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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2353/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2353 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.353/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE 
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por 
meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 34.335,40 
(Trinta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), a fim de custear 
despesa com folha de pagamento de pessoal e vencimento e vantagens fixas – pessoal civil dos 
servidores lotados no FUNDEB, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor Sequência
02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90.11.00 1.011.0042 R$ Nº
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundamental 
Manutenção e 
revitalização do 
ensino 
fundamental
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos Sociais 
– FUNDEB 70%
Vencimento e 
vantagens fixas –
pessoal civil
FUNDEB 
70%
34.335,40 1
Total 34.335,40
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do 
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor Seq.
02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90.91.00.00 1.011.0042 R$ Sequência
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundamental 
Manutenção e 
revitalização do 
ensino 
fundamental
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos Sociais 
– FUNDEB 70%
Sentenças 
judiciais 
FUNDEB 70% 27.500,00
1
02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90.94.00.00 1.011.0042 R$ Sequência
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundamental 
Manutenção e 
revitalização do 
ensino 
fundamental
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos Sociais 
– FUNDEB 70%
Indenizações e 
restituições 
trabalhistas
FUNDEB 70% 6.835,40
1
Total 34.335,40
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 26 de outubro de 2022.
JOSE ALVES PEREIRA
 Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO/2209

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