| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Meio de Anulação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.369/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR MEIO DE ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por meio de Anulação ao Orçamento Vigente, no R$ 20.872,94 (Vinte mil oitocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) para realizar a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado, referente a aquisição de tubos metálicos, de acordo com o Convênio n.49/2021/PJ/DER-RO, para prestar conta do referido do convênio, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Seq . 02/005 04 122 0007 1 464 3.3.30.93.00.00 1.000.0060 R$ N. PMMA/ SEMOSP AdministraçãoAdministração Geral Gestão da política de transporte e desenvolvimento urbano e rural Projeto Devolução do FITHA 2021 convênio 049/2021/PJ/DER – ROIndenização e restituição FITHA 20.872,94 1 Total 20.872,94 Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Seq. 02/005 04 122 0007 1 014 3.3.90.30.00.00 1.000.0000 R$ N PMMA/ SEMOSP AdministraçãoAdministração Geral Gestão da política de transporte e desenvolviment o urbano e rural Projeto Atendimento ao desenvolvimento da SEMOSP Material de consumo diversos Recursos livres 20.872,94 1 Total 20872,94 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 29 de novembro de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO/2209