br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2369/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2369 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Meio de Anulação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id258

Originating matéria

matéria 99 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.369/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR MEIO DE ANULAÇÃO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial 
por meio de Anulação ao Orçamento Vigente, no R$ 20.872,94 (Vinte mil oitocentos e setenta e 
dois reais e noventa e quatro centavos) para realizar a devolução do recurso proveniente do 
Governo do Estado, referente a aquisição de tubos metálicos, de acordo com o Convênio 
n.49/2021/PJ/DER-RO, para prestar conta do referido do convênio, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme Dotação 
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Seq
.
02/005 04 122 0007 1 464 3.3.30.93.00.00 1.000.0060 R$ N.
PMMA/
SEMOSP
AdministraçãoAdministração
Geral
Gestão da 
política de 
transporte e 
desenvolvimento 
urbano e rural 
Projeto Devolução do 
FITHA 2021 
convênio 
049/2021/PJ/DER –
RO￾Indenização e 
restituição 
FITHA 20.872,94 1
Total 20.872,94
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do 
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor Seq.
02/005 04 122 0007 1 014 3.3.90.30.00.00 1.000.0000 R$ N
PMMA/
SEMOSP
AdministraçãoAdministração
Geral
Gestão da 
política de 
transporte e 
desenvolviment
o urbano e rural 
Projeto Atendimento ao 
desenvolvimento da 
SEMOSP
Material de 
consumo 
diversos
Recursos livres 20.872,94
1
Total 20872,94
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 29 de novembro de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO/2209

open original →