| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.426/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor de R$600.000,00(Seiscentos mil reais), recursos oriundos de emenda parlamentar individual, para aquisição de Micro-ônibus para transporte de paciente, conforme oficio n. 082/DSC/RO/2023, depositado na conta da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, para atender as necessidades da Administração, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/003 04 122 0005 1 488 4.4.90.52.00.00 17060160 R$ PMMA/ SEMAP Administração Administração Geral Apoio administrativo Da SEMAP Projeto Aquisição de Micro-ônibus conforme ofício 082/DSC/RO/2023 Equipamentos e material permanente Transferência Especial da União Emenda Parlamentarexercício corrente 600.000,00 Total 600.000,00 Art. 2º. Para a cobertura dos recursos de convênio, serão utilizados Recursos Vinculados a Receita: 2.4.1.9.99.0.3.01.01.00.00.00. Fonte 17060100 Transferência Especial da União – Emenda Individual - Exercício Corrente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em espacial a Lei n. 2.417/PMMA/2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 24 de maio de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO-2209