ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO N./03/GABIPMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, data da assinatura digital.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente:
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa É xcelência, com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO POR
RESULTADOS NA APRENDIZAGEM NO AMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MINISTRO ANDREAZZA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que compõem essa
Câmara Municipal, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e. na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOS É ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:37 PrreirA:31309658234
Dados: 2025.11.25
309658234 10:08:47 -0300'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal.
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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Ministro Andreazza/RO, da assinatura digital.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. 154 /PMMA/2025.
Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vercadores e Vercadoras:
Trata-se do Projeto de Lei que “INSTITUT O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO
POR RESULTADOS NA APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DAS UNIDADES
ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MINISTRO
ANDREAZZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito das Unidades Escolares da Rede
Pública Municipal de Ensino de Ministro Andreazza, O Programa de Valorização por
Resultados na Aprendizagem. Esta iniciativa emerge da premente necessidade de aprimorar
a qualidade da educação ofertada em nosso município, reconhecendo e incentivando o
trabalho árduo e dedicado dos profissionais que atuam em nossas escolas.
Este Programa tem como objetivos fundamentais:
|. Aprimorar continuamente a aprendizagem dos estudantes, incentivando
práticas pedagógicas eficazes e o alcance de metas bascadas em indicadores como o SAERO.
EA Reconhecer e valorizar o desempenho dos profissionais da educação,
fomentando o trabalho coletivo e o aprimoramento constante.
A solidez e a transparência deste Programa são garantidas por uma importante
articulação interinstitucional: a Secretaria Municipal de Educação de Ministro Andreazza
(SEMED) liderará a implementação, enquanto à Secretaria de Estado da Educação de
Rondônia (SEDUC/RO) contribuirá com sua expertise técnica e validação dos resultados
educacionais. como na "Premiação Excelência com Equidade”. Adicionalmente, a parceria
com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) assegurará a correta aplicação
dos recursos c a transparência na gestão do Programa.
Em suma, esta iniciativa representa um investimento estratégico na educação,
fortalecido pela colaboração entre esferas de governo, para impulsionar a qualidade do ensino,
valorizar nossos profissionais e garantir um futuro promissor para as crianças de Ministro
Andreazza.
Para fins de atendimento a Lei Complementar nº101/2002, o Gestor Municipal
esclarece que existe a reserva orçamentária € financeira para as despesas decorrentes do
presente projeto de lei e que se tratam de bonificações (indenizatórias) que não terão carater
de continuidade, portanto não infringem a Lei Complementar nº101/2002 e não desequilibram
as despesas com pessoal.
Diante do exposto e do que será suprido pelos senhores edis, encaminhamos o presente
projeto de lei para que seja apreciado em Regime de Urgência.
JOSE ALVES Assinado de forma
PEREIRA:31 PrrcirA31309658234 JOSE ALVES PEREIRA
Dados: 2025.11.25
309658234 100908 -0300 Prefeito M unicipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO —- Fones: (69) 3448-2361/2484
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PROJETO DE LEI N 194/PMMA/2025.
“INSTITUI O PROGRAMA DE
VALORIZAÇÃO POR RESULTADOS NA
APRENDIZAGEM NO ÀÂMBITO DAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE
MINISTRO ANDREAZZA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU É ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído. no âmbito das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal
de Ensino de Ministro Andreazza, o Programa de Valorização por Resultados na
Aprendizagem, com o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar o desempenho das
equipes escolares com base nos resultados educacionais alcançados pelos estudantes.
Art. 2º O Programa tem como finalidade:
[. | promover a melhoria contínua da aprendizagem dos estudantes;
fortalecer a cultura de avaliação c de resultados educacionais:
[. reconhecer o esforço coletivo das equipes escolares:
[V. incentivar a adoção de práticas pedagógicas inovadoras e eficazes:
V. contribuir para a valorização dos profissionais da educação.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, todas as unidades escolares da Rede Pública
Municipal de Ministro Andreazza que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental 1, estão
inscritas automaticamente no “Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem.
Art. 3º O Programa de que trata a presente Lei prevê o pagamento de bonificação aos
profissionais citados no art. 7º da presente Ler, de acordo com os resultados educacionais
obtidos pela unidade escolar em que atuam e pelo desempenho geral da Rede Pública
Municipal de Ensino de Ministro Andreazza. |
$1º A concessão da gratificação estará condicionada não apenas ao alcance dos indices
de desempenho definidos pela avaliação educacional, mas também à efetiva participação do
profissional em:
|. ações de formação continuada promovidas ou reconhecidas pela SEMED:
|. atividades de planejamento pedagógico e elaboração das aulas;
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II. execução de ações de reforço escolar estruturado. voltadas à melhoria da
aprendizagem dos estudantes; e
[V. encontros pedagógicos e Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo ( ITPC).
$2º A concessão da gratificação estará condicionada não apenas ao alcance dos indices
de destorperihã definidos pela avaliação educacional, mas também à eletiva Participação do
profissional em:
| ações de formação continuada promovidas ou reconhecidas pela Secretaria
Municipal de Educação;
|. atividades de planejamento pedagógico e elaboração das aulas:
[l. execução de ações de reforço escolar estruturado, voltadas à melhoria da
aprendizagem dos estudantes; €
[V. encontros pedagógicos e Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (TPCO).
83º O cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo sera verificado pela
Secretaria Municipal de Educação, conforme regulamentação especifica.
$4º Entende-se por resultados educacionais as notas obtidas pelas escolas municipais
no SAERO.
$5º O SAERO levará em consideração, no minimo, o fluxo escolar c as proficiências
de aprendizagem auferidas pela avaliação do SAERO aplicada pelo CAÉEd, tendo sua fórmula
de cálculo normatizada pelo CAEd.
$6º O SAERO terá um valor variável de O (zero) a 10 (dez) para cada uma das
seguintes etapas:
a) Etapa I, compreendendo o 1º Ano e 2º Ano do Ensino F undamental;
b) Etapa II, compreendendo o 3º Ano do Ensino Fundamental;
c) Etapa III, compreendendo o 4º Ano e 5º Ano do Ensino Fundamental:
S7º As avaliações realizadas pelo CAED para auterir as proficiências de aprendizagem
em cada etapa serão aplicadas para, no mínimo, o 2º,0 3º eo 5 ano do Ensino Fundamental.
$8º A avaliação aplicada pelo CAED para auferir as proficiências de aprendizagem
relacionar-se-ão com as etapas citadas no $ 5º deste art. conforme a seguinte disposição:
a) A avaliação do 2º ano do Ensino Fundamental relacionar-se-á com a Etapa |;
b) A avaliação do 3º ano do Ensino Fundamental relacionar-se-á com a Etapa Il:
c) A avaliação do 5º ano do Ensino Fundamental relacionar-se-a com a Etapa HI
Art. 4º O Programa será implementado pela Secretaria Municipal de Educação, que
definirá, mediante ato normativo próprio:
| os instrumentos e metodologias de coleta de dados;
|. as metas de desempenho por etapa e modalidade de ensino;
HI. as formas de reconhecimento, premiação e divulgação dos resultados.
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Art. 5º Poderão ser concedidos certificados de reconhecimento, menções honrosas, às
Unidades Escolares e equipes pedagógicas que atingirem ou superarem as metas de
desempenho estabelecidas.
S1º A gratificação financeira individual será devida exclusivamente a (0) professor (a)
cuja turma alcançar a Premiação Excelência com equidade no Sistema de Avaliação
Educacional de Rondônia - SAERO, conforme os resultados oficiais divulgados pela
Secretaria de Estado da Educação ou orgão competente.
82º A concessão dos incentivos previstos neste artigo não gera direito adquirido,
devendo ser reavaliada a cada ciclo de apuração dos resultados educacionais.
Art. 6º Os recursos para a execução do Programa serão oriundos do:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 7º Para fins desta Lei, consideram-se os seguintes grupos profissionais, efetivos e
temporários, bem como os servidores que atuam na rede municipal recebidos por cedência ou
permutados, lotados nas Unidades da Rede Publica Municipal de Ensino de Ministro
Andreazza e na Secretaria Municipal de Educação-SEMED:
|, Professores titulares em sala de aula:
|. Professor (a) de recreação e jogos educativos, responsável por atividades lúdicas
e de desenvolvimento motor e social dos estudantes;
HI. Professor (a) do Atendimento Educacional Especializado — AEE, que atuam no
apoio pedagógico a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação:
[V. Equipe administrativa-pedagógica, compreendendo Diretor Escolar, Vice-Diretor,
Coordenador Pedagógico e Orientador Escolar:
V. Profissionais líderes da Secretaria Municipal de [ducação, compreendendo
professores concursados que exercem funções de assessoramento téenico-pedagógico no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
VL Profissionais administrativos operacionais da Secretaria Municipal de Educação.
Ç
$1º Compõem o grupo de professores titulares em sala de aula os profissionais
responsáveis pela docência direta com turmas regulares.
$2º Compõem o grupo de professores de recreação e jogos educativos os profissionais
que desenvolvem atividades pedagógicas lúdicas e de socialização nas unidades escolares.
83º Compõem o grupo de professores do AEE os profissionais que atuam no
atendimento especializado aos estudantes com deficiência ou necessidades especificas,
conforme diretrizes da Política Nacional de Educação Especial.
84º Compõem o grupo da Equipe Administrativa-Pedagógica os profissionais que
atuam como Diretor Escolar, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico e Orientador Escolar.
$5º Compõem o grupo dos Profissionais Líderes da Secretaria Municipal de Educação
os professores concursados que desempenham funções de assessoramento técnico-pedagógico
no âmbito da SEMED.
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$6º Os professores de recreação e jogos educativos e os protessores do Atendimento
Educacional Especializado — AEE farão jus ao recebimento do percentual financeiro previsto
nos itens | (Cômputo da frequência na unidade de trabalho), 3 (Participação em formação
continuada oferecida pelo Município), 4 (Elevação da média da turma no SAERO, referente
ao ano anterior) e 7 (Cumprimento do horário de planejamento e entrega, no prazo
estabelecido, do Planejamento Anual de Ensino, planos de aula, avaliações, registros de notas
e frequência dos alunos, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular — BNCC.)
do Anexo | desta Lei. conforme avaliação e comprovação de desempenho estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º O valor anual total a ser pago como gratificação para os profissionais sera de
até R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para os grupos [, IL, HI, IV e V a ser pago de acordo com a
disponibilidade orçamentária do Municipio,
S1º A bonificação será destinada e composta da seguinte forma, de acordo com os
grupos elencados no art. 7:
[Professores em sala de aula: uma quantia de até R$ 6.000,00 (seis mil reais)
relativa aos resultados da unidade escolar à qual o profissional esteja vinculado:
|. Equipe administrativa-pedagógica: uma quantia de ate R$ 6.000,00 (seis mil reais)
relativa aos resultados da unidade escolar à qual o profissional esteja vinculado:
HI Profissionais líderes da Secretaria Municipal de Educação: uma quantia de até R$
6.000,00 (seis mil reais) relativa à média dos resultados da Rede Pública Municipal de Ensino
de Ministro Andreazza.
IV. Profissionais administrativos operacionais da Secretaria Municipal de Educação:
uma quantia de até R$ 6.000.00 (seis mil reais) relativa à média dos resultados da Rede
Pública Municipal de Ensino de Ministro Andreazza.
V. Professor (a) titular da turma que obtiver a Premiação Excelência com equidade
do SAERO: uma quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
VI. Os grupos IH e II do Art.7º, farão jus ao recebimento do percentual financeiro
previsto nos itens | (Cômputo da frequência na unidade de trabalho), 3 (Participação em
formação continuada oferecida pelo Município), 4 (Elevação da média da turma no SÃAERO,
referente ao ano anterior) e 7 (Cumprimento do horário de planejamento e entrega, no prazo
estabelecido, do Planejamento Anual de Ensino, planos de aula, avaliações, registros de notas
e frequência dos alunos, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular — BNCC.)
do Anexo | desta Lei. conforme avaliação e comprovação de desempenho estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação |
$2º A premiação de que trata o caput consistirá no pagamento de uma bonificação no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), concedida ao professor (a) titular da turma que
obtiver a Premiação Excelência com equidade, conforme os critérios estabelecidos pela
Secretaria de Estado da Educação de Rondônia — SEDUC.
83º A concessão da premiação observará os resultados oficiais divulgados pela
SEDUC/RO, sendo vedada qualquer forma de substituição, rateio ou extensão do beneficio a
outros profissionais não contemplados pelo resultado especifico da turma premiada.
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$4º A bonificação tem caráter eventual, natureza indenizatória, não incorporável à
remuneração, e não se estende a aposentadorias, férias ou outras vantagens, nos termos do art.
37, inciso X, da Constituição Federal.
85º O valor da premiação de que trata o inciso V podera ser acumulado com a
gratificação prevista no caput deste artigo, desde que o (a) professor (a) titular da turma
atenda aos critérios de desempenho e elegibilidade definidos para ambos os beneficios.
$6º Os critérios de apuração, elegibilidade e comprovação do resultado da turma serão
detalhados pela SEDUC/RO - CAEd, observada a legislação vigente e os princípios da
administração pública.
Art. 9º Os profissionais receberão a gratificação na proporção direta do cumprimento
das metas conforme descrito no $ 1º do art. 3º desta lei;
$1º As metas do SAERO de cada unidade educacional e da Rede Pública Municipal de
Ensino de Ministro Andreazza serão divulgadas anualmente pela SEMED:
$2º A gratificação referente aos resultados gerais da Rede Publica Municipal de
Ensino de Ministro Andrcazza será calculada considerando todas as etapas mencionadas no
artigo 3º desta Ler.
Art. 10 O acompanhamento e a avaliação dos resultados do Programa serão realizados
anualmente pela SEMED, que elaborará relatório publico com os dados obtidos e as metas
futuras.
Art. 11 Para fazer jus à gratificação de que trata esta Lei, os profissionais deverão
cumprir os seguintes critérios cumulativamente, no que lhes couber:
J. Frequência na unidade escolar ou Secretaria Municipal de Educação,
acompanhada pelo gestor da unidade ou por ponto eletrônico, devendo ser reportada à
Secretaria Municipal de Educação por meto de oficio;
Atividade mínima na unidade escolar ou Secretaria Municipal de Educação de 6
(seis) meses, durante o ano de referência:
HI. Participação com aprovação certificada de formação PAIC/PROALFA ou da
Secretaria Municipal de Educação no ano de referência, caso sejam ofertadas:
[V. Aumento do Indice municipal do SABRO;
V. Participação nas HTPCs;
VI. Cumprimento do reforço estruturado de 6 horas semanais;
VIL Cumprimento do horário de planejamento ec Apresentação à Coordenação
pedagógica da respectiva Unidade escolar:
VIII. Apresentação do Planejamento anual de Ensino à Coordenação pedagógica da
respectiva Unidade escolar.
IX. Para o grupo |, a entrega dos planejamentos, avaliações, notas e
frequência dos alunos no prazo e de acordo com as orientações estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação, contemplando também os demais itens previstos no
Artigo 3º,8 1º. desta Lei.
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azza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
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Art. 12 A frequência de que trata o critério 1, art. 11º, desta Lei será considerada da
seguinte forma:
[E Recebimento de 100% (cem por cento) do valor total da gratificação para
profissionais com 100% de presença durante o periodo letivo do ano escolar em exercicio;
[. Recebimento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total da gratificação para
profissionais com 99% a 99,99% de presença durante o período letivo do ano escolar em
eXCrcicio:
HI. Recebimento de 70% (setenta por cento) do valor total da gratificação para
profissionais com 98% a 98,99% de presença durante o período letivo do ano escolar em
CXCrcício:
[V. Recebimento de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor total da gratificação
para profissionais com 97% a 97,99% de presença durante o período letivo do ano escolar em
EXCrCiíCcio;
v. Recebimento de 40% (quarenta por cento) do valor total da gratificação para
profissionais com 96% a 96,99% de presença durante O período letivo do ano escolar em
exercicio:
VI. Não fará jus à gratificação os profissionais que obtiverem o percentual de
presença inferior a 96% durante o período letivo do ano escolar em exercicio.
S1º No cômputo da frequência dos profissionais para os fins desta Lei, não serão
consideradas como falta as seguintes situações:
|. Falecimento de parentes de 1º e 2º grau;
II. Convocação judicial;
[l. Motivos de força maior, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação:
[V. Licença: à gestante, paternidade ec ao adotante; e
V. Ponto facultativo em virtude do aniversário do servidor conforme Lei Municipal
nº 2.128/2020.
$2º O período letivo compreende todos os dias de trabalho previstos no calendário
escolar. incluindo dias de aula, de reunião pedagógica, de conselho de classe, de formação,
entre outros.
$3º As faltas abonadas, justificadas. injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências
não previstas nos incisos do $1º deste artigo, ainda que consideradas como de efetivo
exercício, serão computadas como faltas para os fins desta Ler.
$4º Dias letivos não cumpridos, mesmo que tenham reposição, são considerados como
falta para cômputo da frequência.
85º Os motivos de força maior previstos no inciso II do 4 1" deste artigo se referem a
fatos naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos,
que impeçam o exercício das atividades dos profissionais, tais como tempestades, furacões,
enchentes e outros similares.
Art. 13 A gratificação criada por esta Lei tem caráter excepcional e transitório e fica
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condicionada ao efetivo exercício, suspendendo-se no período do gozo de licença prêmio, não
se incorporando aos vencimentos e nem servindo de base para o recolhimento ou obtenção de
benefícios previdenciários.
Art. 14 O pagamento será realizado em uma única parcela, observando o periodo
máximo para pagamento de 12 (doze) meses após a divulgação dos resultados do Indice
Municipal do SAERO do ano de referência.
Art. 15 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por Decreto.
Art. 16 Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza, data assinatura digital.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 Pereira: 1309658234
Dados: 2025.11.25
309658234 10:09:35 -0300
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA Assinado de forma digital por
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES
TAVARES FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2025.11.24 12:28:08 -04'00'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora Municipal- OAB/RO-2209
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ANEXO 1
* CRITÉRIOS PARA BONIFICAÇÃO PARA PROFESSORES
PORCENTAGEM | CONTROLE | RESPONSAVEL PELO
ad ERUS | MONITORAME NTO
| | Cômputo da frequência na 10% “Anual Gestores.
unidade de trabalho Coordenadores
o o O | pedagógicos Escolares
Participação em formação 20% Bimestral Coordenador do Paic,
PROALFA/PAÍC em Articulador municipal,
Cacoal o O formador
Participação em | formação 20% Bimestral Semed , Gestores
no Município E E
Elevação da média da 20% Anual “Coordenador do Paic.
turma no SAERO, Articulador municipal.
referente ao ano anterior | | formador, semed
Participação nas HTPCs “10% Mensal. Gestores,
Coordenadores
edagógicos Escolares
6 | Cumprimento da carga 10% Mensal Gestores,
horária de do reforço Coordenadores
estruturado E — | pedagógicos Escolares |
7 | Cumprimento do horário 10% Mensal Gestores,
de planejamento e em dia Coordenadores
com a entrega do
planejamento anual de
ensino plano de ensino de
acordo com a bnce,
pedagógicos Escolares
avaliações, notas é
frequência dos alunos ec o
PEL
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ANEXO H
INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO PARA BONIFICAÇÃO
Escola:
Professor (a):
Diretor:
Etapa/Turma:
CRITERIOS
Cômputo da
frequência na
unidade de
trabalho
DESCRIÇÃO DO PONTUAÇÃO
nai DO
INDICADOR | MONNO | AVALIADOR
Cumpre assiduamente | ( )- Sim
sua carga horária, | ( )- Não
apresentando ( )-Nem sempre
pontualidade C
compromisso com O
horár To de ! rabalho.
Participação em
formação
PROALFA/
PAIC em
Cacoal
Participação em
formação no
Município
Elevação da
média
municipal do
SAERO,
referente ao ano
anterior, da
série/ano que
trabalha.
Participação
nas HTPCs
Cumprimento
da carga horária
do reforço
estruturado |
carga horária e registra ()- Cumpri 80%
| adequadamente as (CJ Cumpri 50%
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
Participou integralmente
da formação do
PROALFA deste
bimestre c aplica os
conhecimentos
adquiridos nas práticas
Comparece
pontualmente, participa
ativamente das
formações municipais €
realiza as atividades
Houve evolução
significativa no ()- Sim
desempenho dos alunos ( )- Não
em relação ao ano
anterior na média do
SAERO.
()- Sempre
( )- as vezes
) — Muito pouco
Participa assiduamente c
colabora nas reuniões de
Cumpre integralmente a | ()- Cumprir 100%
em
Cumprimento
do horário de
planejamento e
em dia com a
entrega do
planejamento
anual de ensino
plano de ensino
de acordo com
a bncc,
avaliações,
notas e
frequência dos
alunos c o PEL.
Assinatura do Avaliador (a):
Cargo/Função:
Data:
. 8 e ,
a ,
ESTADO DE RONDÔNIA
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Cumpre os horários
estabelecidos e entrega o
planejamento dentro dos
prazos.
Lei de Criação 372 = 13/02/92
( ) — Nunca cumpri |
)- Cumprir 100%
)- Cumpri 80%
)- Cumpri 50%
) — Nunca cumpri
AE IE LG AO
( )- Entrega o
planejamento das
aulas em dia
( )- Entrega o
planejamento das
aulas com atraso
( )- Não Entrega
planejamento das
aulas
( ) Entregou O
plano anual em dia
( ) Entregou o
plano anual com
atraso
( ) Não Entregou o
plano anual
Obs: Este instrumental deve ser entregue mensalmente, em até 5 dias úteis após o término do
mês.
Os itens que não são contemplados durante o mês, deixar em branco ou traçar.
Carimbo e assinatura do diretor
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andre
azza/RO — Fones: 3448-2361/2484