| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Acrescenta o Inciso VII ao § 1º do artigo 15 da Lei 1.528/PMMA/2016, Cria o Cargo de Assessor Técnico Especial para a Gestão Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, Altera o Item VII do Anexo I da Lei 1.529/PMMA/2016 e dá Outras Providências. |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.317/PMMA/2022. “ACRESCENTA O INCISO VII AO §1º DO ARTIGO DE 15 DA LEI 1.528/PMMA/2016, CRIA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL PARA A GESTÃO FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA O ITEM VIII DO ANEXO I DA LEI 1.529/PMMA/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ART. 32, § 1º, INCISO II, LETRAS “A”, “B”, “C” e “D”, DA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Acrescenta o inciso VII ao §1º artigo de 15 da Lei 1.528/PMMA/2016 e cria o Cargo de Assessor Técnico Especial para a Gestão Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. ................................................ “VII - Cria o cargo de Assessor Técnico Especial para a Gestão Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social que será dirigido pelo Assessor Técnico Especial para Gestão Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, com a remuneração constante de Chefe de Departamento Nível II, Item IV da Tabela do Anexo I, vedada a acumulação com a remuneração básica, com as seguintes atribuições: a) planejamento, coordenação, assessoramento, administração das atividades orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Municipal de Assistência SocialFMAS; b) acompanhamento, controle e avaliação de todas as aplicações da gestão do Fundo Municipal de Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS; c) coordenação e controle das atividades desenvolvidas pelo Departamento de gestão orçamentária, financeira e contábil, Departamento Financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS (Tesouraria) e Seção de Acompanhamento de Convênios, Prestação de Contas e Relatório Anual de Gestão; d) assinar empenho, cheques e ordens bancárias em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social. e) propor, implantar e acompanhar as ferramentas de gestão para modernização dos processos de trabalho; f) racionalizar práticas e sistemas administrativos; g) responder conjuntamente com o Gestor (Secretário Municipal de Assistência Social) pela ordenação de despesas, orçamento e financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS h) o Assessor Técnico em conjunto com o Gestor do Fundo de Assistência Social que é o Secretário Municipal de Assistência Social poderá abrir e encerrar conta para depósito, solicitar saldos, extratos e comprovantes das contas, das aplicações financeiras e operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar resgates de aplicações financeiras, saques, transferências, pagamentos de poupanças, de conta corrente e aplicações financeiras, sempre por meio eletrônico, consultar contas e aplicações de programas de repasse de recursos, liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro de todas as contas bancárias de titularidade do Fundo Municipal de Assistência Social. i) exercer funções correlatas determinadas pela legislação em vigor. Art. 3º. Fica alterado o Anexo I da Lei 1.529/PMMA/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Anexo I ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO VERBA DE REPRESENTAÇÃO [...] [...] [...] VIII ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL PARA A GESTÃO FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.800,00 [. . .]” Art.4°. A fonte de recursos para a mantença dos cargos ora criados será dos fundos respectivos. Art. 5º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 01 de junho de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA. Prefeito Municipal. ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Advogada do Município - OAB/RO 2209 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 01/06/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003