| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e da Outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.408/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 126.345,16 (Cento e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no tocante a diárias, material de consumo como expediente e gêneros alimentícios para os eventos e manutenção do convênio com o Abrigo Pingo de Gente e a Casa de Acolhimento São Camilo, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02.014 08 244 0029 2 229 4.4.90.52.00.00 16610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência Comunitária Bloco de proteção social básica Atividade Apoio as ações e serviços de proteção especial Básica – RC Estadual Equipamentos e material permanente Transferências Fundos Estaduais assistência social 3.800,00 02.014 08 244 0029 2 229 3.3.90.14.00.00 16610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência Comunitária Bloco de proteção social básica Atividade Apoio as ações e serviços de proteção especial Básica – RC Estadual Diárias – pessoa civil Transferências Fundos Estaduais assistência social 8.000,00 02.014 08 243 0059 2 225 3.3.50.41.00.00 16610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência a criança e adolescente Bloco da proteção especial de média e alta complexidade Atividade Manutenção do abrigo para crianças e adolescentes Contribuições Transferências Fundos Estaduais assistência social 94.613,75 02.014 08 244 0029 2 226 3.3.90.32.00.00 16610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência Comunitária Bloco de proteção social básica Atividade Manutenção de benefícios eventuais RC Estadual Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Transferências Fundos Estaduais assistência social 5.377,60 02.014 08 244 0029 2 228 3.3.90.30.00.00 16610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência Comunitária Bloco de proteção social básica Atividade Manutenção do programa criança feliz + RC Estadual Material de consumo Transferências Fundos Estaduais assistência social 4.026,74 02.014 08 244 0029 2 227 3.3.90.30.00.00 16610000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência Comunitária Bloco de proteção social básica Atividade Atendimento a gestante em situação de vulnerabilidade social programa mamãe cheguei- RC Estadual Material de consumo Transferências Fundos Estaduais assistência social 10.527,07 Total 126.345,16 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 18 de abril de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 18/04/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003