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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2395/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2395 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e da outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZ
Lei de Criação nº. 372, 13/02/95, cio ve
LEI N. 2.395/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE C
ADICIONAL SUPLEMENTAR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor de
R$ 58.100.00(Cinquenta e oito mil e cem reais), a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no tocante a Inseminação Artificial em tempo fixo,
com aplicação de biotecnologia IATF, utilizando o serviço do SEBRAETEC. por meio do
Convênio TEC LEITE — IATF hn. 001/PMMA/SEMAGRI/2022,conforme dotação
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade
050107 [772077 620 0034 1
|
| PMMA/ Agricultura] Promoção da | Porteira projeto |Melhoria do padrão | Outros serviços [recursos não | 58.100.00
SEMAGRI produção adentro genético do de terceiros | vinculados
animal rebanho leiteiro dos| pessoa jurídica jde impostos-
produtores rurais de contrapartida
Ministro Andreazza exercícios
- convênio: TEC anteriores
LEITE IATE N.
| 001/PMMA/
| SEMAGRI2022
Total 58.100,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de março de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA RA TA S FONTANA
Advogada do Município — OAB/RO-2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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