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norma nº 2409/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2409 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre a Vedação da Contratação para os Cargos Públicos Diretos e em decorrência de Empresas Terceirizadas, de pessoas condenadas pela prática dos crimes contra a mulher previstos no Art. 121, do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) Alterada pela Lei Federal nº 13/104/2015, de 09 de março de 2015 e na Lei Federal nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.409/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA 
OS CARGOS PÚBLICOS DIRETOS E EM DECORRÊNCIA 
DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE PESSOAS 
CONDENADAS PELA PRÁTICA DOS CRIMES CONTRA A 
MULHER PREVISTOS NO ARTIGO 121, DO DECRETO-LEI 
FEDERAL Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 
(CÓDIGO PENAL BRASILEIRO) ALTERADA PELA LEI 
FEDERAL N° 13.104/2015, DE 09 DEMARÇO DE 2015 E NA 
LEI FEDERAL Nº 11.340 de 2006 (LEI MARIA DA PENHA) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 
O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA/RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica vedada, no âmbito do Município de Ministro Andreazza, a contratação 
em cargos públicos de pessoas condenadas pelos crimes contra a mulher previstos na Lei Federal 
nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e pelos crimes contra a mulher previstos 
no artigo 121 do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal 
Brasileiro) alterado pela Lei Federal n°13.104/2015 de 09 de março de 2015).
§ 1º. A vedação prevista deverá constar no respectivo edital do concurso público, 
cabendo ao candidato proceder à apresentação das respectivas certidões negativas antes de sua 
posse.
§ 2º. Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e 
exoneração, constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas 
certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput 
deste artigo.
§ 3°. A vedação de contratação inicia-se com a condenação em decisão transitada em 
julgado até o comprovado cumprimento da pena.
§ 4°. Aqueles que ocupem cargo público de livre provimento e exoneração e forem 
condenadas, com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exonerados de seus 
cargos.
Art. 2º. Fica vedada às empresas terceirizadas, nos contratos firmados com o Poder 
Público Municipal, a contratação de pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo anterior.
§ 1º. Constarão no Edital de chamamento público e no contrato de prestação de 
serviços entre o poder público e a empresa contratada, cláusulas contendo a vedação prevista 
nesta lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
§ 2º. Todos os trabalhadores terceirizados destinados ao trabalho junto ao poder 
público deverão apresentar a respectiva certidão negativa criminal ao diretor do órgão em que 
atuará.
§ 3º. Nos casos de continuidade dos contratos de prestação de serviços entre 
empresas e o poder público municipal preexistentes à vigência da presente lei, seja por renovação 
direta ou nos casos de nova licitação, todos os trabalhadores deverão atender os dispostos 
constantes no parágrafo anterior.
Art. 3º. As vedações previstas nesta lei terão efeitos na administração pública direta 
e indireta do Município.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 18 de abril de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 20/04/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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