OFICIO Nº. 279/GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO., 24 de setembro de 2025.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Ministro Andreazza/RO., 24 de setembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 110/PMMA/2025
Exmo. Shr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para contratação de serviços especializados médico ginecologista e ortopedista e serviços de ultrassonografia e aquisição de DR detector digital para o raio x e software de imagem, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde, dando continuidade no atendimento do interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de consideração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 110/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para contratação de serviços especializados médico ginecologista e ortopedista e serviços de ultrassonografia e aquisição de DR detector digital para o raio x e software de imagem, a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Órgão/
Unid.
Função
Sub-Função
Programa
Projeto/
Atividade
Ação do Programa
Elemento de Despesas
Valor
Fonte
02/007
10
122
0020
2
035
3.3.90.39.00.00
R$
15000200
PMMA/
SEMSAU
Saúde
Administração geral
Atendimento aos serviços administrativos do fundo municipal de saúde
Atividade
Pagamento de Pessoal e Encargos sociais - MAC
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
70.000,00
Recursos de impostos – ASPS 15% - Exercício corrente
02/007
10
122
0020
2
035
4.4.90.52.00.00
R$
15000200
PMMA/
SEMSAU
Saúde
Administração geral
Atendimento aos serviços administrativos do fundo municipal de saúde
Atividade
Pagamento de Pessoal e
Agente de
Endemias
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
95.000,00
Recursos de impostos – ASPS 15% - Exercício corrente
Total
165.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 24 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209