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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2332/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2332 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92.
LEI Nº.2.332/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 3.955,30 (Três mil novecentos e
cinquenta e cinco reais e trinta centavos) para realizar a devolução do recurso proveniente do
Governo do Estado, referente a aquisição de tubos metálicos. de acordo com o Convênio n.
117/2021/PJ/DER-RO, para prestar conta do referido do convênio, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme Dotação
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Gestão da Projeto Devolução do Indenização e |Rec. Convênio| 3.955,30
Geral politica de CONVENIO restituição do Estado
transporte e 117/2021 /PJ/DER —
desenvolvimento RO
urbano e rural
3.955,30
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei n.
2.329/PMMA/2022, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 12 de agosto de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2.209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
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