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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2361/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2361 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaRegulamenta a Concessão do Ponto Facultativo Criado pela Lei 2.128/PMMA/2020, aos Servidores Públicos Municipais do Executivo do Município de Ministro Andreazza e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 2.361/PMMA/2022. . fo
“REGULAMENTA A CONCESSÃO DA PO!
FACULTATIVO | CRIADO | PELA LEI
2.128/PMMA/2020, AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ART. 32 DA LEI ORGÂNICA, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os servidores do executivo municipal ficam autorizados a gozar do benefício
de uma folga no trabalho. com falta abonada, no dia do seu aniversário. sem prejuízos
financeiros em seus vencimentos.
$1º. Havendo mais de um servidor aniversariante na mesma data a chefia
hierarquicamente superior poderá agendar a folga em dias diferentes.
Art.2º. O servidor para ter direito a folga deverá comunicar seu chefe imediato da data
de seu aniversário e da pretensão de folga com antecedência de 10(dez) dias. cabendo a chefia
indicar no registro de frequência a ser encaminhado a Gestão de Recursos Humanos a
ocorrência “folga de aniversário”.
Art.3º. Não fará jus ao benefício de que trata esta Lei, o servidor que estiver em gozo
de suas férias ou qualquer tipo de licença.
Art.4º. Revogadas as disposições'em contrá
publicação.
lo. esta Lei entra em vigor na data de sua
Assar 18 de novembro de 2022.
ROSEANE MAR VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO/2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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