| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO, ANDREAZZA, Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 put 4, LEINº.2.336/PMMA/2022 Ass TO o o “DISPÕE SOBRE A ABERTURA D ) ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente. no valor de R$89.538,81(Oitenta e nove mil e quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), para cobrir despesas com AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA ADEQUAÇÃO DE ACESSO AS PROPRIEDADES RURAIS, por meio do convênio n. 037/2022/PGE/DER/-RO, de acordo com o Plano de Trabalho e cópia do convênio em anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Or Função |Sub-Função | Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor tividade Des) PMMA! |Administração|Administração, Gestão da Projeto | Aquisição de tubos del Material de | Convênio do | 89.538,81 SEMOSP Geral política de concreto para consumo — Estado transporte e adequação de acesso diversos idesenvolvimento. as entradas de Urbano e rural propriedades rurais — convênio n. 037/2022/PGE/DER- 89.538,81 Total Art. 2º. A contrapartida para o referido convênio no valor de R$ 4.538,81 (Quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), está assegurada na Reserva de Contingência 02.999,99.999.9999.0.003, fonte 1.000.0000 — Recursos Livres. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS