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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2336/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2336 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO, ANDREAZZA,
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
put
4,
LEINº.2.336/PMMA/2022 Ass TO
o o
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA D )
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente. no valor de R$89.538,81(Oitenta e nove mil e quinhentos e
trinta e oito reais e oitenta e um centavos), para cobrir despesas com AQUISIÇÃO DE
TUBOS DE CONCRETO PARA ADEQUAÇÃO DE ACESSO AS PROPRIEDADES
RURAIS, por meio do convênio n. 037/2022/PGE/DER/-RO, de acordo com o Plano de
Trabalho e cópia do convênio em anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos. conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Or Função |Sub-Função | Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
tividade Des)
PMMA! |Administração|Administração, Gestão da Projeto | Aquisição de tubos del Material de | Convênio do | 89.538,81
SEMOSP Geral política de concreto para consumo — Estado
transporte e adequação de acesso diversos
idesenvolvimento. as entradas de
Urbano e rural propriedades rurais —
convênio n.
037/2022/PGE/DER-
89.538,81
Total
Art. 2º. A contrapartida para o referido convênio no valor de R$ 4.538,81 (Quatro mil,
quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), está assegurada na Reserva de
Contingência 02.999,99.999.9999.0.003, fonte 1.000.0000 — Recursos Livres.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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