| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI N. 2.423/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 873.000,00(Oitocentos e setenta e três mil reais), para cobrir despesas com pagamento de pessoal da SEMAP, Diárias, suprir com recursos com a segurança pública , serviços para manutenção das bombas do saneamento básico, e recursos para ações em informática e outros, atendendo assim as necessidades Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ | Função | Sub-Função | Programa | Projeto! | Ação do Elemento de Fonte Valor Unid. Atividade| Programa Despesas 02/003, 04 122 0005 “o. 0s3HA 0.94.00 PMMA/ |AdministrajAdministração| Apoio tividade| Pagamento de | Indenizações e Recursos não |170.000.00 SEMAP ção geral administrativo] pessoal e restituições [vinculados de, Da SEMAP encargos trabalhistas | impostos- sociais da exercícios SEMAP anteriores 0033 + PMMA/ |Segurança |Administração| Apoio aos |Atividade| Atendimento | Equipamentos [Recursos não| 52.000.00 SEMAP | pública geral serviços aos serviços | e material [vinculados de administrativo ladministrativos, permanente | impostos- Da segurança da segurança exercícios ública ública anteriores PMMA/ | Segurança |Administração| Apoio aos |Atividadel Atendimento | Material de [Recursos não| 10.000,00 SEMAP | pública geral serviços aos serviços consumo inculados de, jadministrativo fadministrativos| impostos Da segurança da segurança exercícios pública pública anteriores 02/0084] 06 [5 Do 0033 E) 089] 7 83.90.39:00.00 PMMA/ |Segurança |Administração| Apoio aos |Atividade| Atendimento Outros serviços|Recursos não| 48.000,00 SEMAP | pública geral serviços aos serviços | de terceiros vinculados de administrativo administrativos pessoa jurídica] impostos Da segurança da segurança exercícios “pública pública anteriores 02/0003] 04 | 122º * 0052 *assçi 1511 . 0 PMMA/ |Administra Administração| Valorização |Atividade| Gestão de Diárias — — [Recursos não| 8.000,00 SEMAP ção geral do servidor pessoas c pessoa civil vinculados de, municipal capacitação impostos exercícios anteriores municipais Da SEMAP DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS W ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 PMMA/ |AdministralAdministração| | Apoio tividade| Atendimento jOutros serviços|Recursos não| 25.000,00 SEMAP ção geral administrativo! aos serviços | de terceiros jvinculados de] Da SEMAP fadministrativos pessoa jurídica| | impostos da SEMAP exercícios anteriores 3:3.90.40.00.00] PMMA/ |Administral Administração, | Apoio tividade) Ações de Serviços de [Recursos não /200.000.00 SEMF ção geral administrativo] informática da| tecnologia da jvinculados de) Da SEMF SEMF informação e | impostos comunicação- | exercícios anteriores pessoa jurídica DO 2: PMMAY/ |Administra/ Administração Apoio Atividade| Pagamento de Auxilio — [Recursos não 360.000,00 SEMAP ção geral administrativo pessoal e alimentação [vinculados de Da SEMAP encargos impostos sociais da exercícios SEMAP anteriores ffotal 873.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO. 16 de maio de 2023. JOSÉ REIRA Prefeito i KELLY DA SILVA TINS STRELLOW Assessora Jurídica - OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS