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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2327/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2327 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.327/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de 
R$ 34.000,00(Trinta e quatro mil reais), a fim de cobrir despesas com contratação de uma 
empresa para fornecimento de instalação (mão de obra) de equipamentos do parque infantil na 
praça Municipal, de acordo com o plano de trabalho em anexo, para atender assim as 
necessidades da Superintendência Municipal de Turismo, conforme dotação orçamentária 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/012 23 695 0057 2 179 3.3.90.39.00.00 3.000.0000 R$
PMMA/
SUMTUR
Comércio e 
serviços
Turismo Política de 
desenvolvimen
to do turismo 
sustentável
Atividade Manutenção das 
atividades do 
desenvolvimento
turistico 
Outros serviços de 
terceiros – pessoa 
jurídica
Recursos 
Livres 
34.000,00
Total 34.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 04 de julho de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549

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