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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-10-01 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.727/PMMA/2025.
2025-09-30 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 107/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-09-30 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Extraordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-09-29 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A —
2025-09-29 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-09-29 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-09-26 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-09-25 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T21:10:48.695526-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFICIO Nº. 279/GAB/PMMA/2025.





Ministro Andreazza/RO., 24 de setembro de 2025.





À Sua Excelência

Ver.  JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara dos Vereadores

Ministro Andreazza-RO. 







ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA







Exma. Sra. Presidente,







Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.



Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.







Atenciosamente,









JOSÉ ALVES PEREIRA

 Prefeito Municipal 















Ministro Andreazza/RO., 24 de setembro de 2025.







MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 110/PMMA/2025





Exmo. Shr. Presidente,

Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras

















Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$  165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para contratação de serviços especializados médico ginecologista e ortopedista e serviços de ultrassonografia e aquisição de DR detector digital para o raio x e software de imagem,  a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria  Municipal de Saúde, dando continuidade no atendimento do interesse público.

Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência.

Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de consideração e apreço.









JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal 

PROJETO DE LEI N. 110/PMMA/2025.





“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

	   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$  165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para contratação de serviços especializados médico ginecologista e ortopedista e serviços de ultrassonografia e aquisição de DR detector digital para o raio x e software de imagem,  a fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria  Municipal de Saúde.

Órgão/

Unid.

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação do Programa

Elemento de Despesas

Valor

Fonte

02/007

10

122

0020

2

035

3.3.90.39.00.00

R$

15000200

PMMA/

SEMSAU

Saúde 

Administração geral



Atendimento aos serviços administrativos do fundo municipal de saúde 

Atividade

Pagamento de Pessoal e Encargos sociais - MAC

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

70.000,00

Recursos de impostos – ASPS 15% - Exercício corrente

02/007

10

122

0020

2

035

4.4.90.52.00.00

R$

15000200

PMMA/

SEMSAU

Saúde 

Administração geral

Atendimento aos serviços administrativos do fundo municipal de saúde 

Atividade

Pagamento de Pessoal e

Agente de

Endemias

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

95.000,00

Recursos de impostos – ASPS 15% - Exercício corrente













Total

165.000,00







Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Ministro Andreazza/RO, 24 de setembro de 2025.









JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal 







ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA

Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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