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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2325/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2325 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.325/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE 
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito 
por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 
15.000,00 (Quinze mil reais), a fim de custear despesa com pagamentos de rescisões de 
servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor Sequência
02/007 10 122 0020 2 038 3.1.90.94.00 1.002.0047 R$ Nº
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administração 
geral 
Atendimento aos 
serviços 
administrativos 
do FMS
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos Sociais 
- FMS
Indenizações e 
Restituições 
Trabalhistas
Aplicação 
Direta % 
Ações de 
Saúde
15.000,00 1
Total 15.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do 
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor Seq.
02/007 10 122 0020 2 038 3.1.90.11.00.00 1.002.0047 R$ Sequência
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administração 
geral 
Atendimento 
aos serviços 
administrativos 
do FMS
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos Sociais 
- FMS
Vencimentos e 
vantagens físicas 
– pessoal civil
Rec. De ações 
e serviços 
de saúde 
aplicação direta
15.000,00
1
Total 15.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação
Ministro Andreazza/RO, 21 de junho de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549

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