| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.384/ PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 203.780,92 (Duzentos e três mil, setecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos) para realizar a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado, referente a construção do Piso da Escola Cecilia Meireles, de acordo com o Convênio n.414/PGE-2022 – a fim de prestar contas do referido convênio, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/006 12 361 0016 1 469 3.3.30.93.00.00 25710000 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental Projeto Devolução do convênio n.414/PGE-2022 Construção piso Cecília Meireles Indenização e restituição Transferências de convênios Estados – exercícios anteriores 203.780,92 Total 203.780,92 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 28 de fevereiro de 2023 JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560