela manutenção do canteiro permanentemente em condições de
higiene, com dedetização e desratização.
- Pela sinalização de segurança e circulação
- Por qualquer acidente ocasionado em decorrência da obra, tanto ao
pessoal a ela diretamente ligado, bem como à terceiros.
Providenciar todas as licenças e franquias necessárias á execução dos
serviços contratados, incluindo os pagamentos exigidos e observando as leis,
regulamentos e posturas referentes à obra e Segurança pública.
Efetuar todos os pagamentos de despesas relacionados aos serviços
contratados, incluindo os pagamentos exigidog e observando as leis, impostos, taxas
de água, esgoto, luz e força, telefone etc. e syas ocasionais multas.
Facilitar a ação da Fiscalização, facultando seu acesso a qualquer parte da
obra para inspeção de serviços ou materiais, |inclusive locais fora do canteiro como
depósitos ou oficinas, onde estejam armazenhdos ou em fabricação materiais para
emprego da obra.
Fazer minucioso exame de todds os elementos fornecidos pelo
PROPRIETÁRIO para execução da obra, de modo que possa acusar discrepâncias,
omissões ou erros que tenha observado, para que os mesmos sejam sanados a
tempo.
A responsabilidade:
- Por qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviço
contratados;
- Pela destruição ou danificação da obra/partes a manter até a definitiva
aceitação da mesma pelo PROPRIETÁRIO, dinda que resultante de caso fortuito e
por qualquer causa;
cost
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- Pelas indenizações que possam lvir a ser devidas a terceiros por fatos
oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via publica..
Obriga-se a demolir e a refazer os trabalhos condenados pela
FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas
providências.
As presentes especificações terão lascendência sobre qualquer dado
divergente que venha existir nos desenhos. Naks plantas prevalecerão ás cotas sobre
as medidas tomadas em escala, bem como pievalecerão os desenhos de detalhes
sobre os gerais.
A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a suspensão da obra ou serviço, sem
prejuizo de outras sanções a que esteja sujeita a EMPRETEIRA e sem que tenha
direito a qualquer indenização, sempre que haja qualquer defeito essencial em
execução de serviço ou material posto ou utilizado na obra.
Poderá também exigir, de imediato, a retirada da obra de qualquer elemento
que apresente comportamento inconveniente lou demonstre incompetência para a
função que venha exercendo, qualquer que seja o vínculo entre este elemento e a
EMPRETEIRA.
Todas as ordens de serviços da FISPALIZAÇÃO á EMPRETEIRA serão
escritas no livro de Registro de Obra, que la EMPRETEIRA deverá manter no
escritório da obra. O livro será de páginas numeradas, em três vias, sendo duas
destacáveis. A EMPRETEIRA deverá visar diafiamente ás ordens contida no livro e
as respostas e comunicações, quando for o daso, deverão ser feitas por escrito á
FISCALIZAÇÃO.
Em caso de dúvida quanto á i terpretação do projeto executivo.
obrigatoriamente deverão ser consultadas a Fl BCALIZAÇÃO.
Nenhumas alteração do projeto exekutivo poderá ser introduzida pela
EMPRETEIRA sem a autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO no Livro de
Registro da Obra. As possíveis alterações devem ser procedidas de justificativas e
serão alvo de projeto de engenharia na construção de um AS-BUILT.
Pato aí ma,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Toda e qualquer modificação ou altgração no Projeto Básico deverá ser
amplamente justificada e acompanhada do Projeto Executivo de modificações e
alteração, sem o que não obterá respaldo legal e aceitação das medições.
O emprego dos materiais de acordp com os presentes Especificações
Tecnico e as indicações do Projeto — respeitadas as marcas, tipos, modelos, cores,
dimensões, etc. Independente da consulta |feita por escrito e encaminhada á
FISCALIZAÇÃO: obrigando-se a EMPRETEIRA a demonstrar a similaridade do
material ou equipamento mediante a apresehtação de laudos comprobatórios ou
testes de ensaio, de intuitos e reconhecidos.
Farão parte integrante das presentes especificações as Normas Técnicas e
Metodos Brasileiros aprovados ou recomendados pela ABNT, bem como as normas
ou regulamentos das concessionárias.
Quando os detalhes de determinado ihaterial não estiverem especificados.
a escolha caberá a PREFEITURA, sendo anotado no Livro de Registro da Obra.
O início das obras se dará dentro do prazo estabelecido no contrato. a contar
do primeiro dia após a ordem de serviço expedida pela PREFEITURA/RO.
O PROPRIETÁRIO, através da F ISCALIZAÇÃO, poderá exigir da
EMPRETEIRA a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras, desde
que verificada sua incompetência para exedução das tarefas, ou comprovados
habitos de conduta nocivos á boa administração do canteiro.
7. SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1 Placa de Obra
Antes do início da obra a CONTRATADA deverá fornecer e instalar a placa,
em chapa, e será fornecido pela CONTRATANTE, permanecendo até o seu término.
A placa deverá ser instalada em posição de destaque no canteiro de obras, devendo
a sua localização ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. A chapa deverá
ser confeccionada em aço galvanizado e posguir area quadrada conforme planilha
orçamentária. A contratada antes da confecção final, deve confirmar as informações
da placa com a fiscalização.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
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| OBRA: KXKKX
| VALOR: KXKKK
le CONTRATADA: KKKXK
| PRAZO: KXKKK
| RESPONSÁVEL TÉCNICO: KKKKK
Modelo de Placa Municipal
Fundo Branco/ Amarelo
Bordas Azul
Fontes Preto/Verde
Dimensões:
A-2,00m/B-1,50m/C-0,40m/D-[,90m/E-020m
4.5 Administração e Controle
4.5.1 Engenheiro Civil de Obra Junior com E ncargos Complementares
Todas as etapas dos serviços de execução das obras devem ser
acompanhadas por um Engenheiro Civil de obrds Junior. Este item está previsto com
todos os encargos complementares. A função deste profissional deverá constar da
ART respectiva e acompanhamentos regulares|na obra.
4.5.2 Encarregado Geral
O Executante manterá em obra, além de todos os demais operários
necessários, um Encarregado Geral que deve permanecer integralmente no canteiro
de obras, durante o período de execução dos Berviços e que deverá estar sempre
presente para prestar quaisquer esclarecimentds necessários à Fiscalização.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
A obra não poderá ser executada se tAl profissional não estiver presente no
canteiro. Item previsto com todos os encargos complementares. O cumprimento da
permanência de cada profissional no canteiro de obras será atestado pela
Fiscalização da CONTRATANTE e comprovada por meio da folha de pagamento
que a CONTRATADA apresenta para fim dg medição, ficando a CONTRATADA
passível das punições cabíveis e glosa de pagamentos caso não disponha
integralmente do profissional na obra.
5.0 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS:
2.1 Demolição do telhado existente.
Toda o telhamento existente deverão|ser removidos, sendo proibido o seu
aproveitamento em qualquer hipótese. Duranté todo o serviço, deverão ser adotadas
técnicas executivas que produzam o menor nível possível de ruído e poeira, com
isolamento do local com lona plástica.
Todo entulho proveniente destes serviços deverá ser retirado para local
adequado. A Empreiteira deverá respeitar, | durante o transporte, a legislação
Municipal, no que se refere à limpeza de vias públicas.
Todo e qualquer dano ocorrido em consequência das obras de reforma, em
qualquer parte do prédio, deverá ser reparadg pela Empresa contratada, sem ônus
para a PrefeituraMunicipal.
Durante o ato de execução do serviço, ja contratada deverá verificar todas as
calhas e rufos com todo cuidado necessário para garantir o escoamento pluvial após
a instalação do telhamento, sendo obrigatorio informar à fiscalização quaisquer
defeito ou entupimento constatado nos mesmas.
o.2 Instalação do Telhamento
O telhamento se fará de acordo con) aqueles previstos em projeto e na
planilha orçamentária, devendo ser a coberturas serão compostas de telhas
trapezoidal com telhas de aluzinco, modelo ITP 40 com espessura de 0,50mm,
incluindo a fixação e impermeabilização das telhas em toda a área que sera coberta
atendendo às exigências da especificação do fabricante.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
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2.3 Rufo/Pingadeira:
Os rufos serão em chapa galvanizada nº 26 com todos OS acessórios
necessários. Deverá ser utilizado silicone para uma perfeita vedação entre as peças
instaladas.
Serão fixados somente em uma bordalà alvenaria por meio de parafusos em
buchas de náilon à estrutura da platibanda. O Sspaçamento entre os tacos ou buchas
de fixação não deverá ser maior que 0,40 metros. Os rufos deverão ter rebordo na
parte a ser fixada, para arremate com a argamassa de revestimento.
2.4 Limpeza de Calha
A empreiteira deverá realizar a limpeza das calhas a manter, garantindo a
funcionalidade da mesma.
VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosamente verif cação, por parte da FISCALIZAÇÃO.
das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de
agua, esgoto, bombas elétricas. aparelhos | sanitários, equipamentos diversos,
ferragens, etc.
Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT a seguir
relacionadas:
NBR 5675 — Recebimento de serviços E obras de engenharia e arquitetura.
Ministro Andreazza/RO, Junho de 2025.
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Evanildó B. Queiroz
Engenheiro Civil
CREA 5345D/PB