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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaInstitui o Canal de Comunicação da Ouvidoria Geral da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza.
native_id570

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2025-08-19 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.697/PMMA/2025.
2025-08-19 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 077/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-08-18 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-08-15 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A
2025-08-14 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-08-06 Aguardando Análise das Comissões Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-08-06 Aguardando distribuição para as Comissões Parecer Jurídico Concluído.
2025-08-05 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-07-03 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-07-02 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:30:35.287939-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIYISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 —. 3/02/94
OFICIO Nº)? 3/GAB/PMMA/2925.
Ministro Aladreazza/RO, 30 de junho de 2025.
4 Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA O LÍVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
VMlinisivo Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma, Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são confefidas pe.a legislação pertinente em vigor,
vente, muito respeitosamente, à presença de Vossa |Exce'êrcia, com O fito de encaminhar o
Projsto de Lei que: “INSTITU! O CANAL DE| COMUNICAÇÃO DA OUVIDORIA
GERA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA”
Certo da compreensão de Vossa Excelêncif e dos dernais Edis que compõem essa
“âmar: Municipal vos encaminho o incluso Projeto dt Le:, para votação em Regime de Urgência
>. na convicção da aprovação do mesmo, desdt jé. envio votos de elevada estima e
econcecimento.
Ater CJ ( a TA
--—
JOSÉ ALVAS PEREIRA
Prefeito Víunicipal
c Aus; For rucal
“je LE A vitro An “gr
Guz 5 so » e
PROL LIA CIAL LA AS ML Zi ap Fr is DADO
Dem mam
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO A NDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 30 de junho de 2025.
Exma. Sra. Presidente,
[Imos. “rs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encarainho Projeto ck Le: que: “INSTITUI O CANAL DE
COMUNICACÃO DA OUVIDORIA GERAL HA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VINISTRO ANDREAZZA?
2 presente Projeto de Lei visa instituir, de ibrma clara e estruturada, a Ouvidoria no
imb'to da Prefeitura Municipal de Ministro Andreaz/a, com « propósito de aprimorar a gestão
ública o fortalecer a relação entre a administração e ds cidadios.
A criação de um canal formal de ouvidoria representa um avanço fundamental na busca
or uma administração pública transparente, cficiente p resporsiva. A Ouvidoria atua como uma
3ont> estre o citcadão e o poder público, permitindo o recebimento, encaminhamento e
acoryenhamento de manifestações, como reclarkções, denúncias, sugestões, elogios e
solicitações de informação, contribuindo diretamentk para « melhoria contínua dos serviços
res ados e para o controle social ca gestão.
= imperativo ressaltar que a implementação da Cuvidoria, nos moldes propostos por
2sta proposição. não implicará em aumento de despeshs para o eririo municipal. Isso se deve 20
feto de que o cargo de Ouvidor já se encontra deviclimente previsto e estruturado na escritura
rganizecional da Preleitura, conforme estabelecidb no 31", inciso I, do Artigo 7º da Lei
Municipal nº 2.639/PMMA/2025.
A principal alteração proposta por este Projqo ds Lei reside na otimização do fluxo de
rabelho = na garantia de maior independência e aujpnom:a «o crgão. Para tanto, propõe-se O
acréscimo do Artigo 6ºA à Lei nº 2.639/PMMA/2025 estabelecendo que o Ouvidor reportar-se-
4 dirstar- ente ao Chefe do Poder Executivo Municipa..
assa vinculação direta ao Prefeito visa asstgurar que as manifestações dos cidadãos
ecedars à atenção e o tratamento prioritário que mertcenr, iacilitendo a resolução de problemas
> 2 implementação de melhorias de forma ágil e eficliz, sera «5 eventuais barreiras burocráticas
que qria estrutura nicrárquica mais complexa poderid apresentar.
2m suma, este Projeto de Lei não só formaliza c fortalece a Ouvidoria como um pilar
da gestão democrática, mas o faz de mancira fiscalnjente responsável, aproveitando a estrutura
“á existente para maximizar sua eficácia. A aprovação desta medica representa um compromisso
corn a participação cidedã, aboa governança e o aprimoramento « ontínuo dos serviços públicos
zm Miristro Andreaz2e. pór isso se pleiteia a sua aprpvação.
Atcenciosamende,
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
de qa?
ESTADO DE RONTIÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — |3/02/9%
PROJETO DE LEINº. 049 /PMMA/2025.
“INSTITUL O CANAL DE COMUNICAÇÃO DA
OUVIDORIA GERAL DA FREFEITURA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEFEIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DF MINISTRO ANDREAZZA-RQ, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica instituída a Ouvidoria do Munlcípio de Mnistro Andreazza, vinculada
ao Chete do Poder Executivo.
Parágraio único: Fixa o planejamento estratépico ca Ous idoria, epigrafada como:
1) Missão: acolher e dar respostas às dem ndas da soziedade como um todo, aos
servidores municipais e em especial ao |cidadão. realizando a interlocução com
diligência, isenção e transparência, estinjulando ações voltadas ao controle social
para aprimoramento dos serviços prestados pe'a reteitura municipal de Ministro
Andreazza.
») Valores: responsabilidade social, interlodução ec parceria com a sociedade e com a
Gesião dos serviços públicos da Prefeituja Municipa:; Gestão participativa.
Compromissos: Estabelecer canais de|comunicação com O cidadão a fim de
facilitar e agilizar o fluxo das informações e a so!uçio de seus pleitos. Facilitar o
acesso do cidadão à Ouvidoria, simplificando os procedimentos internos e
promovendo a divulgação sistemática dg sua missão institucional, bem como dos
servicos oferecidos ao cidadão. Organizar - interpretar o conjunto das
manifestações recebidas, de modo a ptoduzir indicativos quantificados para a
Gesão Municipal, visando à melhor; dos serviços prestados à sociedade.
Apresentar informações para subsidiar] ações ce : primoramento dos serviços
prestados pela Ouvidona.
Pao
"e
a
Art, 2º. A Ouvidora-geral deverá atender) nas segin'es modalidades: presencial,
virtual (e-rnail e sistema) e telefone.
Art. 3º. Esta norma regulamenta, no âmbitp Municival. os Capítulos II, IV e VI da
Lei nf 13.460, de 26 de junho de 20177.
Eid dé
De raro “
po
raça as Rr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINIS TRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
31º. Su citam-se ao disposto nesta norma qs orgãos ca administração direta, as
autarquias, as fundações públicas, empresas pub cas cl de ecoromia mista, controladas direta
ou indirectamente pelo Município.
32º. Os órgãos c as entidades da Administrajão Pública assegurarão ao usuário de
serviços públicos o direito à participação na administração pública direta e indireta, os
recanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos fireitos de cue trata a Lei nº 13.460, de
26 da junho de 2017.
Art. 4º. Para os efeitos desta norma considerd-se:
|- Ouvidoria: instância de participação e control2 social responsável pelo tratamento
das manifestações relativas às políticas e aos serviços [públicos prestados sob qualquer forma
ou regime. com vistas à avaliação da efetividade e ao ap-irioramento da gestão pública,
H[- Reclemação: demonstração de insatisfação relativa « rede política ou ao serviço
oublco;
Hl- Decúncia: comunicação de prática af ato ilícito cuja solução dependa da
atuação dos órgãos apuratórios competentes,
[V- Elogio: demonstração, reconhecimenip ou satisfição sobre a política ou O
serviço público oferecido ou atendimento recebido;
V- Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de
solíticas e serviços públicos;
VI- Solicitação: requerimento de adoção dg providência por parte da Administração;
VII. Identificação: qualquer clement] ce nformação que permita a
rdividualização de pessoa física ou jurídica;
VIT Decisão administrativa final: ato adfnin:strativo mediante o qual órgão ou
onticede manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria, apresentando a
solução ou comunicanco da sua impossibilidade;
[X- Serviços públicos: atividades exercidas pela Administração Pública direta,
rdireta, 2 fundacional ou por particular, mediante |concessão, yermissão, autorização ou
qualg. er outra forma de delegação por ato administriiivo, corirato ou convênio.
X- Política pública: conjunto de programak, ações e atividades desenvolvidas pelo
Vlunicísio direta ou indiretamente, com a participatão de entes públicos ou privados, que
v sam a assegurar determinado direito de cidadaniaj de forn:a cifusa ou para determinado
segmento social, cultural, étnico ou econômico.
DAS COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA
Art. 8º. 4 Ouvicoria poderá se organizar fm forme de sistemas ou redes, com a
analidade de:
o) articular as atividades da ouvidoria pública,
E) Garantir o controle social dos usuários sobre 4 prestação do serviços públicos;
o) Garantir o acesso do usuário ds semços gúslicos aos instrumentos de
participação na gestão e deresa dos direitos; €
o) Garantir a efetiva interlocução entre usuário de serviços públicos e os órgãos e
entidades da administração pública:
e) “Tornar a Ouvidoria conhecida pela sociedade:
Ay. Pau Brasil, 5577, Centro. Ministro Andrea sa/RO — "ones: (69) 3448-2361/2484
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9) Peceder e tratar todas as manifestações com istnção e imparcialidade;
e) Fornecer informações aos setores da Preteitur: para su osidiar ações competentes:
|) Orientar o cidadão quanto ao encaminhamentá de sugestóss, elogios, solicitações,
«ecleriações. informações e pedidos de esclarecimentds;
1) Informar ao usuário o resultado de sua demanda;
3) Controlar. acompanhar e encaminhar as man 'fsteções aos setores competentes para
adoção das providências cabíveis;
k) Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria je os resultados alcançados;
1) Identificar oportunidades dz melhoria e propoi] med'des ccrretivas e preventivas;
11) Propor e realizar parcerias com órgãos e enticddes para in ercâmbio de conhecimento
2 boas práticas.
Art. 6º. Os cargos dos titulares das ouvidoria) serão preferencialmente, ocupados por
servidores públicos efetivos, que tenham certifitação em ouvidoria ou experiência
comorovada em atividades relacionadas ao atendimento ao usuário de serviços públicos, ou a
jomeação em cergos ce livre nomeação e exoneração cesde que tenha sido aprovado em
cursos EAD disponibilizados pela Ouvidora-geral pa União e pela Escola Nacional de
Administração Púolica: Gestão em Ouvidoria, Controle Social, Ética e Serviço Público,
Introdução à Gestão de Processos, Acesso à | nformacho, esc ução de Conflitos Aplicada ao
contexto das Ouvidorias, Defesa do Usuário e Simplificação, Tratamento de Denúncias em
Ouvidoria.
1º. O cargo de Ouvidor deverá estar diretantente vinculado à autoridade máxima do
“ 2
Viuricísio cujas funções serão providas na forma da iEgislação pertinente.
2º, O ocupante do cargo previsto no artigy anterior será substituído, em caso de
ferias, faitas, licenças ou impedimentos, por scrvidgr previamente designado na forma da
egislação vigente.
E 3º, O Ouvidor exercerá suas atribuições cpm autonomia e no interesse geral dos
cidadãos. buscando o aprimoramento do processo dd prestação do serviço público por parte
dos azentes, órgãos : entidades vinculados ao |Municip-o, observados os princípios
sonstitucionais ce legalidade, impessoalidade, mnloralidade, eficiência, publicidade da
adminisiração pública e preponderância do interesse público.
$oº, O ouvidor acumularé o cargo dy ASSESSORIA DO PORTAL DE
TRANS2ARÊNCIA E OUVIDORIA, de forma que será revogado o Art. 81º, inciso I, do Art.
7º de Lei nº 2.639/PMMA/2025 e acrescido o Art. 6ºAjà Lei rº2.630/PMMA/2025, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art 64 - ASSESSORIA DO PDRTAL DE TRANSPARÊNCIA E
OUVIDORIA, cargo de livre nomeação|c exoreração, em Comissão ou Função
Gratificada, fazendo jus a remuneração tonstarte no Anexo II, Nível II, código
CAC 02, desta Lei. Quando for servidor do quacro efeivo, fará jus a remuneração
raferente ao código FGA 02 do respectivd Anexo, «cumnulável com a remuneração
básica, com as seguintes atribuições e corpoetências:
1) solicitar da prestadora de serviços de soluçõep tecnológicas avançadas e comunicação
a constante manutenção dos dados;
Ay. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreagz2/RQ — “ones: 69) 3448-2361/2484
e. = T———sa
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3) atender es exizências do Ministério Público) Tribural de Contas e as normativas
oertinentes a transparência;
c) manter o porta! transparência atualizado em tdmpo real; c!) inserir no portal todos os
dedos enviados pelas unidades administrativas: b) recever os e-mails da ouvidoria €
=" caminhar z0s setores pertinentes;
f atuar diretamente na defesa dos direitos dos ustários €> serviços públicos, nos termos
ds Lei n. 15.460 de 2017;
g) receber a manifestação;
h) triar a demanda;
1) gerar protocolo;
1) srcarainhar para a unidade administrativa resobnsável vara conhecimento e prestação
de esclarecimentos;
k) receber c analisar a resposta;
1) disponibilizar resposta ao demandante;
n) elaborar e publicar relatório de suas ativicdes pera avaliação da qualidade da
atestação dos serviços públicos municipais;
r1) cesponder ao demandante no prazo de trinta dias. pocenco ser prorrogado de forma
justificada por uma única vez;
3) examinar manifestações re'erentes à prestação] de serv:ços públicos pelas unidades do
Poder Executivo Municipal;
p) propor a adoção ds medidas para a correção cja prevenção de falhas e omissões pelos
-esponsáveis pela inadequada prestação do servich público;
3) produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços
aúblicos prestados no âmbito do Poder Executive Municival;
j contribuir com a disseminação das ibrmas de participação popular no
acompanharsento e fiscalização da prestação dos serviços púdlicos;
3) identificar c sugerir padrões de excelência [das aiv daces de ouvidoria do Poder
Executivo Municipal;
) sugerir ao Controlador Geral a propositura de mecidas 'eg:slativas ou administrativas,
visando a corrigir situações de inadequada prestafão de serviços públicos;
u) promover capacitação e treinamento relacionddos às ativicades de ouvidoria;
v) enalisar as denúncias e representações recebidks na Contro adoria Geral do Município,
-«camirhanco-as. conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das
mecidas cabíveis;
w) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
Ari. 7º. Compete à ouvidona:
:) Promover é atuar diretamente na defesa dos dfreitos dos usuários de serviços púbicos,
ros termos da Lei 13.460, de 2017. e suas respectivas alterações;
b) promover a participação do usuário na admlInistração pública, em cooperação com
cutras entidades de defesa do usuário:
o) receber do cidadão a manifestação, triar a |Jen anda, encaminhar para a unidade
ec dmiaistrativa responsável para conhecimentt, o qual ;rá claborar a resposta, analisar
e prestar esclarecimentos. disponibilizar resposta «o cemandante, por meio de
raecanismos proativos e reativos, no prazo dt crirta das, oodendo ser prorrogado de
orma justiiicada por uma única vez:
c) receber os e-mails da ouvidoria, e encaminhaf aos setores sertinentes;
Ay. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RQ — "ones: 69) 3448-2361/2484
- oa p A Lia, DAS ion A — —=—o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M'KIS TRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 -—- 13/02/92
o) Eeceber, analisar e responder às manifesidções ercarminhadas por usuários ou
reencaminkadas por outras ouvidorias:
9) Beceder, analisar e responder, denúncias e Jomunicações, recebidas por qualquer
canal de comunicação com o usuário de serviçps público;
e) Processar informações obtidas por meio das njanifesteções recebidas e das pesquisas
ce satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços
prestados, em especial para o cumprimento | dos compromissos e dos padrões de
qualidade ce atendimento da Carta de Serviços ao Usuário. de que trata o art. 7º da Lei
13.460, de 2017;
H) Monitorar e avaliar periodicamente a Carta |de Serviços ao Usuário do órgão ou
entidade a que esteja vincuiada;
1) Exercer a articulação permanente com outras ifstâncias e mecanismos de participação
e contro'e social;
3) Produzir € analisar dados e informações sobrg as ativ daces de ouvidoria realizadas,
bem como propor e monitorar a adoção de mddidas para « correção e a prevenção de
falhas e omissões na prestação de serviços púplicos: acon:panhando o tratamento e a
cíciiva conclusão das manifestações de usuálio perante órgão ou entidade a que se
vincula:
k) Excrcer ações de mediação e conciliação, bpm como outras ações para a solução
pacífica de conflitos entre usuários de serviço? e Crgãos e entidades, com a finalidade
ce ampliar a resolutividade das manifestações recebidas c melhorar a efetividade na
prestação de serviços públicos;
|) Receoer, en grau de recurso, pedidos de afesso à informação, desclassificação e
reavaliação ac informação classificada;
11) Elaborar e publicar relatório de suas atividades para ava iação da qualidade da prestação
cos serviços públicos municipa:s e apresentar jo Preierio;
r) auxiliar na prevenção e correção dos atos cj procedimentos incompatíveis com os
princípios estabelecidos nesta Lei:
DO RECEBIMENTO, ANÁLISE E RESPGSTA DI MANIFESTAÇÕES.
Das regras gerais para tratamento ce manifestações
Art. 8º 4 Ouvidoria deverá receber, analisal c responder às manifestações em
inguagem simples, clara, concisa c objetiva.
1º. Em nenhuma hipótese será recusado o repebimento d: manifestações formuladas
os terros desta normez sob pena de responsabilidadg do agent? público.
E2º. A solicitação de certificação da identidadk do usuério somente poderá ser exigida
axcepcionalraente, quando necessária ao acesso à infprmação nessoal própria ou de terceiros.
3º. E vedado às ouvidorias impor ao usuário |qualguer exigência relativa à motivação
la mantíiestação.
E<º. E vedada a cobrança de qualquer valor ads usuários reterentes aos procedimentos
de ouvicoria.
Ay. Pau Brasil, 5577, Centro. Ministro Andreagra/RO - "ones: (69) 3448-2361/2484
No
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO AN DREAZZA
Art. 9º As manifestações serão apresenrtada?. preferencicImente, em meio eletrônico.
30r meio do sisterra tala. BR.
E 1º. A ouvidoria assegurará o acesso ao sistejna fala.E R, vara que esteja disponível
1as páginas principais de seus Portais na rede mundid de computadores.
£2º. Sempre que recebida em meio fídgico, & ouvidoria deverá adicionar a
r.an'fesiação no sistema fala.BR.
£3º, A ouvidoria ao receber maniiestações qh= não se encontrem no âmbito de suas
atribuições deverão encaminhá-las para a unidade cofnpe-ente.
A
/
da! +
Art 10º A ouvidoria deverá elaborar|e apresenter resposta conclusiva às
ran'fesiações recebidas no prazo de até trinta dias cqniados do recebimento da manifestação,
yrorrosével por igual período, mediante justificativajexpressa.
é 1º, Receoida a manifestação, a ouvidoria der erá realzar análise prévia e, caso
Aecessário. encarrinhá-la às áreas responsáveis para providencias.
É 2º, Sernpre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a
anál se ca manifesação, em até 30 dias a contar do Jecebimento ca manifestação a ouvidoria
deverá solicitar so usaário pedico ce complementação de imtormações, que deverá ser
esponcdido por ese em até 20 dias, sob pena de atcuivarmento, sem produção de resposta
conclusiva.
E 3º, O pecido de complementação de inforpnações interrompe o prazo previsto no
caput ceste artigo. que passará a contar novamente à vartir de resposta do usuário, sem
arejuízo de compiementações supervementes.
de providências. as quais deverão responder dentrp do prazo de até 20 dias, contados do
-ece9imento no setor, prorrogáveis por igual períqdo mediante justificativa expressa, sem
rejuízo de norma que estabeleça prazo interior.
& 4º, As ouvidorias poderão solicitar informkções às areas responsáveis pela tomada
Art, 11. A Ouvidoria assegurará ao usuário a proteção de sua identidade e demais
xributos de identificação, nos termos do art. 31 da ei 12.527 de 2011.
Parágraro único. A preservação da identidade do manifestante dar-se-á com a
aroteção do nome, endereço e demais dados de c alificação dos manifestantes que serão
Jocur-entados separadamente, aos quais serão dispgnsados o tratamento previsto no caput.
clogio
Art. 12 O elogio recebido será encaminhado ao agente público que prestou o
atendiacato ou ao responsável pela prestação dq serv'ço público, bem como às chefias
rneciates destes.
Ay. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andrei z12/RO — "ones: (69) 3448-2361/2484
——e—
ESTADO DE RONIJÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — [3/02/92
Parágrafo único. A resposta conclusiva dt elogio conterá informação sobre o
>ncamichamento € cientificação ao agente público qu ao resporsável pelo serviço público
res.ado e às suas chefias imediatas
reclamação
Art, 13. A reclamação recebida será encarfinkaca à autoridade responsável pela
srestação do atendimento ou do serviço puolico.
Parágraio único. A resposta conclusiva da ' celamação conterá informação sobre a
Wustiãicativa e/ou decisão administrativa final acerca qo caso avon-ado.
sugestão
Art. 14. A sugestão recebida será encarjinhada à au toridade responsável pela
ares ação do atendimento ou do serviço pl blico que deverá se mar ifestar acerca da adoção ou
são da medida sugerida.
Parágrafo único. Caso a medida sugerida seja adota ide. a decisão administrativa final
rlorrará acerca da forma e dos prazos de sua implantação, bem como dos mecanismos pelos
quais o usuário poderá acompanhar a execução da adoç ão da med da.
solicitação
Art. 15. As ouvidorias poderão receber e cpletar informações junto aos usuários de
serviços oúblicos com a finalidade de avaliar a presthção de tais serviços, bem como auxiliar
1a detecção e correção de irregularidades na gestão.
E 1º. As informações de que trata este artigo não se constituem em manifestações
dassíveIs de acompanhamento pelos usuários de serviços públicos.
E2º. As iniormações que constituam comul cações ie irregularidade, sempre que
«onterham indícios suficientes de relevância, autorja e materialidade, poderão ser apuradas
red.ento procedimento preliminar de investigação.
denúncias
Art. 16. A denúncia recebida será tratafia caso contenha elementos minimos
Jescrit vos da irregularidade ou indícios que permitam à adm:nis:ração pública chegar a tais
elementos.
E:º. No caso da denúncia, entende-se pQr c conclusiva a resposta que contenha
rforriacão sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuretóros competentes, sobre os
rocacirentos a sererr adotados e respectivo número que icentifique a denúncia junto ao
Srgão apuratório. ou sobre o seu arquivamento.
Ay. Pau Brasil, 5577, Centro. Ministro Andregzz2/RQ — roncs: (69) 3448-2361/2484
e
MEe
E,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Leci de Criação 372 + 13/02/92
$2º. Os órgãos apuratórios administrativos [internos encaminharão às ouvidorias o
“esu tado firal co procedimento de apuração da denúncia, a fin de dar conhecimento ao
an festante acerca dos desdobramentos de sua man estação.
DO CONSELHO DE USUÁRIOS |DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 17. A particivação dos usuários dos sery.ços públicos municipais, com vistas ao
acorayenhamento da prestação e à avaliação dos serviços prestados, será feita por meio 15 do
Censelho de Usuários dos Serviços Públicos, previsto ra Lci Federal nº 13.460, de 2017,
órgão consultivo, que szrá regulamentado por Decrejo.
Art, 18. A Administração Geral manterá imstalação cm situações salubres, seguras,
siralizadas. acessíveis e adequadas ao atendimento presencia! e virtual, com espaço físico e
rireestrutura tecnológica condizentes ao real volumt. para garantir qualidade no atendimento
3 paivecidade aos cemandantes.
Art. 19. Revozardo a disposição em contrário esta Le1 entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando qualquer disposição acerta do tema existente no Município.
Ministro Andreazza/RQ, 30 de junho de 2025.
1
1
o
N
N
JOSF AÍ VES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA / ssinedo de forma digital por
VIEIRA TAVARES - ROSE/ NE MARIA VIEIRA TAVARES
| = FONTANA:19148011215
FONTANA:191F301 |Z Dados: 2025.06.30 09:02:37
15 -0400
ROSEANE MARIA VEIRA Ti VARES FONTANA
PROCURADORA MUNICIPAL OAB/RO-2209
Ay. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreaprza/RO - "ones: (69) 3448-2361/2484

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