| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Cria Equipe Multiprofissional de Apoio à Educação Inclusiva para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Ministro Andreazza, Autoriza Processo Seletivo Público para Contratação por tempo determinado para o Cargo de Fonoaudiólogo Educacional e da Outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEIN. 2.418/PMMA/2023. “CRIA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINISTRO ANDREAZZA, AUTORIZA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica criada a Equipe Multiprofissional de Apoio à Educação Inclusiva para atuar na Secretária Municipal de Educação de Ministro Andreazza. com o objetivo de promover educação para todos. baseado na premissa de construção de uma escola universal, capaz de atender a toda a diversidade existente numa mesma comunidade, que deverá ser formada por Assistente Social, Psicólogo, Psicopedagogo e Fonoaudiólogo. Art.2º. Fica aberta vaga e cria cargo temporário para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro abaixo: ITEM | VAGAS CARGO I 01 Fonoaudiólogo educacional Parágrafo único. Fica estabelecida no Anexo 1 desta Lei a atribuição, jornada laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir o cargo. Art. 3º. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, Ile IX, da Constituição Federal de 1988. que autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 4º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do Executivo, sempre motivada por falta de servidor efetivo para exercício do cargo. Parágrafo único. Só poderá ser contratado o servidor para atender a Secretaria Municipal de Educação em regime temporário desde que inexistam aprovados em teste seletivo/concurso público na lista de espera para o respectivo cargo. Art. 5º. Por tratar os artigos anteriores de caso de contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a Administração deverá 4 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Q ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 providenciar a realização de processo seletivo público/concurso público por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias, desde que justificadamente. Art.6º. Fica criado o cargo e vaga para Assistente Social para atender a Secretaria Municipal de Educação. em cumprimento da Lei 13.935/2019, conforme quadro abaixo: ITEM | VAGAS CARGO I 01 Assistente Social Parágrafo único. Fica estabelecida no Anexo II desta Lei a atribuição. jornada laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga. Art.7º. Para compor a equipe de que trata o Art.1º desta Lei a Administração poderá nomear servidores do quadro permanente que ocupam cargo de Pedagogo e tenha título de especialização “lato sensu” em Psicopedagogia e cargo de Psicólogo. sem ônus para o Município. Art. 8º. A despesa custeada pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação e no que couber no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art.9º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro AR 1xRO, 15 de maio de 2023. E — ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 4 teto ) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA É SEE . Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 ANEXO I ITEM | CARGO VAGAS | ATRIBUIÇÕES JORNADA | REMUNERAÇÃO REQUISITO MINIMO I Fonoaudiólogo | 01 -Desenvolver trabalho de | 40h R$ 2.756,00 Nível Superior em prevenção no que se refere à Fonoaudiologia área de comunicação escrita e oral, voz e audição: -Atender os alunos com necessidade do respectivo profissional ; “Compor a equipe multiprofissional -Avaliar a comunicação oral e escrita. voz e audição: -Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; -Exercer atribuições estabelecidas na Resolução | CFF Nº 605, de 17 de março de 2021. DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 -Compor a equipe multiprofissional; -Exercer dentro das competências do Serviço social apoio a equipe: -Exercer as atribuições estabelecidas na Lei 13.935/2019. ANEXO I da Lei 1.378/PMMA/2014. ANEXO IH ITEM | CARGO VAGAS | ATRIBUIÇÕES JORNADA | REMUNERAÇÃO REQUISITO MINIMO I Assistente | 01 -Desenvolver qualidade ao | 40h Conforme GRUPO | Nível Superior em Social processo de aprendizado e OCUP Assistente Social formação social de estudantes. ATIVIDADES DE bem como à convivência escolar NIVEL V td". e à relação família-escola: SUPERIOR, * DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS