| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 2 LEI Nº. 2.342/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 8.465,72 (Oito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), para realizar a devolução do recursos proveniente do Governo do Estado, referente à aquisição de uma ambulância. de acordo com o Convênio n. 305/2021/PGE. a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Assistência hospitalar e ambulatorial Atendimento | Projeto ambulatorial, emergencial e hospitalar Devolução do convênio n. 305/2021 /PGE- aquisição de uma ambulância Indenização e | Rec. Convênio, 8.465,72 Restituição do Estado 8.465.72 Total Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário festa Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALVRS PEREIRA Prefeito dipal ROSEANE MARIA O era FONTANA Advogada do Município OAB/RO/2209 DACUMENTA POREICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003