| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências. |
| native_id | 234 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.348/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$192.107,40(Cento e noventa e dois mil, cento e sete reais e quarenta centavos), para Construção de Piso de Granelite na Escola Municipal Cecília Meireles, de acordo com o Convênio n. 414/PGE – 2022, anexo ao projeto, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/006 12 368 0016 1 458 4.4.90.51.00.00 02.12.37 R$ PMMA/ SEMEC Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental Projeto Construção de piso Granelite Escola Cecilia Meireles convênio n.414/PGE/2022 Obras e instalações Convênio Estadual 192.107,40 Total 192.107,40 Art. 2º. A contrapartida para o referido convênio no valor de R$9.607,40 (Nove mil, seiscentos e sete reais e quarenta centavos), está assegurada na reserva de contingência 02.999.99.999.9999.3003. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 26 de outubro de 2022. JOSE ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO/2209