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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2392/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2392 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.392/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial 
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$32.921,79 (Trinta e dois mil 
novecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), para cobrir despesas com 
AQUISIÇÃO DE UM TRATOR CORTADOR DE GRAMA E 02 ROÇADEIRAS, por meio 
do convênio n. 473/2022/PGE, de acordo com o projeto básico em anexo, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com as 
dotações distribuídas abaixo, 
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/010 20 606 0034 1 472 4.4.90.52.00.00 27010000 R$
PMMA/
SEMAGRI
Agricultura Extensão
rural 
Porteira 
adentro 
Projeto Aquisição de um 
trator cortador de 
grama e duas 
roçadeiras,
473/ PGE//2022
Equipamentos 
e material 
permanente 
Transferências
De convênios 
Estados –
outros 
exercícios 
anteriores 
32.921,79
Total 32.921,79
Art. 2º O valor do convênio é de R$28.000,00 (Vinte e oito mil reais) e para cobertura 
da contrapartida convenente no valor de R$4.921,79 (Quatro mil novecentos e vinte e um reais 
e setenta e nove centavos), de acordo com a contrapartida ID 0029996013, foi depositado no 
ano de 2022. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 08 de março de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO-2209

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