| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N.2.378/ PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) a fim de custear despesa com folha de pagamento de pessoal e vencimento e vantagens fixas – pessoal civil dos servidores lotados na SEMED/ ADCT, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Sequência 02/006 12 361 0016 2 066 3.1.90.11.00 1.001.0046 R$ Nº PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – ADCT Vencimento e vantagens fixas – pessoal civil Rec. Do ensino fundamental 23.000,00 1 Total 23.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Seq. 02/006 12 361 0016 2 066 3.3.90.46.00.00 1.001.0046 R$ Sequência PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – ADCT Auxilio alimentação Rec. Do ensino fundamental 23.000,00 1 Total 23.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRICIO ELLER Assessora Jurídica – OAB/RO 1549 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 16/12/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003