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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2348/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2348 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.348/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de 
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$192.107,40(Cento e noventa e dois mil, 
cento e sete reais e quarenta centavos), para Construção de Piso de Granelite na Escola 
Municipal Cecília Meireles, de acordo com o Convênio n. 414/PGE – 2022, anexo ao projeto, 
a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/006 12 368 0016 1 458 4.4.90.51.00.00 02.12.37 R$
PMMA/
SEMEC
Educação Ensino 
Fundamental
Manutenção e 
revitalização do 
Ensino 
Fundamental
Projeto Construção de piso 
Granelite Escola 
Cecilia Meireles 
convênio 
n.414/PGE/2022
Obras e 
instalações
Convênio 
Estadual
192.107,40
Total 192.107,40
Art. 2º. A contrapartida para o referido convênio no valor de R$9.607,40 (Nove mil, 
seiscentos e sete reais e quarenta centavos), está assegurada na reserva de contingência 
02.999.99.999.9999.3003.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 26 de outubro de 2022.
JOSE ALVES PEREIRA
 Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO/2209

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