| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências. |
| native_id | 154 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.324/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos do Poder Legislativo, auxílio alimentação, de caráter indenizatório, nos termos descritos no § 1º deste artigo. §1º. O valor a ser pago do Auxílio Alimentação descrito no caput será o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. §2º. O servidor que estiver em gozo de benefício previdenciário por incapacidade laboral, licença sem remuneração, ou outro benefício que o mantenha afastado do trabalho, bem como, o que tiver falta injustificada, não terá direito ao Auxílio Alimentação constante da presente Lei, durante os dias de afastamento do trabalho, recebendo proporcionalmente os dias efetivamente trabalhados. §3º. O servidor em gozo de férias, licença maternidade, em período de readaptação funcional previdenciária, deslocamento para fora do Município a serviço ou licença por assiduidade terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente. Art. 2º. O auxilio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento será efetuado juntamente com a remuneração mensal. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento próprio, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 2001 – Manutenção do Serviços Administrativos da Câmara Municipal – Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 07 de junho de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 07/06/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003