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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2423/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2423 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI N. 2.423/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$ 873.000,00(Oitocentos e setenta e três mil reais), para cobrir despesas com pagamento
de pessoal da SEMAP, Diárias, suprir com recursos com a segurança pública , serviços para
manutenção das bombas do saneamento básico, e recursos para ações em informática e outros,
atendendo assim as necessidades Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ | Função | Sub-Função | Programa | Projeto! | Ação do Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade| Programa Despesas
02/003, 04 122 0005 “o. 0s3HA 0.94.00
PMMA/ |AdministrajAdministração| Apoio tividade| Pagamento de | Indenizações e Recursos não |170.000.00
SEMAP ção geral administrativo] pessoal e restituições [vinculados de,
Da SEMAP encargos trabalhistas | impostos-
sociais da exercícios
SEMAP
anteriores
0033
+
PMMA/ |Segurança |Administração| Apoio aos |Atividade| Atendimento | Equipamentos [Recursos não| 52.000.00
SEMAP | pública geral serviços aos serviços | e material [vinculados de
administrativo ladministrativos, permanente | impostos-
Da segurança da segurança exercícios
ública ública anteriores
PMMA/ | Segurança |Administração| Apoio aos |Atividadel Atendimento | Material de [Recursos não| 10.000,00
SEMAP | pública geral serviços aos serviços consumo inculados de,
jadministrativo fadministrativos| impostos
Da segurança da segurança exercícios
pública pública anteriores
02/0084] 06 [5 Do 0033 E) 089] 7 83.90.39:00.00
PMMA/ |Segurança |Administração| Apoio aos |Atividade| Atendimento Outros serviços|Recursos não| 48.000,00
SEMAP | pública geral serviços aos serviços | de terceiros vinculados de
administrativo administrativos pessoa jurídica] impostos
Da segurança da segurança exercícios
“pública pública anteriores
02/0003] 04 | 122º * 0052 *assçi 1511 . 0
PMMA/ |Administra Administração| Valorização |Atividade| Gestão de Diárias — — [Recursos não| 8.000,00
SEMAP ção geral do servidor pessoas c pessoa civil vinculados de,
municipal capacitação impostos
exercícios
anteriores
municipais
Da SEMAP
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS W
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
PMMA/ |AdministralAdministração| | Apoio tividade| Atendimento jOutros serviços|Recursos não| 25.000,00
SEMAP ção geral administrativo! aos serviços | de terceiros jvinculados de]
Da SEMAP fadministrativos pessoa jurídica| | impostos
da SEMAP exercícios
anteriores
3:3.90.40.00.00]
PMMA/ |Administral Administração, | Apoio tividade) Ações de Serviços de [Recursos não /200.000.00
SEMF ção geral administrativo] informática da| tecnologia da jvinculados de)
Da SEMF SEMF informação e | impostos
comunicação- | exercícios
anteriores
pessoa jurídica
DO
2:
PMMAY/ |Administra/ Administração Apoio Atividade| Pagamento de Auxilio — [Recursos não 360.000,00
SEMAP ção geral administrativo pessoal e alimentação [vinculados de
Da SEMAP encargos impostos
sociais da exercícios
SEMAP anteriores
ffotal 873.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO. 16 de maio de 2023.
JOSÉ REIRA
Prefeito i
KELLY DA SILVA TINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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