| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Alteração Da Lei Nº 2.228/PMMA/2021, de 03 de novembro de 2021, que Concedeu Auxílio Alimentação aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Ministro Andreazza e dá Outras Providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.400/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.228/PMMA/2021, DE 03 DE NOVEMBRO 2021, QUE CONCEDEU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Ficam alterados os Artigos 1º e 3º, da Lei 2.228/PMMA/2021, de 03 de novembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Ministro Andreazza/RO,. autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos Vereadores, em caráter indenizatório, nos termos do § 1º deste Artigo, a partir de 1º de janeiro de 2.025. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação correspondente ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2.025, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 2001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal - Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação. Art. 2º – Os demais artigos da lei permanecerão com a redação original. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Ministro Andreazza/RO, 03 de abril de 2.023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Advogado do Município - OAB/RO 1549 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 05/04/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003