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norma nº 2408/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2408 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e da Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.408/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de 
R$ 126.345,16 (Cento e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dezesseis 
centavos), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no 
tocante a diárias, material de consumo como expediente e gêneros alimentícios para os eventos 
e manutenção do convênio com o Abrigo Pingo de Gente e a Casa de Acolhimento São 
Camilo, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02.014 08 244 0029 2 229 4.4.90.52.00.00 16610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
Comunitária
Bloco de 
proteção 
social básica
Atividade Apoio as ações 
e serviços de 
proteção 
especial Básica 
– RC Estadual
Equipamentos
e material 
permanente
Transferências
Fundos 
Estaduais 
assistência 
social
3.800,00
02.014 08 244 0029 2 229 3.3.90.14.00.00 16610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
Comunitária
Bloco de 
proteção 
social básica
Atividade Apoio as ações 
e serviços de 
proteção 
especial Básica 
– RC Estadual
Diárias –
pessoa civil
Transferências
Fundos 
Estaduais 
assistência 
social
8.000,00
02.014 08 243 0059 2 225 3.3.50.41.00.00 16610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
a criança e 
adolescente 
Bloco da 
proteção 
especial de 
média e alta 
complexidade 
Atividade Manutenção do 
abrigo para 
crianças e 
adolescentes
Contribuições Transferências
Fundos 
Estaduais 
assistência 
social
94.613,75
02.014 08 244 0029 2 226 3.3.90.32.00.00 16610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
Comunitária
Bloco de 
proteção 
social básica
Atividade Manutenção de 
benefícios 
eventuais RC 
Estadual
Material, bem 
ou serviço para 
distribuição 
gratuita 
Transferências
Fundos 
Estaduais 
assistência 
social
5.377,60
02.014 08 244 0029 2 228 3.3.90.30.00.00 16610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
Comunitária
Bloco de 
proteção 
social básica
Atividade Manutenção do 
programa 
criança feliz + 
RC Estadual
Material de 
consumo 
Transferências
Fundos 
Estaduais 
assistência 
social
4.026,74
02.014 08 244 0029 2 227 3.3.90.30.00.00 16610000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
Comunitária
Bloco de 
proteção 
social básica
Atividade Atendimento a 
gestante em 
situação de 
vulnerabilidade 
social 
programa 
mamãe 
cheguei- RC 
Estadual
Material de 
consumo 
Transferências
Fundos 
Estaduais 
assistência 
social
10.527,07
Total 126.345,16
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 18 de abril de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 18/04/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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