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norma nº 2341/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2341 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAltera o Art. 258, Caput do Art. 259, Art. 260, Art. 263, Art. 264, §2º do Art. 273, Art. 279 e Art. 281 Do Título XIV, da Lei 294/PMMA/2002, que Disciplina o Processo Administrativo Disciplinar no Âmbito da Administração Pública Municipal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 2.341/PMMA/2022. ,/)05-. ZA
ART.263, ART. 264, 82º DO ART. 273, ART.299 E ART.
281 DO TÍTULO XIV, DA LEI 294/PMMA/2002, QUE
DISCIPLINA O PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Ficam alterados os artigos: art.258, caput do art. 259, art.260, art.263, art. 264,
82º do art. 273, art.279 e art. 281 do título XIV, da lei 294/PMMA/2002, que disciplina o
processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal que
passaram a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 258. A citação, intimação e notificação deverão ser realizadas mediante mandado
expedido pelo Presidente da Comissão:
$1º. Preferencialmente por meio eletrônico, a citação. intimação e notificação nos
endereços eletrônicos indicados pelas partes ou constantes no banco de dados do Poder
Executivo.
$2º. Caso não conste meio eletrônico do citado, intimado, notificado ou procuradores
nos bancos de dados da Administração e na ausência de confirmação, em até 02 (dois)
dias úteis contados do envio da intimação eletrônica, implicará a realização da
intimação:
WI- Por membro da Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar
IV- O erermecerranes
$3º. Se a testemunha for Servidor Público, a expedição do mandado por meio eletrônico
será imediatamente comunicada ao Chefe da repartição onde serve, com indicação do
dia e hora marcados para a oitiva.
$4º Os protocolos poderão ser realizados pelo meio eletrônico que a Comissão indicar
na Ata de instauração.
Art. 259. Todos os depoimentos testemunhas e de informantes, bem como os
interrogatórios das partes poderão ser integralmente gravados em imagem e em áudio,
em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos
órgãos julgadores, neste caso a Comissão não terá a incumbência de degravação, sendo
a redução a termo exceção no caso de inviabilidade técnica de utilização de meios
eletrônicos.
DOCNMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEIN. 384/2003
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
desta Lei.
$i
Art. 263. O indiciado que mudar de residência ou meio eletrônico fica obrigado a
comunicar à Comissão seu novo endereço.
Art. 264. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por Edital,
no Diário Oficial Eletrônico da Associação Rondoniense de Municípios. para
apresentar defesa.
Parágrafo Único... re
Art.273..... ne
$2º. Achando-se o acusado em lugar incerto e não sabido, ou por se ocultar para não
receber a citação. expedir-se-á Edital, com prazo de 15 (quinze) dias. publicado 03 (três)
vezes em Diário Oficial Eletrônico da Associação Rondoniense de Municípios.
Eae
94º...
95º
86.
Art. 279. As decisões serão sempre publicadas no Diário Oficial Eletrônico da
Associação Rondoniense de Municípios, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Art. 281. No caso de abandono de cargo, a autoridade competente determinará à
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município, a
instrução de processo sumaríssimo. o qual será iniciado com a publicação. Diário
Oficial Eletrônico da Associação Rondoniense de Municípios Edital de Chamamento,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da terceira publicação
contrário.
KELLY DA SILVA MARTÍM STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO-1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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