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norma nº 2379/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2379 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N.2.379/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ 
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento 
de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao 
Orçamento Vigente, no valor R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais), a fim de cobrir 
despesas com reforma do prédio da antiga Creche Municipal, onde funcionará as novas 
instalações da SEMED e outros e aquisição de materiais permanentes - imobiliários diversos 
para as Escolas Municipais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02.006 12 361 0016 2 064 4.4.90.52.00.00 1.001.0046 R$
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundamental
Manutenção e 
Revitalização 
do Ensino 
Fundamental
Atividade Manutenção 
do ensino 
fundamental -
ADCT
Equipamentos e 
material 
permanente
Rec. do 
Ensino 
Fundamental
200.000,00
02.006 12 361 0016 2 064 3.3.90.39.00.00 1.001.0046 R$
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundamental
Manutenção e 
Revitalização 
do Ensino 
Fundamental
Atividade Manutenção 
do ensino 
fundamental -
ADCT
Outros
serviços de 
terceiros –
pessoa jurídica
Rec. do 
Ensino 
Fundamental
196.500,00
02.006 12 361 0016 2 066 3.1.90.13.00.00 1.001.0046 R$
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundamental
Manutenção e 
Revitalização 
do Ensino 
Fundamental
Atividade Pagamento de 
Pessoal e 
Encargos 
Sociais –
ADCT
Obrigações 
patrocnais
Rec. do 
Ensino 
Fundamental
3.500,00
total 400.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
MARCUS FABRICIO ELLER
Assessora Jurídica – OAB/RO 1549
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 16/12/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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