| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.383/ PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a criação de elemento de despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores, no valor de R$ 118.518,00 (Cento e dezoito mil, quinhentos e dezoito reais), tendo em vista o código de elemento de despesa lançado nos instrumentos de planejamento erroneamente, e como é uma despesa obrigatória, faz se necessário esta correção, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/003 04 061 0004 0 004 3.3.90.91.00.00 15000000 R$ N PMMA/ SEMAP Administraç ão Ação judiciária Cumprimento das sentenças judiciais Operações especiais Cumprimento das sentenças judiciais Sentenças judiciais Recursos não vinculados de impostos exercícios corrente 118.518,00 1 Total 118.518,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/003 04 061 0004 0 004 4.4.90.91.00.00 15000000 R$ N PMMA/ SEMAP Administra ção Ação judiciária Cumprimento das sentenças judiciais Operações especiais Cumprimento das sentenças judiciais Sentenças judiciais Recursos não vinculados de impostos exercícios corrente 118.518,00 1 Total 118.518,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 28 de fevereiro de 2023 JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560