| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências |
| native_id | 283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.386/ PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$300.000,00 (Trezentos mil reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar, para custear despesa com Atenção Primária à Saúde com a manutenção das atividades do Piso de Atenção Básica –PAB, conforme proposta n. 360004267012022-00, CNES N. 9147810 da Secretaria Municipal de Saúde e Portaria GM/MS n.843 de 12 de julho de 2022, depositado na conta do fundo municipal de saúde em 17 de julho de 2022, para atender o interesse público, de acordo com as dotações distribuídas abaixo, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/015 10 301 0049 1 471 3.3.30..00.00 26000010 R$ PMMA/ FMS Saúde Atenção Básica Atenção Básica de Saúde Projeto Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde portaria n. 843/2022 Material de consumo - diversos SUS Federal - Custeio atenção básica exercícios anteriores 200.000,00 02/015 10 301 0049 1 471 3.3.30.39.00.00 26000010 R$ PMMA/ FMS Saúde Atenção Básica Atenção Básica de Saúde Projeto Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde portaria n. 843/2022 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica SUS Federal - Custeio atenção básica exercícios anteriores 100.000,00 Total 300.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 28 de fevereiro de 2023 JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560