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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2349/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2349 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.349/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de 
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$335.043,10(Trezentos e trinta e cinco 
mil, quarenta e três reais e dez centavos), para Construção do Refeitório na Escola Municipal 
Balão Mágico, de acordo com o Convênio n.548/PGE – 2022, anexo ao projeto, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/006 12 365 0016 1 459 4.4.90.51.00.00 02.12.37 R$
PMMA/
SEMEC
Educação Educação 
Infantil
Manutenção e 
revitalização do 
Ensino 
Fundamental
Projeto Construção do 
Refeitório na Escola 
Balão Mágico 
convênio 
n.548/PGE/2022
Obras e 
instalações
Convênio 
Estadual
335.043,10
Total 335.043,10
Art. 2º. A contrapartida para o referido convênio no valor de R$16.752,15 (Dezesseis 
mil setecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) está assegurada na reserva de 
contingência 02.999.99.999.9999.3003.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 26 de outubro de 2022.
JOSE ALVES PEREIRA
 Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO/2209

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