| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZ ico “que E presente do n Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 publicado no liural desta Prefei tura € LEIN. 2.411/PMMA/2023. Ass “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉD ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente. no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), como transferência especial, conforme a portaria interministerial ME/SEGOV n. 6.411, de 15/06/2021, do Ministério da Economia, a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, as transferências especiais são vinculadas as informações constantes do SIOP, de acordo com a documentação em anexo, em consonância com a Plataforma + Brasil. conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto” | Ação do Programa | Elemento de Unid. Atividade Despesas Fonte Valor PMMA! | Urbanismo Serviços Gestão da Projeto Construção de Obras e ransferências/ 300.000,00 SEMOSP urbanos politica de bueiros e galerias — | instalações | Especial da transporte e portaria união — desenvolvimento interministerial emenda Urbano e rural ME/SEGOV N. individual 6.411 DE exercicio 15/06/2021 corrente otal 300.000,00 Art. 2º. Para a cobertura dos recursos de convênio, serão utilizados Recursos Vinculados a Receita: 2.4.1.9.99.0.3.01.01.00.00. — Transferências Especial da União — Emenda Individual — Exercício Corrente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 02 de maio de 2023. KELLY DA SILVA Má S STRELLOW Assessora Jurídica - OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEIN. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS