| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Regulamenta a Concessão do Ponto Facultativo Criado pela Lei 2.128/PMMA/2020, aos Servidores Públicos Municipais do Executivo do Município de Ministro Andreazza e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI Nº. 2.361/PMMA/2022. . fo “REGULAMENTA A CONCESSÃO DA PO! FACULTATIVO | CRIADO | PELA LEI 2.128/PMMA/2020, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ART. 32 DA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os servidores do executivo municipal ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho. com falta abonada, no dia do seu aniversário. sem prejuízos financeiros em seus vencimentos. $1º. Havendo mais de um servidor aniversariante na mesma data a chefia hierarquicamente superior poderá agendar a folga em dias diferentes. Art.2º. O servidor para ter direito a folga deverá comunicar seu chefe imediato da data de seu aniversário e da pretensão de folga com antecedência de 10(dez) dias. cabendo a chefia indicar no registro de frequência a ser encaminhado a Gestão de Recursos Humanos a ocorrência “folga de aniversário”. Art.3º. Não fará jus ao benefício de que trata esta Lei, o servidor que estiver em gozo de suas férias ou qualquer tipo de licença. Art.4º. Revogadas as disposições'em contrá publicação. lo. esta Lei entra em vigor na data de sua Assar 18 de novembro de 2022. ROSEANE MAR VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO/2209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003