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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2426/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2426 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.426/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS 
VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de 
Crédito Adicional Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor 
de R$600.000,00(Seiscentos mil reais), recursos oriundos de emenda parlamentar individual, 
para aquisição de Micro-ônibus para transporte de paciente, conforme oficio n. 
082/DSC/RO/2023, depositado na conta da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, para 
atender as necessidades da Administração, conforme dotação orçamentária distribuída no 
quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/003 04 122 0005 1 488 4.4.90.52.00.00 17060160 R$
PMMA/
SEMAP
Administração Administração 
Geral
Apoio 
administrativo
Da SEMAP 
Projeto Aquisição de 
Micro-ônibus 
conforme ofício 
082/DSC/RO/2023
Equipamentos 
e material 
permanente 
Transferência 
Especial da 
União 
Emenda 
Parlamentar￾exercício 
corrente 
600.000,00
Total 600.000,00
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos de convênio, serão utilizados Recursos 
Vinculados a Receita: 2.4.1.9.99.0.3.01.01.00.00.00. Fonte 17060100 Transferência Especial 
da União – Emenda Individual - Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em espacial a Lei n. 
2.417/PMMA/2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 24 de maio de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO-2209

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