| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.392/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$32.921,79 (Trinta e dois mil novecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), para cobrir despesas com AQUISIÇÃO DE UM TRATOR CORTADOR DE GRAMA E 02 ROÇADEIRAS, por meio do convênio n. 473/2022/PGE, de acordo com o projeto básico em anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com as dotações distribuídas abaixo, Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/010 20 606 0034 1 472 4.4.90.52.00.00 27010000 R$ PMMA/ SEMAGRI Agricultura Extensão rural Porteira adentro Projeto Aquisição de um trator cortador de grama e duas roçadeiras, 473/ PGE//2022 Equipamentos e material permanente Transferências De convênios Estados – outros exercícios anteriores 32.921,79 Total 32.921,79 Art. 2º O valor do convênio é de R$28.000,00 (Vinte e oito mil reais) e para cobertura da contrapartida convenente no valor de R$4.921,79 (Quatro mil novecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), de acordo com a contrapartida ID 0029996013, foi depositado no ano de 2022. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 08 de março de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO-2209