| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.354/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 11.219,24 (Onze mil, duzentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) a fim de custear despesa com folha de pagamento de pessoal e vencimento e vantagens fixas – pessoal civil dos servidores lotados no ADCT, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Sequência 02/006 12 361 0016 2 066 3.1.90.11.00 1.001.0046 R$ Nº PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – ADCT Vencimento e vantagens fixas – pessoal civil Rec. Do ensino fundamental 11.219,24 1 Total 11.219,24 Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Seq. 02/006 12 361 0016 2 066 3.1.90.91.00.00 1.001.0046 R$ Sequência PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – ADCT Sentenças judiciais Rec. Do ensino fundamental 5.000,00 1 02/006 12 361 0016 2 066 3.1.90.94.00.00 1.001.0046 R$ Sequência PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – ADCT Indenizações e restituições trabalhistas Rec. Do ensino fundamental 6.219,24 1 Total 11.219,24 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 26 de outubro de 2022. JOSE ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO/2209