| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e da outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA o PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZ Lei de Criação nº. 372, 13/02/95, cio ve LEI N. 2.395/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE C ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor de R$ 58.100.00(Cinquenta e oito mil e cem reais), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no tocante a Inseminação Artificial em tempo fixo, com aplicação de biotecnologia IATF, utilizando o serviço do SEBRAETEC. por meio do Convênio TEC LEITE — IATF hn. 001/PMMA/SEMAGRI/2022,conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor Unid. Atividade 050107 [772077 620 0034 1 | | PMMA/ Agricultura] Promoção da | Porteira projeto |Melhoria do padrão | Outros serviços [recursos não | 58.100.00 SEMAGRI produção adentro genético do de terceiros | vinculados animal rebanho leiteiro dos| pessoa jurídica jde impostos- produtores rurais de contrapartida Ministro Andreazza exercícios - convênio: TEC anteriores LEITE IATE N. | 001/PMMA/ | SEMAGRI2022 Total 58.100,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 14 de março de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA RA TA S FONTANA Advogada do Município — OAB/RO-2209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS