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norma nº 2390/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2390 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA A DOAR, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO, LOTE URBANO DESTINADO A SEDE DO ESCRITÓRIO LOCAL, EM FAVOR DA ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA-EMATER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.390/ PMMA/2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA A 
DOAR, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO, 
LOTE URBANO DESTINADO A SEDE DO 
ESCRITÓRIO LOCAL, EM FAVOR DA 
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTENCIA 
TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE 
RONDÔNIA-EMATER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar o imóvel pertencente ao Município 
de Ministro Andreazza-RO, denominado Lote de Terras Urbano sob o n. 03, Quadra 10, Setor 
01, com área total de 1.923,07m² (um mil novecentos e vinte e três metros e sete centímetros 
quadrados), localizado na Av. Rua Rondônia, n 5724, no perímetro urbano desta cidade de 
Ministro Andreazza-RO, a ser desmembrado da matrícula nº. R-2/2.764 de14/02/2020, 
registrada no 2º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACOAL, avaliado em 
R$87.135,62 (oitenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) em favor 
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO 
ESTADO DE RONDÔNIA-EMATER, com sede na Av. Farquar, nº2986, Andar 1 Anexo Rio 
Jamari Edifício Palácio Rio Madeira, CEP-78.801-470, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO. 
Art. 2º. A doação prevista no artigo 1º possui finalidade específica, destinando-se 
permanência da sede do Escritório local da EMATER.
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de matrícula no 2º Ofício de Registro de Imóveis de 
Cacoal, a expedição de peças técnicas, bem como a lavratura dos atos necessários a respectiva 
transferência, registro e averbações. 
Art. 4º. A doação objeto da presente Lei objetiva regularização fundiária do imóvel, 
haja vista que a posse é velha, independerá de procedimento licitatório, eis que dispensável, 
nos termos do artigo 17, I, b, da Lei 8.666/93 e demais normas incidentes, e poderá ser 
revogada, de pleno direito, revertendo a propriedade do imóvel, ao domínio pleno da 
municipalidade, sem prejuízo das demais hipóteses previstas nesta Lei ou em outras normas ou 
regulamentos aplicáveis, quando:
I- A donatária fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado;
II- Houver a transferência do escritório de Ministro Andreazza da Autarquia donatária 
para outro Município.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
§ 1º. A donatária, enquadrada nas disposições deste artigo, deverá desocupar o imóvel 
num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sem direito à indenização, deixando a área 
como estava por ocasião do recebimento, sob pena de retenção das benfeitorias, resguardando￾se, ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município, na forma da Lei Civil.
§ 2º. Decorridos 120 (cento e vinte) dias sem que a interessada retire as benfeitorias 
voluptuárias ou úteis que tenha edificado, passarão estas a integrar o imóvel para todos os 
efeitos legais, sem direito à retenção ou indenização, revertendo como patrimônio do 
Município.
Art.5º. Fica reconhecido, diante do objeto da presente Lei, o Interesse Público da 
doação que ela trata.
Art. 6º. Fica desafetada a área a ser doada do patrimônio do município de Ministro 
Andreazza.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Ministro Andreazza/RO, 08 de março de 2023.
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO-2209

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