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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2324/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2324 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDispõe sobre a Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.324/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER 
QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Servidores 
Públicos do Poder Legislativo, auxílio alimentação, de caráter indenizatório, nos termos 
descritos no § 1º deste artigo.
§1º. O valor a ser pago do Auxílio Alimentação descrito no caput será o valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
§2º. O servidor que estiver em gozo de benefício previdenciário por incapacidade 
laboral, licença sem remuneração, ou outro benefício que o mantenha afastado do 
trabalho, bem como, o que tiver falta injustificada, não terá direito ao Auxílio 
Alimentação constante da presente Lei, durante os dias de afastamento do trabalho, 
recebendo proporcionalmente os dias efetivamente trabalhados.
§3º. O servidor em gozo de férias, licença maternidade, em período de 
readaptação funcional previdenciária, deslocamento para fora do Município a serviço ou 
licença por assiduidade terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente. 
Art. 2º. O auxilio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento será 
efetuado juntamente com a remuneração mensal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento 
próprio, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
2001 – Manutenção do Serviços Administrativos da Câmara Municipal – Elemento de 
Despesa: 3.3.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de junho de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 07/06/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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