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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2359/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2359 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO AREA RA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 2.359/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDIT
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 9.036,33 (Nove mil, trinta e seis reais
e trinta e três centavos). a fim de cobrir despesas com a implementação das políticas da Rede
Cegonha, para pagamento de exames laboratoriais de gestantes residentes no município de
ministro Andreazza. conforme portaria GM/MS n. 3.081 de 26 de dezembro de 2.017, portaria
GM/MS n. 990 de 29 de abril de 2022. portaria n. 2.082/2019, portaria n. 3.140/2019, portaria
2.138/2020 e portaria 3.485/2020 e demais portarias de consolidação, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Programa | Projeto/
Elemento e Be]
patividae Despesas
e RE im MOURO
Outros serviços PAB 9.036,33
de terceiros
pessoa jurídica
Orgão/
bina;
Função | Sub-Função
Ação do Programa
Atenção Básica | Atenção básica | Projeto Implementação
a saúde de políticas para a
Rede Cegonha —
portaria n.
990/2022/MS
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
RIAA
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município —- OAB/RO/2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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