| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.325/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a fim de custear despesa com pagamentos de rescisões de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Sequência 02/007 10 122 0020 2 038 3.1.90.94.00 1.002.0047 R$ Nº PMMA/ SEMSAU Saúde Administração geral Atendimento aos serviços administrativos do FMS Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais - FMS Indenizações e Restituições Trabalhistas Aplicação Direta % Ações de Saúde 15.000,00 1 Total 15.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Seq. 02/007 10 122 0020 2 038 3.1.90.11.00.00 1.002.0047 R$ Sequência PMMA/ SEMSAU Saúde Administração geral Atendimento aos serviços administrativos do FMS Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais - FMS Vencimentos e vantagens físicas – pessoal civil Rec. De ações e serviços de saúde aplicação direta 15.000,00 1 Total 15.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ministro Andreazza/RO, 21 de junho de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município - OAB/RO 1549