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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2387/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2387 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.387/ PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito 
Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$400.000,00 
(Quatrocentos mil reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar, para custear despesa com 
Atenção Primária à Saúde com a manutenção das atividades do Piso de Atenção Básica –PAB, 
conforme proposta n. 360004266992022-00, CNES N. 9147810 da Secretaria Municipal de 
Saúde e Portaria GM/MS n.843 de 12 de julho de 2022, depositado na conta do fundo municipal 
de saúde em 17 de julho de 2022, para atender o interesse público, de acordo com as dotações 
distribuídas abaixo, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 301 0049 1 470 3.3.30..00.00 26000010 R$
PMMA/
FMS
Saúde Atenção 
Básica
Atenção Básica 
de Saúde 
Projeto Incremento 
temporário ao 
custeio dos 
serviços de 
atenção primária 
em saúde portaria 
n. 843/2022
Material de 
consumo -
diversos 
SUS Federal 
- Custeio 
atenção básica 
exercícios 
anteriores
400.000,00
Total 400.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 28 de fevereiro de 2023
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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