| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.385/ PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 679.000,00(Seiscentos e setenta e nove mil reais), para complementar o valor do transporte escolar estadual, no tocante a manutenção da frota própria de ônibus escolares e cobrir despesas com pessoal, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/006 12 361 0016 2 064 3.3.90.39.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental AtividadeManutenção do ensino fundamental Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 70.000,00 02/008 08 122 0027 2 020 3.1.90.11.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAS Assistência social Administração geral Apoio administrativo Da SEMAS Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais da SEMAS Vencimentos e vantagens fixas pessoa civil Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 107.000,00 02/008 08 122 0027 2 020 3.1.90.13.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAS Assistência social Administração geral Apoio administrativo Da SEMAS Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais da SEMAS Obrigações patronais Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 41.000,00 02/008 08 122 0027 2 020 3.3.90.46.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAS Assistência social Administração geral Apoio administrativo Da SEMAS Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais da SEMAS Auxilio alimentação Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 26.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 02/003 04 122 0005 2 051 3.3.90.39.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAP Administra ção Administração geral Apoio administrativo Da SEMAP Atividade Atendimento aos serviços administrativos Da SEMAP Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 70.000,00 02/003 04 122 0005 2 053 3.3.90.46.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAP Administra ção Administração geral Apoio administrativo Da SEMAP Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais da SEMAP Auxilio alimentação Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 30.000,00 02/003 04 122 0005 2 053 3.1.90.11.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAP Administra ção Administração geral Apoio administrativo Da SEMAP Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais da SEMAP Vencimentos e vantagens fixas Pessoal civil Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 200.000,00 02/003 04 122 0005 2 053 3.1.90.13.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAP Administra ção Administração geral Apoio administrativo Da SEMAP Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais da SEMAP Obrigações patronais Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 135.000,00 Total 679.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 28 de fevereiro de 2023 JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560