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norma nº 2418/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2418 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaCria Equipe Multiprofissional de Apoio à Educação Inclusiva para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Ministro Andreazza, Autoriza Processo Seletivo Público para Contratação por tempo determinado para o Cargo de Fonoaudiólogo Educacional e da Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEIN. 2.418/PMMA/2023.
“CRIA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE
APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA
ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINISTRO
ANDREAZZA, AUTORIZA PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO
DE FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica criada a Equipe Multiprofissional de Apoio à Educação Inclusiva para
atuar na Secretária Municipal de Educação de Ministro Andreazza. com o objetivo de
promover educação para todos. baseado na premissa de construção de uma escola universal,
capaz de atender a toda a diversidade existente numa mesma comunidade, que deverá ser
formada por Assistente Social, Psicólogo, Psicopedagogo e Fonoaudiólogo.
Art.2º. Fica aberta vaga e cria cargo temporário para atender a Secretaria Municipal
de Educação, conforme quadro abaixo:
ITEM | VAGAS CARGO
I 01 Fonoaudiólogo educacional
Parágrafo único. Fica estabelecida no Anexo 1 desta Lei a atribuição, jornada
laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir o cargo.
Art. 3º. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, Ile IX,
da Constituição Federal de 1988. que autoriza contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 4º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do Executivo,
sempre motivada por falta de servidor efetivo para exercício do cargo.
Parágrafo único. Só poderá ser contratado o servidor para atender a Secretaria
Municipal de Educação em regime temporário desde que inexistam aprovados em teste
seletivo/concurso público na lista de espera para o respectivo cargo.
Art. 5º. Por tratar os artigos anteriores de caso de contratação para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público a Administração deverá 4
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Q
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
providenciar a realização de processo seletivo público/concurso público por prazo não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias, desde
que justificadamente.
Art.6º. Fica criado o cargo e vaga para Assistente Social para atender a Secretaria
Municipal de Educação. em cumprimento da Lei 13.935/2019, conforme quadro abaixo:
ITEM | VAGAS CARGO
I 01 Assistente Social
Parágrafo único. Fica estabelecida no Anexo II desta Lei a atribuição. jornada
laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga.
Art.7º. Para compor a equipe de que trata o Art.1º desta Lei a Administração poderá
nomear servidores do quadro permanente que ocupam cargo de Pedagogo e tenha título de
especialização “lato sensu” em Psicopedagogia e cargo de Psicólogo. sem ônus para o
Município.
Art. 8º. A despesa custeada pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação e
no que couber no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art.9º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro AR 1xRO, 15 de maio de 2023.
E —
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
4 teto ) ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
É SEE . Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
ANEXO I
ITEM | CARGO VAGAS | ATRIBUIÇÕES JORNADA | REMUNERAÇÃO REQUISITO
MINIMO
I Fonoaudiólogo | 01 -Desenvolver trabalho de | 40h R$ 2.756,00 Nível Superior em
prevenção no que se refere à Fonoaudiologia
área de comunicação escrita
e oral, voz e audição:
-Atender os alunos com
necessidade do respectivo
profissional ;
“Compor a equipe
multiprofissional
-Avaliar a comunicação oral
e escrita. voz e audição:
-Realizar o aperfeiçoamento
dos padrões da voz e fala;
-Exercer atribuições
estabelecidas na Resolução |
CFF Nº 605, de 17 de março
de 2021.
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
-Compor a equipe
multiprofissional;
-Exercer dentro das
competências do Serviço social
apoio a equipe:
-Exercer as atribuições
estabelecidas na Lei
13.935/2019.
ANEXO I da Lei
1.378/PMMA/2014.
ANEXO IH
ITEM | CARGO VAGAS | ATRIBUIÇÕES JORNADA | REMUNERAÇÃO REQUISITO
MINIMO
I Assistente | 01 -Desenvolver qualidade ao | 40h Conforme GRUPO | Nível Superior em
Social processo de aprendizado e OCUP Assistente Social
formação social de estudantes. ATIVIDADES DE
bem como à convivência escolar NIVEL V td".
e à relação família-escola: SUPERIOR,
*
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POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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