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norma nº 2377/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2377 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe Sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2377/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO
DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito 
adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 291.000,00 (Duzentos e 
noventa e um mil reais) para cobrir despesas com folha de pagamento de pessoal e 
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil dos servidores lotados no SEMED/FUNDEB, a 
fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação 
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90.11.00.00 1.011.0042 R$ N
PMMA/ 
SEMED
Educação Ensino 
Fundametal
Manutencão e 
Revitalização do 
Ensino 
Fundamental
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos 
Sociais Fundeb 
70%
Vencimentos e 
Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
FUNDEB 70% 237.000,00
1
02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90.13.00.00 1.011.0042 R$ N
PMMA/ 
SEMED
Educação Ensino 
Fundametal
Manutencão e 
Revitalização do 
Ensino 
Fundamental
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos 
Sociais Fundeb 
70%
Obrigações
Patronais
FUNDEB 70%
40.000,00 2
02/006 12 122 0016 2 234 3.1.90.11.00.00 1.011.0042 R$ N
PMMA/ 
SEMED
Educação Administração 
geral 
Manutencão e 
Revitalização do 
Ensino 
Fundamental
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos 
Sociais-pessoal 
de apoio Fundeb 
70%
Vencimentos e 
Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
FUNDEB 70%
11.000,00 2
02/006 12 122 0016 2 234 3.1.90.13.00.00 1.011.0042 R$ N
PMMA/ 
SEMED
Educação Administração 
geral
Manutencão e 
Revitalização do 
Ensino 
Fundamental
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos 
Sociais- pessoal 
de apoio Fundeb 
70%
Obrigações
Patronais
FUNDEB 70%
2.000,00 2
02/006 12 122 0016 2 234 3.3.90.46.00.00 1.011.0042 R$ N
PMMA/ 
SEMED
Educação Administração 
geral
Manutencão e 
Revitalização do 
Ensino 
Fundamental
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos 
Sociais-pessoal 
de apoio Fundeb 
70%
Auxilio 
Alimentação FUNDEB 70%
1.000,00
2
Total 291.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição 
de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no 
quadro abaixo:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequen
cia
02.006 12 361 0016 2 062 3.3.90.30.00.00 1.011.0043 R$ N
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundametal
Manutenção e 
Revitalização do 
Ensino 
Fundamental
Atividade Desenvolvimento 
das atividades do 
Fundeb 30%
Material de 
consumo
FUNDEB 
30%
237.000,00 1
02.006 12 361 0042 2 068 3.3.90.30.00.00 1.011.0043 R$
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundametal
Atendimento ao 
transporte 
Escolar
Atividade Manutenção 
fundeb 30%
Material de 
consumo
FUNDEB 
30%
54.000,00 2
Total 291.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MARCUS FABRICIO ELLER
Assessora Jurídica – OAB/RO 1549
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 16/12/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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