| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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f ESTADO DE RONDÔNIA Lg PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Ns Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI Nº.2.363PMMA/2022. ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$20.000,00 (Vinte mil reais). a fim de complementar valores para passagens das viagens em prol ao interesse público. onde o Prefeito pretende fechar o ano com novas perspectivas para o futuro e também para contratação de empresas para realizar o NATAL, na cidade, a fim de suprir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito e Superintendência Municipal de Turismo. conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Função Sub- Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor unid função Atividade Programa Despesas 02/012 23 695 0057 2 179 3.3.90.39.00.00 | 1.000.0000 R$ PMMA! Comercio Turismo Política de Atividade | Manutenção das | Outros Serviços Recursos 10.000,00 SUMTUR e Serviços Desenvolvim Atividades do de Terceiros — Livres ento do Desenvolviment | Pessoa Jurídica Turismo o Turistico Sustentável 02/002 04 EE 122 I 0003 2 008 3.3.90.33.00.00 | 1000.0000 R$ PMMA/ Administra | Administr Apoio Atividade Atendimento Passagens e Recursos GABINETE ção | ação Administrativ aos Serviços Despesas com Livres 10.000,00 Geral o do Gabinete Administrativos Locomoção | do Gabinete : Total 20.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições ema rário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Q ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB 2209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003