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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2342/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2342 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 2
LEI Nº. 2.342/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito
Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 8.465,72 (Oito mil
quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), para realizar a devolução do
recursos proveniente do Governo do Estado, referente à aquisição de uma ambulância. de
acordo com o Convênio n. 305/2021/PGE. a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Sub-Função Programa
Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de
Assistência
hospitalar e
ambulatorial
Atendimento | Projeto
ambulatorial,
emergencial e
hospitalar
Devolução do
convênio n.
305/2021 /PGE-
aquisição de uma
ambulância
Indenização e | Rec. Convênio, 8.465,72
Restituição do Estado
8.465.72
Total
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário festa Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALVRS PEREIRA
Prefeito dipal
ROSEANE MARIA O era FONTANA
Advogada do Município OAB/RO/2209
DACUMENTA POREICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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