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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2425/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2425 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.425/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no R$233.349,50(Duzentos e trinta e três mil 
trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos, recursos oriundos de Emenda 
Parlamentar Individual do Ex-Deputado Expedito Junior, para aquisição de Parque Infantil 
(Playground), para equipar as escolas: Cecília Meireles, Pequeno Anjo, Balão Mágico e 
Quintino Bocaiúva, depositado na conta transferência especiais, de acordo com a dotação 
orçamentário distribuída no quadro abaixo, a fim de atender a Secretaria Municipal de 
Educação.
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/006 12 361 0016 1 489 4.4.90.52.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
fundamental 
Manutenção e 
revitalização
do ensino 
fundamental 
Projeto Aquisição de parque 
infantil (Playground) 
para as Escolas 
Municipais
Equipamentos 
e material 
permanente 
Recursos não 
vinculados de 
impostos 
exercícios 
anteriores 
233.349,50
Total 233.349,50
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 24 de maio de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO-2209

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