| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA A DOAR, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO, LOTE URBANO DESTINADO A SEDE DO ESCRITÓRIO LOCAL, EM FAVOR DA ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA-EMATER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.390/ PMMA/2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA A DOAR, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO, LOTE URBANO DESTINADO A SEDE DO ESCRITÓRIO LOCAL, EM FAVOR DA ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA-EMATER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar o imóvel pertencente ao Município de Ministro Andreazza-RO, denominado Lote de Terras Urbano sob o n. 03, Quadra 10, Setor 01, com área total de 1.923,07m² (um mil novecentos e vinte e três metros e sete centímetros quadrados), localizado na Av. Rua Rondônia, n 5724, no perímetro urbano desta cidade de Ministro Andreazza-RO, a ser desmembrado da matrícula nº. R-2/2.764 de14/02/2020, registrada no 2º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACOAL, avaliado em R$87.135,62 (oitenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) em favor ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA-EMATER, com sede na Av. Farquar, nº2986, Andar 1 Anexo Rio Jamari Edifício Palácio Rio Madeira, CEP-78.801-470, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO. Art. 2º. A doação prevista no artigo 1º possui finalidade específica, destinando-se permanência da sede do Escritório local da EMATER. Art. 3º. Fica autorizada a abertura de matrícula no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cacoal, a expedição de peças técnicas, bem como a lavratura dos atos necessários a respectiva transferência, registro e averbações. Art. 4º. A doação objeto da presente Lei objetiva regularização fundiária do imóvel, haja vista que a posse é velha, independerá de procedimento licitatório, eis que dispensável, nos termos do artigo 17, I, b, da Lei 8.666/93 e demais normas incidentes, e poderá ser revogada, de pleno direito, revertendo a propriedade do imóvel, ao domínio pleno da municipalidade, sem prejuízo das demais hipóteses previstas nesta Lei ou em outras normas ou regulamentos aplicáveis, quando: I- A donatária fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado; II- Houver a transferência do escritório de Ministro Andreazza da Autarquia donatária para outro Município. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS § 1º. A donatária, enquadrada nas disposições deste artigo, deverá desocupar o imóvel num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sem direito à indenização, deixando a área como estava por ocasião do recebimento, sob pena de retenção das benfeitorias, resguardandose, ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município, na forma da Lei Civil. § 2º. Decorridos 120 (cento e vinte) dias sem que a interessada retire as benfeitorias voluptuárias ou úteis que tenha edificado, passarão estas a integrar o imóvel para todos os efeitos legais, sem direito à retenção ou indenização, revertendo como patrimônio do Município. Art.5º. Fica reconhecido, diante do objeto da presente Lei, o Interesse Público da doação que ela trata. Art. 6º. Fica desafetada a área a ser doada do patrimônio do município de Ministro Andreazza. Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ministro Andreazza/RO, 08 de março de 2023. JOSE ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO-2209