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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2363/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2363 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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f ESTADO DE RONDÔNIA
Lg PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Ns Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº.2.363PMMA/2022.
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor
R$20.000,00 (Vinte mil reais). a fim de complementar valores para passagens das viagens
em prol ao interesse público. onde o Prefeito pretende fechar o ano com novas perspectivas
para o futuro e também para contratação de empresas para realizar o NATAL, na cidade, a
fim de suprir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito e
Superintendência Municipal de Turismo. conforme Dotação Orçamentária distribuída no
quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub- Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
unid função Atividade Programa Despesas
02/012 23 695 0057 2 179 3.3.90.39.00.00 | 1.000.0000 R$
PMMA! Comercio Turismo Política de Atividade | Manutenção das | Outros Serviços Recursos 10.000,00
SUMTUR e Serviços Desenvolvim Atividades do de Terceiros — Livres
ento do Desenvolviment | Pessoa Jurídica
Turismo o Turistico
Sustentável
02/002 04 EE 122 I 0003 2 008 3.3.90.33.00.00 | 1000.0000 R$
PMMA/ Administra | Administr Apoio Atividade Atendimento Passagens e Recursos
GABINETE ção | ação Administrativ aos Serviços Despesas com Livres 10.000,00
Geral o do Gabinete Administrativos Locomoção
| do Gabinete
: Total 20.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições ema rário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Q
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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