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norma nº 2383/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2383 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.383/ PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE 
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a criação de elemento de 
despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores, no valor de R$ 
118.518,00 (Cento e dezoito mil, quinhentos e dezoito reais), tendo em vista o código de elemento 
de despesa lançado nos instrumentos de planejamento erroneamente, e como é uma despesa obrigatória, 
faz se necessário esta correção, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/003 04 061 0004 0 004 3.3.90.91.00.00 15000000 R$ N
PMMA/
SEMAP
Administraç
ão
Ação judiciária Cumprimento
das sentenças 
judiciais 
Operações 
especiais
Cumprimento
das sentenças 
judiciais
Sentenças 
judiciais
Recursos não 
vinculados de 
impostos
exercícios 
corrente
118.518,00 1
Total 118.518,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência 
de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/003 04 061 0004 0 004 4.4.90.91.00.00 15000000 R$ N
PMMA/
SEMAP
Administra
ção
Ação judiciária Cumprimento
das sentenças 
judiciais 
Operações 
especiais
Cumprimento
das sentenças 
judiciais
Sentenças 
judiciais
Recursos não 
vinculados de 
impostos
exercícios 
corrente
118.518,00 1
Total 118.518,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 28 de fevereiro de 2023
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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