| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.355/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$200.260,20(Duzentos mil, duzentos e sessenta reais e vinte centavos), com o objeto de Aquisição e Instalação de Tubos Metálicos para zona rural, por intermédio de recursos oriundos de transferências do Estado, Departamento de Estradas e Rodagens – DER/RO, Convênio n. 146/2022/PGE/DER-RO, cópia em anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/005 04 122 0007 1 460 3.3.90.30.00.00 2.014.0037 R$ PMMA/ SEMOSP Administração Administração geral Gestão da politica de transporte e desenvolvimento urbano e rural Projeto Aquisição e instalação de tubos Metálicos – convênio Material de consumo diversos Convênio do Estado 200.260,20 Total 200.260,20 Art. 2º. O valor da contrapartida de R$ 10.260,20 está reservada na ação n. 2.120, na programática 02.005.04.122.0007.2.120, Manutenção de contrapartida para convênios da SEMOSP. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 26 de outubro de 2022. JOSE ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO/2209