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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2329/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2329 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.329/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial 
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 3.955,30 (Três mil novecentos e 
cinquenta e cinco reais e trinta centavos) para realizar a devolução do recurso proveniente 
do Governo do Estado, referente a aquisição de tubos metálicos, de acordo com o Convênio n. 
117/2021/PJ/DER-RO, para prestar conta do referido do convênio, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme Dotação 
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/005 04 122 0007 1 454 3.3.30.93.00.00 3.014.0037 R$
PMMA/
SEMOSP
AdministraçãoAdministração
Geral
Gestão da 
política de 
transporte e 
desenvolvimento 
urbano e rural 
Projeto Devolução do 
FITHA/2021 
CONVENIO 
117/2021/PJ/DER –
RO 
Indenização e 
restituição 
Rec. Convênio 
do Estado 
3.955,30
Total 3.955,30
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 15 de julho de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560

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