br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2339/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2339 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id223

Originating matéria

matéria 60 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA:!
Certifico que o present
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 publicado Mural desta Pref
LEI Nº. 2.339/PMMA/2022. Ass
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor
R$ 871.000,00 (Oitocentos e setenta e um mil reais), a fim de cobrir despesas com
pagamento de pessoal em Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais e Auxilio
Alimentação.
Justificamos a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias em virtude de novos
servidores que foram convocados do Concurso Público Municipal, pagamento do piso do
Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias e pagamento de diárias dos motoristas
lotados na Unidade Mista que se deslocam a Porto Velho, devido não termos recursos
financeiros e nem orçamentários da Média e Alta Complexidade — MAC, suficiente para cobrir
as referidas despesas, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
02/007 122 0020
035 33.90.1400 | 1.002.00.47 R$
po —
PMMA/ ADM Administração | Atendimento Atividade Atendimento
SEMSAU Geral aos Serviços aos Serviços Diárias — Aplicação 10.000,00
Adm. do Administrativo Pessoal Civil Direta and
EMS do EMS
02.007 | 10 E) 0020 > 038 31.90.11.00.00 | 1.002.0047 R$
PMMA/ SAUDE | Administração | Atendimento Atividade | Pagamento de Vencimentos e
SEMSAU Geral aos Serviços Pessoal e vantagens Aplicação 546.000,00
Adm. Do Encargos Fixas — Pessoal Direta - b
EMS | | Sociais Civil
02.007 10 L 122 0020 2 038 3.1.90.13.00.00 | 1.002.0047 R$
PMMA/ SAUDE Administração | Atendimento | Atividade Pagamento de
SEMSAU Geral aos Serviços Pessoal e Obrigação Aplicação 190.000,00
Adm. do Encargos Patronal Direta “o
EMS Sociais IX
02.007 10 n2 0020 2 038 3.3.90.46.00.00 | 1.000.0000 R$
PMMA/ SAUDE Administração | Atendimento | Atividade Pagamento de
SEMSAU Geral aos Serviços Pessoal e Auxilio Recursos 125.000,00
Adm. do Encargos Alimentação Livres do
EMS 14 Sociais
Total 871.000,00
EM
DOCUMENTO PUBLIC ADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 EN
mas DEDÍANA METNIMA NE CETE NAS
Prefeitura Municipal d
E: Certifico que o presente
ESTADO DE RONDÔNIA publicado af
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDR BR)
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 ass
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
publicação.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO-2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N, 384/2003
BAD UM PERÍANA MINIMA NE SETE DAS

open original →