br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2402/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2402 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaRetifica para fins de correção material os valores das unidades 02.08 e 02.012, do subitem 1.2 – por Unidades, do Item 1 – Despesas, do Art. 3º da Lei nº 2.240/PMMA/2021 e dá outras dá Outras Providências
native_id300

Originating matéria

matéria 120 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.402/PMMA/2023.
“RETIFICA PARA FINS DE CORREÇÃO DE ERRO 
MATERIAL OS VALORES DAS UNIDADES 02.08 E 
02.12, DO SUBITEM 1.2- POR UNIDADES, DO 
ITEM 1-DESPESAS, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº
2.240/PMMA/2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam retificados para fins de correção de erro material os valores das 
unidades 02.08 e 02.12, do subitem 1.2- POR UNIDADES, do item 1-DESPESAS, do Artigo 
3º da Lei nº 2.240/PMMA/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, 
integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 
1 - DESPESAS:
1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Despesas Correntes ......................................................................................... ...................
Despesas de Capital ........................................................................................ ...................
Reserva de Contingência .............................................................................. ...................
Total .............................................................................................................. ...................
1.2 – POR UNIDADES:
01.01 Legislativo ................................................................................... ....................
02.02 Gabinete do Prefeito .................................................................... ....................
02.03 Administração e Planejamento .................................................... ....................
02.04 Secretaria Municipal da Fazenda ................................................. ....................
02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos .................... ....................
02.06 Secretaria Municipal de Educação ............................................... ....................
02.07 Secretaria Municipal de Saúde ..................................................... ....................
02.08 Secretaria Municipal de Assistência Social ................................. 780.600,00
02.09 Fundo Municipal de Infância e Adolescência .............................. ....................
02.10 Fundo Munic. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico..... ....................
02.11
02.12
Superintendência Municipal de Esporte, Cultura e Lazer ............
Superintendência Municipal de Turismo .....................................
 .................... 
 20.000,00
02.14 Fundo Municipal de Assistência Social ....................................... .....................
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
02.15 Fundo Municipal de Saúde .......................................................... .....................
02.99 Passivo Contingência ................................................................... .....................
TOTAL DA DESPESA ...................”
Art. 2º. Ficam ratificados os anexos e respectivos lançamentos contábeis da Lei 
nº2.240/PMMA/2021, correspondente ao Orçamento Programa para Exercício Financeiro de 
2022 e o valor total da despesa de R$28.199.089,00 (vinte e oito milhões cento e noventa e 
nove mil e oitenta e nove reais).
 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a data de publicação da Lei nº.2.240/PMMA/2021. 
Ministro Andreazza/RO, 11 de abril de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 12/04/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

open original →