| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Retifica para fins de correção material os valores das unidades 02.08 e 02.012, do subitem 1.2 – por Unidades, do Item 1 – Despesas, do Art. 3º da Lei nº 2.240/PMMA/2021 e dá outras dá Outras Providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.402/PMMA/2023. “RETIFICA PARA FINS DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OS VALORES DAS UNIDADES 02.08 E 02.12, DO SUBITEM 1.2- POR UNIDADES, DO ITEM 1-DESPESAS, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.240/PMMA/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam retificados para fins de correção de erro material os valores das unidades 02.08 e 02.12, do subitem 1.2- POR UNIDADES, do item 1-DESPESAS, do Artigo 3º da Lei nº 2.240/PMMA/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESAS: 1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Despesas Correntes ......................................................................................... ................... Despesas de Capital ........................................................................................ ................... Reserva de Contingência .............................................................................. ................... Total .............................................................................................................. ................... 1.2 – POR UNIDADES: 01.01 Legislativo ................................................................................... .................... 02.02 Gabinete do Prefeito .................................................................... .................... 02.03 Administração e Planejamento .................................................... .................... 02.04 Secretaria Municipal da Fazenda ................................................. .................... 02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos .................... .................... 02.06 Secretaria Municipal de Educação ............................................... .................... 02.07 Secretaria Municipal de Saúde ..................................................... .................... 02.08 Secretaria Municipal de Assistência Social ................................. 780.600,00 02.09 Fundo Municipal de Infância e Adolescência .............................. .................... 02.10 Fundo Munic. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico..... .................... 02.11 02.12 Superintendência Municipal de Esporte, Cultura e Lazer ............ Superintendência Municipal de Turismo ..................................... .................... 20.000,00 02.14 Fundo Municipal de Assistência Social ....................................... ..................... ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 02.15 Fundo Municipal de Saúde .......................................................... ..................... 02.99 Passivo Contingência ................................................................... ..................... TOTAL DA DESPESA ...................” Art. 2º. Ficam ratificados os anexos e respectivos lançamentos contábeis da Lei nº2.240/PMMA/2021, correspondente ao Orçamento Programa para Exercício Financeiro de 2022 e o valor total da despesa de R$28.199.089,00 (vinte e oito milhões cento e noventa e nove mil e oitenta e nove reais). Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de publicação da Lei nº.2.240/PMMA/2021. Ministro Andreazza/RO, 11 de abril de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 12/04/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003