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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2355/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2355 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.355/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de 
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$200.260,20(Duzentos mil, duzentos e 
sessenta reais e vinte centavos), com o objeto de Aquisição e Instalação de Tubos Metálicos 
para zona rural, por intermédio de recursos oriundos de transferências do Estado, Departamento 
de Estradas e Rodagens – DER/RO, Convênio n. 146/2022/PGE/DER-RO, cópia em anexo, a 
fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/005 04 122 0007 1 460 3.3.90.30.00.00 2.014.0037 R$
PMMA/
SEMOSP
Administração Administração 
geral
Gestão da 
politica de 
transporte e 
desenvolvimento 
urbano e rural
Projeto Aquisição e 
instalação de tubos
Metálicos –
convênio 
Material de 
consumo 
diversos
Convênio do 
Estado
200.260,20
Total 200.260,20
Art. 2º. O valor da contrapartida de R$ 10.260,20 está reservada na ação n. 2.120, na 
programática 02.005.04.122.0007.2.120, Manutenção de contrapartida para convênios da 
SEMOSP.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 26 de outubro de 2022.
JOSE ALVES PEREIRA
 Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO/2209

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